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Código 115835
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Vara Vara Criminal
Cidade/UF TIBAGI/PR Disponibilizar em: 22/06/2026
Primeiro Leilão 14/07/2026 00:00:00 Último Leilão 06/08/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.priceleiloes.com.br/oferta/sucata-automovel-4733368 Situação Publicado
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Anexo
 20260622115427_EDITAL@Processo_0001392_58.2025.8.16.0169_SUCATAS_v2_(3).pdf
Cadastrado em: 22/06/2026 11:53:53
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - VARA CRIMINAL DE TIBAGI – TJPR

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens (sucatas) abaixo descritos, para conhecimento do interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ (CNPJ/MF Nº 78.206.307/0001-30).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. João Batista Spanier Neto, da Vara Criminal – Foro de Tibagi, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Alienação de Automóveis Apreendidos em Estado de Sucata, ajuizada por POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ (18ª SDP – TELÊMACO BORBA - DELEGACIA DE TIBAGI - CNPJ/MF Nº 76.686.807/0001-91) nos autos do Processo nº 0001392-58.2025.8.16.0169, e foi designada a venda dos bens (sucatas) abaixo descritos, nos termos da Instrução Normativa nº 133/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná; Resoluções nº 236/2016 e nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça; Provimento nº 09/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DOS BENS

LOTE 01 - Mov. 1.4

 

TIPO DE VEÍCULO

AUTOMÓVEL

PLACA

0000000/PR

CHASSI

NÃO IDENTIFICADO

ANO/MODELO

NÃO IDENTIFICADO

COR

QUEIMADO

RENAVAM

NÃO IDENTIFICADO

COMBUSTÍVEL

NÃO IDENTIFICADO

POTÊNCIA/CILINDRADAS

NÃO IDENTIFICADO

MARCA

NÃO IDENTIFICADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 200,00 (Jun/2026).

 

 

LOTE 02 - Mov. 1.4

 

TIPO DE VEÍCULO

NÃO IDENTIFICADO

PLACA

0000000/PR

CHASSI

NÃO IDENTIFICADO

ANO/MODELO

NÃO IDENTIFICADO

COR

QUEIMADO

RENAVAM

NÃO IDENTIFICADO

COMBUSTÍVEL

NÃO IDENTIFICADO

POTÊNCIA/CILINDRADAS

NÃO IDENTIFICADO

MARCA

NÃO IDENTIFICADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 200,00 (Jun/2026).

 

 

LOTE 03 - Mov. 1.4

 

TIPO DE VEÍCULO

AUTOMÓVEL

PLACA

0000000/PR

CHASSI

NÃO IDENTIFICADO

ANO/MODELO

VOYAGE

COR

QUEIMADO

RENAVAM

NÃO IDENTIFICADO

COMBUSTÍVEL

NÃO IDENTIFICADO

POTÊNCIA/CILINDRADAS

NÃO IDENTIFICADO

MARCA

NÃO IDENTIFICADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 200,00 (Jun/2026).

 


LOTE 04 - Mov. 1.4

 

TIPO DE VEÍCULO

AUTOMÓVEL

PLACA

0000000/PR

CHASSI

NÃO IDENTIFICADO

ANO/MODELO

NÃO IDENTIFICADO

COR

QUEIMADO

RENAVAM

NÃO IDENTIFICADO

COMBUSTÍVEL

NÃO IDENTIFICADO

POTÊNCIA/CILINDRADAS

NÃO IDENTIFICADO

MARCA

NÃO IDENTIFICADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 200,00 (Jun/2026).

 

 

OBSERVAÇÃO PARA TODOS OS LOTES: Trata-se de sucatas sem possibilidade de identificação ou realização de perícia.

 

VISITAÇÃO: Pátio da 18ª SDP – Telêmaco Borba - Delegacia de Tibagi, localizado à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 670 - Alto Das Oliveiras, Telêmaco Borba/Pr, Cep: 84266-010. Eventuais negativas deverão ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da Vara Criminal – Foro de Tibagi, que adotará as sanções cabíveis.

 

 

 

DATAS DO LEILÃO

1ª Praça: Início em: 14/07/2026, às 14 horas e término em: 17/07/2026, às 14 horas.

2ª Praça: Início em: 17/07/2026, às 14 horas e término em: 06/08/2026, às 14 horas.

 

 

 

 

CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que apresentar o maior lance. Não havendo lances iguais ou superiores ao valor da avaliação em 1ª Praça, o leilão prosseguirá automaticamente em 2ª Praça, ocasião em que serão admitidos lances iguais ou superiores a 50% do valor do bem (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigo 21, §1º e §2º, Instrução Normativa nº 133/2022 da CGJ/PR).

 

LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, RENAN SOUZA SILVA, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 25/421L, através da plataforma PRICE LEILÕES (www.priceleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.priceleiloes.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: RENAN SOUZA SILVA, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

CUSTAS: Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o Arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega. A Guia referente às custas poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Tibagi”, Secretaria do Crime e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.

 

FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item acima (Comissão do Leiloeiro), a pagar a comissão sobre lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

SUB- ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).

 

PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item “Datas do Leilão”, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item “Datas do Leilão”, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item “Datas do Leilão” (artigo 900 do CPC).

 

PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

PROPOSTA CONDICIONAL: Caso o bem não seja arrematado na 1ª (primeira) ou 2ª (segunda) praça, o Leiloeiro ficará autorizado a captar propostas de compra condicionada pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do 2º (segundo) leilão, nos termos do item "Condições de Venda". Todas as propostas, inclusive aquelas que atendam integralmente ou não às condições do Edital, serão submetidas à apreciação e aprovação do MM. Juízo.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida da Liberdade, nº 130, Sl. 10, São Paulo/SP, CEP: 01502-000, endereço eletrônico contato@silvaleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 3136-1703. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Price Leilões, no seguinte endereço: www.priceleiloes.com.br.

 

PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Paraná, 05 de junho de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. JOÃO BATISTA SPANIER NETO

JUIZ DE DIREITO