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DIREITOS AQUISITIVOS DA MATRICULA N° 22.832 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Fração ideal de 4,166% ou 42,68m² do lote de terras de nº 2-21, quadra 95, rua 259 esquina com a rua 261, SETOR LESTE, nesta Capital, zona residencial, com a área de 1.024,50m², sendo pela rua 261, 30,00m de frente; 26,768m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 23; 11,123m pela linha de chanfrado; 30,00m pela rua 259; 26,768m pelo lado direito dividindo com o lote 04. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 01 (uma) fração ideal do apartamento 201 do Edifício Saint Michel, com área total de 77,91m2, sendo 68,28m2 de área privativa total, incluindo área do box e 9,63 m2 de área comum, contendo a seguinte divisão interna: sala de estar/jantar, sacada, circulação, dois quartos, banheiro social, cozinha área de serviço e banheiro de empregada e um box para guarda de veículo n. 05 (descrição retirada da Certidão de Matrícula), na qual AVALIO EM R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). ÔNUS DA CRI: AV.01 - Foi construído na fração ideal acima o Apartamento de nº 201, do EDIFICIO SAINT MICHEL, com a área total de 77,91m2, sendo 68,28m2 de área privativa total (incluindo área do box), e 9,63m2 de área comum, contendo a seguinte divisão interna: sala de estar/jantar sacada, circulação, dois quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada e um box para guarda de veículo de nº 05. R.09 - PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS. PROCESSO Nº 0315054-76.2014.8.09.0175. Vitor José dos Santos. VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma: VALOR EM SEGUNDO LEILÃO R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais). No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 80% do valor da última avaliação atualizada (art. 891, §único do CPC) |