| Código | 115887 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP |
| Cidade/UF | ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP | Disponibilizar em: | 22/06/2026 |
| Primeiro Leilão | 02/07/2026 14:30:00 | Último Leilão | 23/07/2026 14:30:00 |
| Link Leilão | https://www.pinheiroleiloes.com.br/evento/terreno-com-66960-m-em-espirito-santo-do-pinhal-786144?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 22/06/2026 18:25:12 | ||
| Visualizações: | 32 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de ESPORTE CLUBE COMERCIAL (CNPJ/MF nº 54.682.133/0001-14) e demais interessados
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, DR. ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença (processo nº 0001360-22.2017.8.26.0180) que Nadir do Prado move contra Esporte Clube Comercial, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:
DA PRAÇA – A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 02/07/2026 às 14:30 horas e término no dia 23/07/2026 às 14:30 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.
DO BEM – Terreno, de forma irregular, sem benfeitoria, localizado na Vila Jardim Celina, antiga Chácara D’Oeste, subúrbios desta cidade, zona rural, medindo esse terreno 669,60 m², ou sejam: 23,40 m do lado que confronta com José Siqueira, 42,50 m do lado que confina com Manoel Pio Ribeiro, Nestor Ansaldi e s/m Tarcilia Ribeiro Ansaldi e Manoel Plinio Ribeiro e s/m Palmira Giordani Ribeiro, 7,60 m na confrontação com Manoel Pio Ribeiro, Nestor Ansaldi e s/m Tarcilia Ribeiro Ansaldi e Manoel Plinio Ribeiro e s/m Palmira Giordani Ribeiro e 45,80 m do lado que confina com o Esporte Clube Comercial, pelo Ribeirão dos Porcos, objeto da matrícula 18.214 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP.O imóvel foiavaliado em R$ 1.541.000,00 (um milhão e quinhentos e quarenta e um mil reais) em 15/01/2026, conforme fls. 722 do processo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.
DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
DA REMIÇÃO – Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 7º, § 3º da Resolução 236 do CNJ.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DOS ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.1/18.214, consistente na INDISPONIBILIDADE do bem oriunda do processo nº 0001558-98.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.2/18.214, a PENHORA oriunda do processo nº 0000032-11.2013.5.15.0162 em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.3/18.214, a PENHORA oriunda do processo nº 0001558-98.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av.4/18.214, a PENHORA oriunda do processo exequendo.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.
DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.
DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, aos 13 de abril de 2026.
ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI Juiz de Direito |
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