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Código 115893
Justiça Justiça Estadual Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF URUSSANGA/SC Disponibilizar em: 29/06/2026
Primeiro Leilão 29/07/2026 14:30:00 Último Leilão 05/08/2026 14:30:00
Link Leilão https://correaquinhonesleiloes.com.br/home Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260623102053_Edital_Urussanga.pdf
Cadastrado em: 23/06/2026 10:20:40
Visualizações: 11
Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO

COMARCA DE URUSSANGA/SC

2ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC, Lei nº 6.830/80 e

Portaria PGFN/MF Nº 1.026/24)

 

ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA, Leiloeira Oficial, JUCESC nº AARC 421, devidamente nomeada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), ROQUE LOPEDOTE, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Urussanga, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora, local e condições, abaixo relacionado(s), o(s) bem(ns) penhorado(s):

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 29 de julho de 2026, às 14h30, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);

2º LEILÃO/PRAÇA: 05 de agosto de 2026, às 14h30, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) (art. 891, CPC).

LOCAL DO LEILÃO: www.correaquinhonesleiloes.com.br

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

EXECUÇÃO FISCAL 0001790-48.2014.8.24.0078EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (PROCURADOR(A): WAGNER LOPES ALVES PEREIRA) EXECUTADO(A): DUARTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME (PROCURADOR(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI) (VALOR DA DÍVIDA: R$ 747.889,18 EM 13.01.2026)

LOTE 001– Uma máquina viradeira de chapa de 300 toneladas, marca Chicago, 4,5m de matriz, ano 1986, em funcionamento.

Valor da avaliação: 900.000,00 (novecentos mil reais).

Depositário(a): Edmilson Duarte – Rua Emilio Frasson, 692, Monte Verde, Morro da Fumaça/SC.

 

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS

O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site www.correaquinhonesleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá ]civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.

Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulados. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.

Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s);

O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:

 -  A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira OU

O pagamento à vista da alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, § 2°, desta Portaria (PGFN/MF Nº 1.026/24), deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.

 - Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na PORTARIA PGFN/MF Nº 1.026, DE 20 DE JUNHO DE 2024:

Art. 2º. O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado.

Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial:

I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves;

III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria;

IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial;

V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e

VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que:

a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS;

c) esteja em recuperação judicial ou falido;

d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula;

e) esteja com insolvência civil decretada;

f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula;

g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou

h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).

[...]

Art. 4º [...] § 2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria. 

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances a vista registrados no leilão.

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo entre as partes, fará jus a Leiloeira à remuneração, conforme fixado pelo juízo.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art.

897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei;

INTIMAÇÃO: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(es); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).

      Maiores informações, diretamente com a Leiloeira Oficial, pelo fone: (49) 999874471, e-mail: correaquinhonesleiloes@gmail.com.br, ou diretamente no site www.correaquinhonesleiloes.com.br.

 

 

ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA

Leiloeira Oficial