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Código 115909
Justiça LEILÃO EXTRAJUDICIAL Vara LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Cidade/UF UBATUBA/SP Disponibilizar em: 23/06/2026
Primeiro Leilão 01/07/2026 09:00:00 Último Leilão 02/07/2026 09:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260623120520_EDITAL_DE_LEILA_O_PBA_.pdf
Cadastrado em: 23/06/2026 12:05:13
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

1 – CREDORA FIDUCIÁRIA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IOX I – FIDC IOX I, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.388.423/0001-59, neste ato representado por sua administradora SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.285.390/0001-40.

 

INTERVENIENTES ANUENTES:OURO PRETO GESTÃO DE RECURSOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.916.849/0001-26, e IOX SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.329.685/0001-80.

 

DEVEDORA PRINCIPAL:PBA ENTRETENIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.978.802/0001-69.

FIDUCIANTE E DEVEDOR SOLIDÁRIO:NIVIO ALVES DE SOUZA,inscrito no CPF/MF sob nº 523.128.796-20.

 

DEVEDORA SOLIDÁRIA:MAYRA TACCARI NOGUEIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 297.759.158-30.

 

2 – DA CONDUÇÃO DO LEILÃO:O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, JUCESP nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, com escritório na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, sala 515, Perdizes, São Paulo/SP.

 

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:

 

3.1 O bem objeto do leilão será vendido integralmente, pelo maior lance ofertado, que deverá ter valor maior ou igual ao valor mínimo indicado no “item 13”.

 

3.2 O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line), por meio do portal da Leiloeira, permitindo a participação dos interessados mediante prévio cadastro e habilitação, na forma prevista neste Edital.

A Leiloeira poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, alterar a forma de realização do certame, suspender, adiar ou redesignar as datas aprazadas, em razão de determinação judicial, exigência legal, indisponibilidade técnica da plataforma eletrônica, caso fortuito, força maior ou qualquer outro fato superveniente que comprometa a regularidade, a segurança ou a ampla publicidade do leilão, sem que disso decorra qualquer direito à indenização pelos participantes.

 

3.3 Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas  físicas, deverão apresentar documentos para identificação (RG, CPF, certidão de casamento etc).

 

3.4 Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistidos/representados, por seu representante legal.

 

3.5 Se pessoa    jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social      e suas respectivas alterações, de onde conste, de forma inequívoca, a forma de representação da empresa.

 

3.6 Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pela LEILOEIRA, a seu critério, para fins de concretização da transação.

 

3.7 Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para participação do certame.

 

3.8 Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e através da internet (leilão on-line) durante o transcorrer do leilão ou previamente, mediante cadastro antecipado no escritório da leiloeira ou através do site www.tmleiloes.com.br.

 

3.9 A TM Leilões não cancela, nem tampouco anula, lances efetuados através da internet em nenhuma hipótese. Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis para todos os fins de direito, ficando o usuário vinculado a todas as ofertas e lances registrados em seu nome, inclusive para fins de responsabilização nas esferas cível e criminal.

 

3.10 A oferta do lance, presencialmente ou pela internet, configura a concordância tácita e integral do participante para com os procedimentos e condições estabelecidos neste edital.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E COLETA DE LANCES:

 

4.1 O leilão em questão terá início no dia e horário previstos no “item 13”, devendo o participante observar e respeitar o horário designado para o lote.

 

4.2 Os participantes devem estar previamente cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início do 1º leilão, para validação de dados e autorização da habilitação no leilão desejado.

 

4.3 Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão e aguardar que o escritório da leiloeira entre  em contato pelo telefone cadastrado, para confirmação dos dados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido após o sistema de leilões confirmar e transmitir essa informação.

 

4.4 Serão informados no site www.tmleiloes.com.br, os lances prévios, em ordem crescente de valor, e seus respectivos ofertantes.

 

4.5  Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, o arrematante será        informado do resultado via e-mail cadastrado, devendo providenciar o respectivo pagamento em até 2 (dois) dias úteis do encerramento do leilão, mediante transferência bancária (TED), sendo uma transferência no valor correspondente à comissão da leiloeira e a outra transferência referente ao total do lance ou sinal,    conforme as condições de pagamento do leilão previstas no “item 8”.

 

4.6 O não pagamento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis nas esferas cível e penal, além daquelas previstas no presente edital.

 

4.7 A leiloeira e a VENDEDORA não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por quaisquer defeitos e/ou impossibilidades de operacionalização dos equipamentos necessários para envio de lances online de quaisquer dos interessados e/ou licitantes.

 

5. DA VISITAÇÃO:

 

5.1 Constitui ônus dos participantes, caso seja de seu interesse, examinar previamente os bens a serem apregoados.

 

5.2 As visitas, se disponíveis, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site www.tmleiloes.com.br. Após o cadastro, o interessado deverá solicitar o agendamento através do e-mail contato@tmleiloes.com.br, ficando ressalvado que as visitas serão autorizadas somente até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do leilão.

 

6. DA AQUISIÇÃO EM COPROPRIEDADE E DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:

 

6.1 A concretização e formalização da arrematação somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro e a habilitação no site da leiloeira, sendo vedada a transferência informal para terceiros.

 

6.2. Caso haja intenção de adquirir o imóvel objeto do leilão em copropriedade com outras pessoas, essa informação deverá ser previamente fornecida à leiloeira, no momento da habilitação, com a identificação completa das pessoas físicas e jurídicas que participarão da aquisição em condomínio, com o envio dos respectivos documentos de identificação (RG, CPF, contrato social, certidão de casamento etc). Também deverá ser informado o percentual a ser atribuído a cada condômino adquirente.

 

6.3 Caso a aquisição em copropriedade não seja informada no momento da habilitação, ficará a critério exclusivo da VENDEDORA:

 

  • aprovar a venda, devendo as frações ideais serem divididas em igual proporção;
  • aprovar a venda em que as frações ideais não sejam atribuídas em igual proporção, atribuindo ao usuário cadastrado um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da copropriedade;
  • não aprovar a venda, ficando reservado a VENDEDORA o direito de não divulgar os motivos de sua recusa.

6.4  Nos leilões relativos a contratos de alienação fiduciária será observado o direito legal do ex-fiduciante ao exercício do direito de preferência na aquisição de imóveis até a data da realização do 2º leilão, nos termos previstos no § 2º-B, do art. 27 da Lei nº 9.514/97.

 

6.5. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados, com exceção ao “item 6.4”, seja em razão de condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo adquirente.

 

6.6 A escritura pública definitiva, ou o instrumento pertinente, será outorgada ou emitida, conforme o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, observadas as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública”.

 

6.7 A preferência descrita no “item 6.4” se sobrepõe ao direito previsto no “item 6.5”, para todos os fins de direito.

 

7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO, FORMALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL:

 

7.1 Salvo impedimento legal ou ressalvas características do imóvel, a arrematação será formalizada por meio de Escritura Pública, a ser lavrada em até 60 (sessenta) dias em Tabelionato a ser indicado pela VENDEDORA.

 

7.2 A Escritura Pública deverá ser registrada na matrícula do imóvel pelo adquirente e este deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos.

7.3 Se o caso, o adquirente deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.

 

8 – DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:

 

8.1 O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante transferência bancária (TED), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da arrematação, diretamente à CREDORA FIDUCIÁRIA (VENDEDORA), conforme instruções a serem fornecidas por sua mandatária.

 

8.2 A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance, a ser paga diretamente pelo arrematante.

 

9 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

 

9.1 Em caso de não pagamento do valor da arrematação, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes.

 

9.2 A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade a seu critério.

 

10 – DA RESPONSABILIDADE QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL:

 

10.1 Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do adquirente.

 

10.2 Para os fins do “item 10.1” consideram-se também os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos  respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.

 

10.3 Os valores indicados no site da TM Leilões são estimados e não eximem o adquirente quanto à responsabilidade de levantamento dos valores devidos junto aos credores, antes da aquisição, não podendo posteriormente requerer da VENDEDORA eventual diferença de valores.

 

10.4 Os valores lançados e não pagos pelo adquirente após a compra do imóvel que eventualmente estiverem em nome da VENDEDORA, e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro procedimento, serão objeto de notificação para pagamento e, se o caso, de ação de regresso contra o adquirente, ocasião em que serão acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação, bem como de honorários advocatícios.

 

11 – DAS RESPONSABILIDADES DO PORTAL TM LEILÕES:

 

11.1 O portal da TM Leilões atua como provedor de espaço virtual.

 

11.2 A credora fiduciária responde pelas informações.

 

11.3 A Leiloeira atua como mandatária da credora fiduciária, limitando-se à realização do leilão, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre o bem.

 

11.4 A Leiloeira não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet ou dos dispositivos eletrônicos por eles utilizados.

 

12 – DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

 

12.1 Eventuais dúvidas por parte dos interessados poderão ser sanada através do telefone  (11) 3237-0069, do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou diretamente no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, 05º andar, conjunto 515, Perdizes – São Paulo - SP.

 

12.2 O presente Edital tem por finalidade instruir e regulamentar os ditames do leilão, devendo o interessado ler atentamente as regras e condições dele constantes.

 

12.3  Ao se habilitar para participar do leilão, o interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento, ficando, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir questões pertinentes ao seu cumprimento.

 

13 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

 

13.1.O site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com  escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1° Leilão que terá início em 01/07/2026 às 09h00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizada que corresponde no valor de R$1.674.501,50 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e um reais e cinquenta centavos), e se encerrará no dia 01/07/2026 às 17h00 horas. Não havendo licitantes se iniciará o 2° Leilão no dia 02/07/2026 às 09:00 horas, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da dívida que corresponde ao valor de R$800.486,41 (oitocentos mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) e se encerrará no dia 02/07/2026 às 17h00 horas. Os horários considerados neste edital são os horários oficiais de Brasília/DF (BRT).

 

14 – DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

 

MATRÍCULA SOB O Nº 54.484 – RGI DE UBATUBA/SP. MATRÍCULA 54.484 DO RGI DE UBATUBA/ SP.

TERRENO localizado na Estrada do Reinaldo, no Bairro do Ubatumirim, perímetro urbano, confrontando-se ao Norte com Líbero Malavoglia Junior, ao Leste com faixa reservada de área verde marginal ao Rio Iriri; ao Sul com Reinaldo Mateus e Luminata da Conceição Mateus; e ao Oeste com a Estrada do Reinaldo, assim descrito nos autos pelo cartógrafo CLEITON MACEDO DOS SANTOS, profissional habilitado inscrito no CREA-SP sob n.. 5061595581/D: o perímetro se inicia do ponto denominado em planta topográfica de 57, que está localizado á margem direita da Estrada Municipal conhecida como Estrada do Reinaldo, de que vai no sentido sertão, estando distante 74,59 metros de um poste da Elektro que se encontra ao lado oposto da rua (lado direito no sentido rodovia). A área em epígrafe está referenciada e seu ponto inicial (57) está sob coordenada UTM (E= 513369.4856, N=7423532.3175), e altitude de 60,19 metros. Deste segue-se até o Ponto 58 no rumo de 30°08'31"NE, com distância de 32,14m (trinta e dois metros e quatorze centímetros), confrontando-se com Estrada do Reinaldo. Deste, segue-se até o Ponto 8 no rumo de 5°08'10"NE, com distância de 9,82m (nove metros e oitenta e dois centímetros), confrontando-se com Estrada do Reinaldo. Deste, segue-se até o Ponto 68 no rumo de 5°08,09"NE, com distância de 32,74m (trinta e dois metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se com Estrada do Reinaldo. Deste, segue-se até o Ponto 83 no rumo de 87°03′46″SE, com distância de 78, 42m (setenta e oito metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com Libero Malavoglia Júnior. Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 87°52'56"SE, com distância de 9,41m (nove metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com Libero Malavoglia Júnior. Deste, segue-se até o Ponto 10 no rumo de 41°59′20″SE, com distância de 69,61m (sessenta e nove metros e sessenta e um centímetros), confrontando-se com Faixa Reservada (Área Verde - Rio Iriri). Deste, segue-se até o Ponto 11 no rumo de 9°02'55"SE, com distância de 17,69m (dezessete metros e sessenta e nove centímetros), confrontando-se com Faixa Reservada (Área Verde-Rio). Deste, segue-se até o Ponto 12 no rumo de 21"16°20'SW, com distância de 43,27m (quarenta e três metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se com Faixa Reservada (Área Verde-Rio). Deste, segue-se até o Ponto 94 no rumo de 70°33'14"NW, com distância de 14,37m (quatorze metros e trinta e sete centímetros), confrontando-se com Reinaldo Mateus e Luminata da Conceição Mateus. Deste, segue-se até o Ponto 61 no rumo de 72°46'53"NW, com distância de 43, 22m (quarenta. e três metros e vinte e dois centímetros), confrontando-se com Reinaldo Mateus e Luminata da Conceição Mateus Deste, segue-se até o Ponto E5 no rumo de 69°23'32"NW, com distância de 39,04m (trinta e nove metros e quatro centímetros), confrontando-se com Reinaldo Mateus e Luminata da Conceição Mateus. Deste, segue-se até o Ponto 57 no rumo de 76°04'19 NW, com distância de 51,45m (cinquenta e um metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando-se com Reinaldo Mateus e Luminata da Conceição Mateus, onde teve início esta descrição. A propriedade descrita tem a área de 11.531,72 m² (onze mil quinhentos e trinta e um metros e setenta e dois decímetros quadrados). Contribuinte: 06.216.001-1. Proprietários: não consta. Registro anterior, não consta. R-1-USUCAPIÃO - Ubatuba, 16 de abril de 2020. (Prenotação n. 163.698, de 3 de abril de 2020). Pela Carta Notarial passada pelo 1º Tabelião de Notas de Ubatuba (itens 213 a 218 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), expedida em 27 de fevereiro de 2020, extraída dos autos da Ação de Usucapião, processo n. 0002668-51.2006.8.26.0642, que teve curso perante o Juízo da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Ubatuba, recepcionada como Mandado de Registro, verifica-se que por sentença datada de 31 de janeiro de 2018, proferida pelo MM Juiz de Direito dr. Eduardo Passos Bhering Cardoso, transitado em julgado em 6 de março de 2018, o domínio do imóvel foi reconhecido e declarado em favor do autor NÍVIO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, publicitário, RG nº 32.384.934-9-SSP-SP, CPF n° 523.128.796-20, residente e domiciliado na Rua Borges Lagoa, nº 1.246, apto 92, Vila Clementino, na cidade de São Paulo - SP. Valor venal ITBI-2020: R$ 397.930,36. Denise Cunha Canto: (Escrevente Autorizada). Av-2-ALTERAÇÕES de ESTADO CIVIL - Ubatuba, 6 de janeiro de 2025. (Prenotação n. 192.088, de 13 de dezembro de 2024, reingressada em 23 de dezembro de 2024). Pelo instrumento particular adiante mencionado, instruído com certidão de casamento extraída do assento n. 50329 feito na folha 174 do Livro B-237 do Oficial de Registro Civil do 2º Subdistrito do Município de Santos, deste Estado, foi autorizada esta averbação para constar as alterações de estado civil do proprietário NIVIO ALVES DE SOUZA decorrentes: (i) de seu casamento com MAYRA TACCARI NOGUEIRA, CPF n. 297.759.158-30, celebrado no dia 4 de setembro de 2020, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, continuando a contraente a assinar o mesmo nome; e (ii) do divórcio direto consensual do casal, homologada por sentença proferida em 14 de maio de 2023 pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões - Foro Regional IV - Lapa de São Paulo, Capital, transitada em julgado na mesma data. Denise Cunha Canto: (escrevente autorizada). R-3-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ubatuba, 6 de janeiro de 2025. (Prenotação n. 192.088, de 13 de dezembro de 2024, reingressada em 23 de dezembro de 2024) Pelo Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e Outras Avenças, feito por instrumento particular datado de 9 de dezembro de 2024, celebrado na cidade de Sorocaba, deste Estado, assinado digitalmente pelas partes e testemunhas e recepcionado em meio eletrônico no Portal ONR (Protocolo AC004823784), o proprietário já qualificado NIVIO ALVES DE SOUZA, CPF n. 523.128.796-20, divorciado, com interveniência do anuente OURO PRETO GESTÃO DE RECURSOS S.A., CNPJ n. 11.916.849/0001-26, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 1600, g. 51, Edifício JK 1600, Vila Nova Conceição, no Município de São Paulo, Capital, alienou fiduciariamente o imóvel ao credor fiduciário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IOX I, inscrito no CNPJ n° 19.388.423/0001-59, representado por sua administradora, SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima n. 1.355, 5º andar, na cidade de São Paulo-SP, inscrito no CNPJ n° 62.285.390/0001-40, com a constituição da propriedade fiduciana em garantia do fiel adimplemento das obrigações principais e acessórias assumidas pela devedora PBA ENTRETENIMENTO LTDA., com sede na Rua Girassol, nº 475, Vila Madalena, São Paulo -SP, inscrita no CNPJ nº 03.978.802/0001-69, consubstanciadas no contrato que regula as. cessões de crédito com coobrigação, assinado em 26 de novembro de 2024 entre a devedora PBA Entretenimento Ltda e o credor, Fundo de Investimento Direitos Creditórios IOX, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A alienação fiduciária vigorará pelo prazo dos negócios garantidos e pelo tempo necessário ao integral pagamento dos créditos, títulos e direitos cedidos, limitando-se a 10(dez) anos. O contrato prevê atualização monetária pela variação positiva do Indice Geral de Preços de Mercado IGPM/FGV, sem incidência de juros remuneratórios, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, pro-rata ou fração, multa moratória não compensatória de 10% e honorários advocatícios ajustados em 10% sobre o total do débito apurado, em caso de cobrança extrajudicial, e de 20% no caso de cobrança judicial. O prazo de carência para a intimação prevista no Art 26, § 2º, da Lei n. 9514/97, foi fixado em 5 (cinco) dias, contado da data do vencimento da dívida, no todo ou em parte. Para efeitos de venda em público leilão, o imóvel foi avaliado em R$ 1.553.500,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais). Com as demais cláusulas e condições constantes do título. Denise Cunha Canto: (escrevente autorizada). Av-4-CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - Ubatuba, 9 de junho de 2026. (Prenotação n. 196.240, de 28 de agosto de 2025). Pelo requerimento datado de 27 de março de 2026, assinado digitalmente, instruído com a guia n. 9678, emitida eletronicamente pela Prefeitura em 31 de março de 2026, com autenticação bancária em 13 de abril de 2026, comprobatória do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI "inter vivos" no importe de R$ 33,108,86, constante do Procedimento de Intimação de Devedor Fiduciante que fica arquivado neste cartório, for autorizada esta averbação nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei n. 9.514, de 20.11.97, para ficar constando a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IOX I, qualificado no R-3, supra, pelo valor de R$ 1.655.443.17 (um milhão seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), em virtude do decurso do prazo sem a purgação da mora por parte da devedora fiduciante, PBA ENTRETENIMENTO LTDA., regularmente intimada. Valor venal base do ITBI recolhido: R$ 1.655.443,17. Onofre Alexandre Socca Neto. (escrevente autorizado).

 

ÔNUS: Conforme consulta realizada em 16/06/2026, os débitos de IPTU vinculados à inscrição imobiliária nº 06.216.001-1 totalizam R$ 20.605,98, sujeitos à atualização até a data do efetivo pagamento. Uma cópia da certidão de débitos emitida pela Prefeitura encontra-se disponível para consulta dos interessados no portal do leilão. O arrematante é responsável por sua quitação, bem como por quaisquer outros tributos, taxas ou despesas de consumo que recaiam sobre o imóvel, mesmo que não apurados neste levantamento. O imóvel será alienado no estado em que se encontra ('ad corpus'), competindo ao interessado verificar previamente suas condições. A matrícula completa do imóvel (nº 54.484) está disponível na íntegra no portal do leilão, sendo de responsabilidade do interessado sua análise para ciência de todas as características, confrontações, averbações e eventuais restrições ou ônus existentes, que não constituirão impedimento para a realização do leilão. ENDEREÇO DO BEM: Estrada do Reinado, s/n, Bairro: Ubatumirim, Ubatuba/SP, CEP: 11698-200. MATRÍCULA: O imóvel objeto do leilão encontra-se matriculado sob o n° 54.484, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP.