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Código 115913
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Região Administrativa Judiciária do Estado de São Paulo
Cidade/UF SALTO/SP Disponibilizar em: 23/06/2026
Primeiro Leilão 20/07/2026 14:00:00 Último Leilão 31/08/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260623123416_EDITAL_DE_LEIL_O_PROTOCOLADO.pdf
 20260623123416_07._Laudo_de_avaliacao_de_imovel___Matricula_53043___Salto___Giannini.pdf
 20260623123416_MATRICULA_SOB_O_N._53043_ATUALIZADA.pdf
Cadastrado em: 23/06/2026 12:33:37
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

 

*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

 

EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO,e de INTIMAÇÃO na RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GIANNINI S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.196.119/0001 -76, com sede na Avenida Tranquilo Giannini, nº 700, Bairro do Distrito Industrial, Cidade de Salto/SP, da Administradora Judicial BRASIL EXPERT ANÁLISE EMPRESARIAL DE INSOLVÊNCIA LTDA., representada pela Dra. Marcia Adriana Mansano,do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,na pessoa do seu Promotor; da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,na pessoa do seu Procurador, credores e demais interessados.O DR. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Região Administrativa Judiciária do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GIANNINI S.A. Processo sob o nº 1000249-02.2024.8.26.0354.O leilão será realizadocom fulcro no art. 142 da Lei nº 11.101/2005 e Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, por meio do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line, sendo o 1º Leilão iniciado em 20/07/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 03/08/2026 às 14:00 horas,onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 100% do valor da avaliação, não havendo licitantes, iniciar-se-á o 2º Leilão em 03/08/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 17/08/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 90% do valor da avaliação, não havendo licitantes, iniciar-se-á o 3º Leilão em 17/08/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 31/08/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 80% do valor da avaliação. Por se tratar de leilão eletrônico (art. 142, I da Lei 11.101/05, alterada pela Lei 14.112/20), os interessados e eventuais proponentes devem se atentar às regras específicas previstas no art. 142, I e V, da Lei 11.101/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), nos termos do art. 142, §3º, da Lei nº 11.101/2005. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: MATRÍCULA 53.043 DO R.G.I. DA COMARCA DE SALTO/SP - Matrícula descerrada em 18/03/2014. IMÓVEL: Gleba de terras com frente para a AVENIDA TRANQUILLO GIANNINI, no bairro denominado Distrito Industrial, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco 0 (zero), localizado na esquina formada pela Rodovia SP/73 (antiga estrada Salto/Indaiatuba), também denominada "Lix da Cunha” e a referida Avenida; partindo-se deste marco, segue-se confrontando com a Avenida até o marco 1 com azimute de 297°45′38″ e distância de 492,77m e coordenadas UTM: E 267.259,936 N 7.436.089,452; do marco 1 deflete-se à direita e, confrontando com área de Giannini S/A matriculada sob n° 15.191 RIAS, segue-se do marco 1/2 com azimute de 27°58′38" e distância de 299,27m e coordenadas UTM: E 267.400,330 - N 7.436.353,749, atingindo neste marco a divisa com a Rua Otto Halter, deflete-se à direita e confrontando com esta Rua segue-se do marco 2/3 com azimute de 127°02′31" e distância de 180,85m e coordenadas UTM: E 267.544,684-N 7.436.244,805; marco 3/4 com azimute de 128°40′46″ e distância de 97,24m e coordenadas UTM: E 267.620,596 -N 7.436.184,033; marco 4/5 com azimute de 130°59′03″ e distância de 64,08m e coordenadas UTM: E 267.668,966 N 7.436.142,009; marco 5/6 com azimute de 136°23'57" e distância de 50,91m e coordenadas UTM: E 267.704,077 7.436.105,141; neste marco deflete-se à direita e, confrontando com a Rodovia SP/73 (antiga estrada Salto/Indaiatuba), paralela à Rodovia SP/75, segue-se com azimute de 178°38′17" e distância de 218,87m com coordenadas UTM: E 267.709,279 N 7.435.886,331; do marco 7 segue-se ao marco inicial com azimute de 206°43′41" e distância de 30,93m com coordenadas UTM: E 267.695,366-N 7.435.858,701; formando a área de 115.853,00 m²." PROPRIETÁRIA: GIANNINI S/A, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 61.196.119/0001-76 e com sede na Avenida Tranquilo Giannini nº 700, bairro Distrito Industrial, Salto-SP. REGISTRO ANTERIOR: sob nº. 01 em 24/05/1.977 na matrícula 1.421 desta Serventia. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 01.09.001.0020.001. Título Prenotado sob n° 97.040 em 16/09/2013. Qualificação registrária em 18/03/2014. A Oficial, Lilia Lúcia Pellegrini. AV-1/53043. Prenotação sob nº 97.040, em 16/09/2013. Ato lançado em 18/03/2014. Nos termos do requerimento de retificação administrativa firmado nesta Cidade em 04 de dezembro de 2013 por GIANNINI S/A, instruído com memorial descritivo e planta elaborados pelo técnico em agrimensura Adolfo de Moraes (CREASP nº 0640419928) e ART nº 92221220130609305, procedo a este ato para constar que, mediante procedimento extrajudicial previsto no art. 213, II, da Lei Federal nº 6.015/73, foi processada a retificação da descrição do imóvel desta matrícula, motivo pelo qual, com as confrontações atualizadas, os perímetros, as distâncias, os rumos e as demais metragens retificadas, foi descerrada a presente matrícula. Valor venal: R$ 1.793.835,75. A Oficial, Lília Lúcia Pellegrini. AV-2/53043. Prenotação sob nº 97.040, em 16/09/2013. Ato lançado em 18/03/2014. Pela Cédula de Crédito Industrial emitida na Cidade de São Paulo-SP, em 11 de agosto de 1.986, GIANNINI S/A, já qualificada, deu em hipoteca de primeiro grau e sem concorrência de terceiros o imóvel descrito nesta matrícula em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., inscrito no CNPJ sob nº. 61.411.633/0001-87, com sede na Praça Antônio Prado nº. 6, São Paulo-SP, no valor de CR$ 13.321.812,00. COOBRIGADOS AVALISTAS: GIORGIO COEN GIANNINI e sua esposa DORALICE SALVATI COEN GIANNINI, já qualificados, conforme R-5 e AV-7 da matrícula 1.421, desta Serventia. A Oficial, Lília Lúcia Pellegrini. AV-3/53043. Prenotação sob nº 97.040, em 16/09/2013. Ato lançado em 18/03/2014. Nos termos da certidão de registro de penhora expedida em 24/09/2008 nos autos da execução fiscal registrada sob nº 8558/07, perante o Setor das Execuções Fiscais, cuja certidão de dívida ativa é registrada sob nº 4.5593032-3, promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da proprietária GIANNINI S/A, já qualificada, procedo a este ato para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado em 16/05/2007 para garantia da dívida, no valor de R$ 293.167,59, atualizado até 04/04/2005, tendo sido nomeado depositário GIÓRGIO COEN GIANNINI, já qualificado no R-2, residente na Al. Franca, 870, 18º andar, em São Paulo, conforme AV-9 da matrícula 1.421 desta Serventia. A Oficial, Lilia Lúcia Pellegrini. AV-4/53043. Prenotação sob nº 97.040, em 16/09/2013. Ato lançado em 18/03/2014. Nos termos da certidão de registro de penhora expedida em 01/07/2008 nos autos da execução fiscal registrada sob nº 8632/07, perante o Setor das Execuções Fiscais desta Comarca de Salto, cuja certidão de dívida ativa é registrada sob nº 4.5593075-0, promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da proprietária GIANNINI S/A, já qualificada, procedo a este ato para constar que o imóvel objeto desta matricula foi penhorado em 09/04/2007 para garantia da dívida, no valor de R$ 864.592,99, atualizado até 04/07/2008, tendo sido nomeado depositário GIORGIO COEN GIANNINI, já qualificado no R-2, residente na Al. Franca, 870, 18º andar, em São Paulo, conforme AV-10 da matricula 1.421 desta Serventia. A Oficial, Lília Lúcia Pellegrini. AV-5/53043. Prenotação sob nº 97.040, em 16/09/2013. Ato lançado em 18/03/2014. Conforme requerimento de retificação administrativa mencionado na AV-1 supra, instruído com certidão expedida pelo Departamento de Rendas do Município, procedo a este ato para constar que a gleba objeto desta matrícula é designada por GLEBA 6. A Oficial, Lília Lúcia Pellegrini. AV-6/53043. Prenotação sob nº 97.040, em 16/09/2013. Ato lançado em 18/03/2014 Conforme requerimento de retificação administrativa referido nas AV-1 e 5 e com fundamento da Lei Estadual nº. 13.550/2009 e Resolução SMA-64 de 10 de setembro de 2009, procedo ao presente ato para constar que o imóvel descrito nesta matricula possui RESERVA DE CERRADO com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco 0 (zero) segue-se ao marco OA com azimute de 297°45′38″ e distância de 13,11m e coordenadas UTM: E 267.683,783 N 7.435.864,839, confrontando com a Av. Tranquilo Giannini; deflete-se à direita e, confrontando com remanescente da área, segue-se do marco OA ao marco 5A com azimute de 358°38′17" e distância de 268,39m e coordenadas UTM: E 267.677,403 N 7.436.133,149; deflete-se à direita, segue-se do marco 5A ao marco 6 com azimute de 136°23'57" e distância de 38,68m e coordenadas UTM: E 267.704,077-N 7.436.105,141, confrontando com a Rua Otto Halter, deflete-se à direita, segue-se ao marco 7, confrontando com a SP/73 (antiga estrada Salto/Indaiatuba), com azimute de 178°38′17" e distância de 218,87m e coordenadas UTM: E 267.709,279 -N 7.435.886,331; do marco n° 7 segue-se ao marco 0 inicial com azimute de 206°43′41". Continua na Ficha 02. e distância de 30,93m com coordenadas UTM: E267.695,366 N 7.435.858,701; encerrando a área com 6.587,00m² ou 0,6587 hectares." A Oficial, Lília Lúcia Pellegrini. AV-7/53043. Prenotação sob nº 111.358, em 12/04/2016. Ato lançado em 09/05/2016. Conforme requerimento firmado nesta Cidade pela proprietária GIANNINI S/A, já qualificada, em 11 de abril de 2.016, resta cancelada a AV-6. A Oficial, Lília Lúcia Pellegrini. AV-8/53043. Prenotação sob nº 116.855, em 03/02/2017. Qualificação registrária em 09/02/2017. Nos termos da certidão de penhora recebida eletronicamente em 02/02/2017, sob protocolo PH000151213, expedida nos autos da ação da execução civil registrados sob n° de ordem 1003914-7320168260526, perante o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Salto/SP, proposta pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A inscrito no C.N.P.J. sob n° 17.184.037/0001-10, em face de GIANNINI S/A já qualificada, procedo a este ato para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, conforme auto de penhora lavrado em 20/10/2016, para garantia da dívida no valor de R$ 2.483.490,39, e foi nomeada depositária, GIANNINI S/A já qualificada. A Oficial, Lília Lúcia Pellegrini. AV-9/53.043. Em 23 de setembro de 2020. CANCELAMENTO DE PENHORA. Pelo Mandado de levantamento de penhora de imóvel expedido em 17 de dezembro de 2019, nos autos do processo nº. 1003914-73.2016.8.26.0526 da 3ª Vara de Vara Judicial da Comarca de Salto/SP, onde figura como autor: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e como réu: GIANNINI S/A E OUTROS, já qualificados, foi determinado ao Oficial deste Registro de Imóveis, a proceder esta averbação, para constar o cancelamento da penhora, mencionada na AV nº 8, feita em 09/02/2017, sendo R$ 2.483.490,39 o valor da dívida. (Título prenotado sob nº 139.646, de 26 de agosto de 2020). (Selo Digital nº 1236533310139646OOGLWQ20K). Escrevente autorizado, Arthur Padovani Bizan. AV-10/53043. Em 16 de março de 2022. INDISPONIBILIDADE. Nos termos do Comunicado protocolado sob nº 202203.0916.02043817-IA-050, datado e disponibilizado em 09/03/2022 na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GIANNINI S/A, já qualificada, conforme processo n° 18597902820158130024, emitido pela 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Belo Horizonte STJ Superior Tribunal de Justiça Belo Horizonte/MG, em 09/03/2022. (Título prenotado sob nº 154.727, de 10 de março de 2022), (Selo Digital nº 1236533310154727VJXCMC22N). A Escrevente autorizada, (Brenda Ariane Milan). AV-11/M-53.043-INDISPONIBILIDADE DE BENS. Averbado em 10 de novembro de 2022 - Prenotação nº 161.198 de 08/11/2022. Conforme comunicado recebido pela Central de Indisponibilidade, protocolo n° 202208.0410.02282689-IA-009, de 04 de agosto de 2022, oriundo do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP -Grupo auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, Processo nº 00000241820175020045, procede-se a presente para constar a DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE dos bens de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA BANESPA BANESPA, CNPJ nº 61.411.633/0001-87, já qualificada, o que torna indisponíveis os direitos do(a) credor(a), constante do R-2, desta matrícula. Jéssica Barbosa de Lima Honório, Escrevente Autorizada. Selo digital: 123653331130BC0016119822G. AV.12/53.043 Prenotação nº 166.701, de 19/07/2023. (PENHORA). Nos termos da certidão para averbação de penhora datada de 19 de julho de 2023, originada por meio eletrônico, conforme disposto no artigo 659, §6º do CPC e Provimento CG.6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, extraída dos autos nº 00001047720174036110, da ação de Execução Fiscal, em trâmite perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Federal de Sorocaba da Comarca e Foro de Sorocaba, requerida pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.460/0216-53, contra a proprietária GIANNINI S/A, inscrita no CNPJ sob nº 61.196.119/0001-76, o imóvel desta matrícula foi penhorado em favor do requerente para garantia do crédito no valor de R$25.054.542,95 (vinte e cinco milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Foi nomeado depositário ROBERTO COEN GIANNINI. Os valores devidos pelos emolumentos serão apurados de acordo com o artigo 8º da Lei nº 11.331/02 e pagos posteriormente, conforme dispõe o item 1.7 das notas explicativas da Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis. Salto, SP, 25 de julho de 2023. Anderson Matheus Mesquita Gomes da Silva, Substituto do Oficial. Selo Digital: 1236533310000000176586238. AV.13/53043 Prenotação nº 171.633, de 30/01/2024. (INDISPONIBILIDADE). Nos termos do protocolo de indisponibilidade n° 202401.3012.03136738-IA-090, de 30/01/2024, expedido pela Central Nacional de Indisponibilidade, foi determinada pelo Juízo de Direito do STJ Superior Tribunal da Justiça TJMG- Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais MG Belo Horizonte - MG- 2ª Vara de Feitas Tributarios do Estado de Belo Horizonte, nos autos n° 18597902820158130024, a indisponibilidade dos bens de propriedade de GIANNINI SA, inscrita no CNPJ/sob nº 61.196/119/0001-76. Salto, SP, 07 de fevereiro de 2024. Luciana Marcia De Lima Substituta do Oficial. Selo Digital: 1236533310000000210260247. AV.14/53043 Prenotação nº 182.154, de 27/03/2025. (NIRE/RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Pela escritura a seguir registrada, procede-se a presente averbação para constar que a proprietária GIANNINI S.A está inscrita sob MRE 35300057465 e atualmente encontra-se em recuperação judicial, conforme ficha cadastral simplificada extraída em 03 de abril de 2025 no site eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP. Salto, SP, 09 de abril de 2025. Luciana Marcia De Lima Substituta do Oficial. Selo Digital: 123653331000000028769525Z. R.15/53043 - Prenotação nº 182.154, de 27/03/2025. (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). Nos termos da escritura de alienação fiduciária lavrada aos 07 de fevereiro de 2025 no 27° Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo, página 079 do livro 2891, escritura de retificação e ratificação lavrada aos 28 de fevereiro de 2025 no mesmo tabelionato, página 027 do livro 2896, e escritura de ratificação lavrada aos 02 de abril de 2025 no mesmo tabelionato, página 151 do livro 2903, a proprietária GIANNINI S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), já qualificada, alienou fiduciariamente o imóvel desta matrícula a ADGM SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A, inscrita no CNPJ sob n. 34.999.366/0001-38, NIRE 35300542215, com sede na Avenida Marquês de São Vicente, 2219, sala 201, Água Branca, na cidade de São Paulo/SP, ADGM COBRANÇA CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 37.886.281/0001-31, NIRE 35236189777, com sede na Avenida Marquês de São Vicente, 2219, sala 202, Agua Branca, na cidade de São Paulo/SP, e ADGM CONSULTORIA DE DISTRESSED LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 47.405.909/0001-93, NIRE 35239648748, com sede na Avenida Marquês de São Vicente, 2219, sala 202, Água Branca, na cidade de São Paulo/SP, para garantia de operação de financiamento DIP Financing, que poderá atingir o montante de até R$ 15.000.000,00, nas seguintes condições: (a) modalidades do financiamento: 20% antecipação de recebiveis/fomento das operações empresariais os contratantes e 80% operação de mútuo entre as empresas do grupo para fomento das operações empresariais dos contratantes; (b) prazo: prazo médio de carteira de 90 dias; (c) taxa mensal: até 2,30% ao mês sobre o valor captado (mútuo) e até 2,00% ao mês com relação à antecipação de recebíveis; (d) forma de pagamento: i. cessão de duplicatas pagamento com prazo médio de 90 dias, a partir da captação do respectivo recurso; ii. operações de mútuo 25% com prazo de 15 dias, a partir da captação do respectivo recurso; iii. operações de mútuo 25% com prazo de 24 meses, a partir da captação do respectivo recurso; iv. operações de mútuo 50% com prazo médio de 90 dias, a partir da captação do respectivo recurso. Para efeitos de venda em público leilão foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 34.450.000,00 e para intimação do devedor fiduciante foi estabelecido o prazo de carência de 15 dias. O presente registro é feito nos termos da r. decisão-oficio proferida aos 26 de março de 2025 pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem Doutor José Guilherme Di Rienzo Marrey, nos autos da ação de Recuperação Judicial processo n. 1000249-02.2024.8.26.0354, com a expressa ressalva que a garantia fiduciária ora/constituída possui preferência a toda e qualquer indisponibilidade, penhora ou constrição, pretérita. Salto, SP, 09 de abril de 2025. Luciana Marcia De Lima Substituta do Oficial. Selo Digital: 1236533210000000287694253. AV.16/53043 - Prenotação nº 184.416, de 02/07/2025. (INDISPONIBILIDADE). Nos termos do protocolo de indisponibilidade nº 202507.0213.04104601-IA-169, de 02/07/2025, expedido pela Central Nacional de Indisponibilidade, foi determinada pelo Juízo de Direito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Tribunal Superior do Trabalho - Vara do Trabalho de Salto, nos autos nº 00113747020245150085/a indisponibilidade dos bens de propriedade de GIANNINI SA, inscrita no CNPJ sob nº/61.1967019/0001-76, já qualificada. Salto, SP, 04 de julho de 2025. Luciana Marcia De Lima. Substituta do Oficial. Selo Digital: 123653331000000030079425L. AV.17/53043 - Prenotação nº 186.208, de 18/09/2025. (PENHORA). Nos termos da certidão para averbação de penhora datada de 18 de setembro de 2025, originada por meio eletrônico, conforme disposto no artigo 659, §6° do CPC e Provimento CG.6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, extraída dos autos nº 0011374-70.2024.5.15.0085, da ação de Execução Trabalhista, em trâmite perante o Juízo de Direito da Vara do Trabalho de Salto/SP, requerida por MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, CNPJ sob nº 26.989.715/0001-02, contra GIANNINI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ sob nº 61.196.119/0001-76, o imóvel desta matricula foi penhorado em favor do requerente para garantia do crédito no valor de R$ 657.000,00. Os valores devidos pelos emolumentos serão apurados de acordo com o artigo 8º da Lei nº 331-02 e pagos posteriormente, conforme dispõe o item 1.7 das notas explicativas da Tabela Il dos Ofícios de Registro de Imóveis. Foi nomeada depositária GIANNINI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Salto, SP, 29 de setembro de 2025. Luciana Marcia De Lima tem Substituta do Oficial. Selo Digital: 1236533310000000315930250. AV.18/53043, Protocolo n° 185.761, de 29/08/2025. (CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE). Conforme comunicado recebido pela Central de Indisponibilidade, protocolo de cancelamento nº 202301.1812.02517535-TA-250, de 18/01/2025, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, Processo nº 00000241820175020045, procede-se presente para constar o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE constante da averbação nº 11, desta matrícula. Salto/SP, 06 de outubro de 2025. Luciana Marcia De Lima. Substituta do Oficial. Selo Digital: 1236533310000000317002253, AV.19/53043 - Prenotação nº 185.761, de 29/08/2025. (INCORPORAÇÃO). O credor BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, já qualificado, teve sua razão social alterada para BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA, conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 05/10/1998, registrada na JUCESR sob n° 172.505/98-7, em 06/11/1998, arquivada nesta Serventia em pasta própria este foi incorporado pelo BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A, consoante Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31/08/2006, registrada na JUCESP sob nº 539.304/06-9, cm 29/12/2006, publicada no DOE em 01/09/2006, arquivada nesta Serventia em pasta própria, sob a prenotação nº 69.635. Salto, SP, 06 de outubro de 2025. Luciana Marcia De Lima, Substituta do Oficial. Selo Digital: 1236533310000000316998251. AV.20/53043 Prenotação nº 185.761, de 29/08/2028.) (RAZÃO SOCIAL). O credor BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A, já qualificado, teve sua razão social alterada para BANCO SANTANDER BANESPA S/A, conforme a mesma Ata da Assembleia Geral Extraordinária mencionada na AV.19, arquivada nesta Serventia sob a prenotação nº 69.635. Salto, SP, 06 de outubro de 2025. Luciana Marcia De Lima Digital: 1236533310000000316999252. a Substituta do Oficial. Selo AV.21/53043 - Prenotação nº 185.761, de 29/08/2025. (RAZÃO SOCIAL). O credor BANCO Continua na ficha 04. SANTANDER BANESPA S/A) já qualificado, teve sua razão social alterada para BANCO SANTANDER S/A, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30/04/2007, registrada na JUCESP sob nº 339.415/07-1, publicada no DOE em 15/09/2009, arquivada nesta Serventia sob a prenotação nº 69.635. Salto, SP, 06 de outubro de 2025. Luciana Marcia De Lima, Substituta do Oficial. Selo Digital: 1236533310000000317000257. AV.22/53043 Prenotação nº 185.761, de 29/08/2025. (RAZÃO SOCIAL). O credor BANCO SANTANDER S/A, já qualificado, teve sua razão social alterada para BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14/04/2009, registrada na JUCESP sob n° 144.757/09-6, publicada no DOU em 25704/2009, devidamente arquivada nesta Serventia sob a prenotação nº 69.635, c requerimento datado de 29 de agosto de 2025. Salto, SP, 06 de outubro de 2025. Luciana Marcia De Lima Substituta do Oficial. Selo Digital: 1236533310000000317001255. R.23/53043 Prenotação nº 189.547, de 18/02/2026. (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SUPERVENIENTE). Nos termos da escritura de alienação fiduciária de propriedade superveniente lavrada aos 06 de fevereiro de 2026 no 27º Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo, página 263 do livro 2987, a proprietária GIANNINI S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), já qualificada, alienou fiduciariamente a propriedade superveniente do imóvel desta matrícula ao ADGM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, inscrita no CNPJ sob nº 50.491.214/0001-86, com sede na Avenida Rebouças n. 2942, 7º ao 12° Andar Parte I, Pinheiros, em São Paulo/SP, e ao EMUNAH FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, inscrito no CNPJ sob n. 38.314.663/0001-53, com sede na Avenida Rebouças n. 2942, 7º ao 12º Andar Parte I, Pinheiros, em São Paulo/SP, ambos representados por M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.038.439/0001-79, NIRE 35227533533, com sede na Rua dos Pinheiros n. 1040, conjunto 22, Pinheiros, em São Paulo/SP, por meio de operação de financiamento DIP Financing, para garantia da concessão de novo aporte financeiro no valor de R$ 2.000.000,00, na seguintes condições: modalidades de financiamento: I. 20% Antecipação de recebíveis/fomento das operações empresariais dos contratantes, e, II. 80% Operação de mútuo entre as empresas do grupo para fomento das operações empresariais dos contratantes; prazo médio de carteira de 90 dias; taxa mensal até 2,30% ao mês sobre o valor captado (mútuo) e até 2,00% ao mês com relação à antecipação de recebíveis; forma de pagamento: I. Cessão de duplicatas pagamento com prazo médio de 90 dias, a partir da captação do respectivo recurso; II. Operações de mútuo 25% com prazo de 15 dias, a partir da captação do respectivo recurso; III. Operações de mútuo 25% com prazo de 24 meses, a partir da captação do respectivo recurso; IV. Operações de mútuo 50% com prazo médio de 90 dias, a partir da captação do respectivo recurso. Para efeitos de venda em público leilão foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 34.450.000,00 e para intimação do devedor fiduciante foi estabelecido o prazo de carência de 15 dias. O presente registro é feito nos termos da r. decisão-ofício proferida aos 10 de dezembro de 2025, aditada em 19 de dezembro de 2026, pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, Doutor José Guilherme Di Rienzo Marrey, nos autos da ação de Recuperação Judicial processo n. 1000249-02.2024.8.26.0354, com a expressa ressalvo que a garantia fiduciária ora constituída possui preferência sobre qualquer indisponibilidade, penhora ou constrição anterior. Salto, SP, 06 de março de 2026. Luciana Marcia de Lima, Substituta do oficial. Selo digital: 123653321000000034035826H. Inscrição Municipal: 01.09.001.0020.001.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 37.779.070,33 (trinta e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil, setenta reais e trinta e três centavos), atualizados para maio/2026.

VALOR CORRESPONDENTE A 90%: 34.001.163,30 (trinta e quatro milhões, um mil reais e cento e sessenta e três reais e trinta centavos).

VALOR CORRESPONDENTE A 80%: 30.223.256,26 (trinta milhões, duzentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos).

 

ÔNUS: Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de Salto datada de 19 de maio de 2026, constam aproximadamente R$ 122.128,65 (cento e vinte e dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), de débitos. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. OBSERVAÇÃO: A alienação judicial observará as garantias fiduciárias constituídas nos autos da recuperação judicial e as determinações do MM. Juízo Recuperacional. DA HABILITAÇÃO: Os interessados deverão realizar prévio cadastro e habilitação na plataforma eletrônica www.tmleiloes.com.br, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início do leilão, observadas as exigências operacionais do sistema. O MM. Juízo Recuperacional poderá, a qualquer tempo e mediante provocação da Administradora Judicial, da Leiloeira Oficial ou de qualquer interessado, exigir dos participantes a comprovação da capacidade financeira, da origem lícita dos recursos empregados e do atendimento às exigências legais aplicáveis, especialmente em razão da natureza e do elevado valor do ativo submetido à alienação judicial. Toda proposta ou lance apresentado ficará sujeito à apreciação e homologação do MM. Juízo Recuperacional, nos termos da Lei nº 11.101/2005 e demais disposições legais aplicáveis. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que, de alguma forma, altere os valores de incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, o qual somente terá a arrematação consolidada após a realização integral do pagamento. DOS DÉBITOS: A alienação judicial será realizada em caráter ad corpus e de forma originária, nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei nº 11.101/2005, competindo ao MM. Juízo Recuperacional deliberar acerca do levantamento das constrições, cancelamento das indisponibilidades, baixa dos gravames e averbações restritivas eventualmente incidentes sobre o imóvel. O bem será alienado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, constrições judiciais ou extrajudiciais, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações da recuperanda, inclusive aquelas de natureza tributária, trabalhista, ambiental e decorrentes de obrigações propter rem, caracterizando-se a aquisição como originária, na forma do art. 141 da Lei nº 11.101/2005. Excetuam-se da regra de não sucessão as hipóteses previstas no §1º do art. 141 da Lei nº 11.101/2005, especialmente caso o arrematante seja: (i) sócio da sociedade recuperanda ou sociedade por ela controlada; (ii) parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, de sócio ou administrador da recuperanda; ou (iii) identificado como agente da recuperanda com o objetivo de fraudar a sucessão. A alienação judicial observará as garantias fiduciárias constituídas nos autos da Recuperação Judicial, bem como as demais determinações do MM. Juízo Recuperacional. Eventual desocupação do imóvel, regularização física, administrativa ou registrária, inclusive perante órgãos públicos e cartórios competentes, bem como as providências necessárias à imissão na posse, correrão integralmente por conta e risco do arrematante, sem prejuízo das medidas judiciais eventualmente cabíveis. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deverá ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. Pagamento parcelado: O arrematante deverá efetuar o depósito do sinal em valor correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão, mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ficando o parcelamento garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. A homologação da proposta de pagamento parcelado ficará condicionada à apreciação do MM. Juízo Recuperacional, ouvida previamente a Administradora Judicial, consignando-se, desde já, que a proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas, ainda que de maior valor. O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, podendo o MM. Juízo determinar, conforme o caso, a resolução da arrematação, a perda dos valores já pagos, a execução das garantias prestadas e a adoção das demais medidas legais cabíveis. Decorrido o prazo legal sem que o arrematante efetue o depósito integral do preço ou do sinal, tal circunstância será imediatamente comunicada ao MM. Juízo competente para aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive aquelas previstas no art. 897 do Código de Processo Civil. O inadimplemento da arrematação ou o descumprimento das condições de pagamento implicará a incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor, sem prejuízo do pagamento integral da comissão da leiloeira e da adoção das demais medidas legais cabíveis. (Art. 895, §§1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, do CPC). PAGAMENTO DA COMISSÃO: A comissão da leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, mediante depósito bancário, os dados serão informados por e-mail. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.  DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do Tel.: (11) 98833-6701, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PÚBLICAS, ADMINISTRADORA JUDICIAL, RECUPERANDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições observarão as disposições da Lei nº 11.101/2005, do Provimento CSM nº 1.625/2009 do TJSP e, subsidiariamente, do Código de Processo Civil. Este edital será afixado e publicado na forma da lei e divulgado amplamente na rede mundial de computadores no endereço eletrônico da leiloeira e/ou nos meios determinados pelo Juízo para fins de publicidade e ciência dos interessados.