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Código 115935
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/06/2026
Primeiro Leilão 17/08/2026 15:00:00 Último Leilão 20/08/2026 15:00:00
Link Leilão https://d1lance.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260623161837_J6117___Edital.pdf
Cadastrado em: 23/06/2026 16:18:05
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Conteúdo

4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo/SP – J266117

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:0121038-89.2008.8.26.0004
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Gonçalves S/A Indústria Gráfica
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Alfredo Fantini Indústria e Comércio Ltda
Espólio de Leonardo Corallo
Maria Goreti Chuartz
TERCEIRO(S):
Maria José Corallo (herdeira de Leonardo Corallo)

Cássia Regina Corallo (herdeira de Leonardo Corallo)
Município de São Paulo/SP
Condomínio Miami Gardens 
Espólio de Sandra Regina Schlink Correa Soares

COPROPRIETÁRIO(S):Espólio de Joel dos Santos (Rep. por Maria Goreti Chuartz)

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 17/08/2026 às 15:00:00 até 20/08/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 20/08/2026 às 15:00:00 até 09/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 80%* do valor de 1ª Praça.

*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): O apartamento nº34 localizado no 3º pavimento do "Edifício Coral Gables (Edifício B)", integrante do Condomínio Miami Gardens, situado à Rua Lopes de Oliveira, nº112, no 35º Subdistrito Barra Funda, com a área real privativa de 64,13ms², área real comum de 44,625ms², área real total de 108,755ms² e a fração ideal na totalidade do terreno de 0,37670% cabendo ao referido apartamento o direito ao uso de 1 vaga indeterminada de acordo com a ordem de chegada, e com auxílio de manobrista, destinada ao estacionamento de um veículo de passeio e que para efeito de identificação interna, localiza-se no subsolo ou térreo do referido condomínio.

MATRÍCULA(S): n°159.476 do 15ºCRI de São Paulo/SP

CONTRIBUINTE(S): 020.016.0138-7

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O apartamento compreende hall de entrada, sala para dois ambientes com terraço, três dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço; necessitando de reparos simples, que assim descreve: edificação seminova ou com reforma geral ou substancial entre 2 a 5 anos, cujo estado geral possa ser recuperado apenas com reparos de fissuras e trincas localizadas e superficiais e pintura externa e interna. O condomínio conta com portaria eletrônica, hall social, salão de festas, quadra de esportes, playground e salão de jogos.

ÔNUS: Penhora em favor do Exequente (Av.8-13/11/18); Decretos de Indisponibilidade (Av. 9-9/04/20 - proc. 0099800-46.1997.5.05.0291 - VT de Irecê/BA - R$44.608,91 (em Ago/23); Av. 10-04/10/24 - proc. 0007900-29.2008.5.02.0016 - 16ªVT de São Paulo/SP - R$2.161.305,13 (em Out/25); Av. 11-15/07/25 - proc. 1532472-50.2014.8.26.0014 - VEF de São Paulo/SP). 

OBSERVAÇÕES: O falecimento do coproprietário Sr. Joel dos Santos está pendente de registro na matrícula do imóvel, assim como eventual partilha. Há ação de inventário sob nº 0149559-18.2006.8.26.0100 em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.

DEPOSITÁRIO(S): Maria Goreti Chuartz 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 478.000,00 (em 05/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 8.569,88 (em 06/2026)

DÉBITO CONDOMINIAL: Não há (em 06/2026)

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 684.479,90 (em 03/2026)

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Espólio de Sandra Regina Schlink Correa Soares - proc. 0007900-29.2008.5.02.0016 - 16ªVT de São Paulo/SP - R$2.276.046,84 (em Mai/22).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 11/09/2018, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Inventário - proc. 0149559-18.2006.8.26.0100 - 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/SP; Agravo de Instrumento - proc. 2107926-69.2024.8.26.0000 - 16ª Câmara de Direito Privado/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.