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Código 115954
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Cidade/UF SAO JOSE DOS PINHAIS/PR Disponibilizar em: 23/06/2026
Primeiro Leilão 07/07/2026 13:00:00 Último Leilão 14/07/2026 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260623185731_EDITAL___Vara_da_Fazenda_P_blica_de_S_o_Jos__dos_Pinhais___0000331_39.2020.8.16.0202___CS3673.pdf
Cadastrado em: 23/06/2026 18:57:05
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0000331-39.2020.8.16.0202 PROJUDI)

 

O Doutor SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, na EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000331-39.2020.8.16.0202 (PROJUDI), que move MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS em face de KNX TELECOM LTDA. (CNPJ: 14.546.128/0001-60), serão levados a leilão judicial os bens abaixo descritos, observadas as condições gerais estipuladas:

 

1º Leilão em 07/07/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 14/07/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: 425 CAIXAS CTO PRETAS, PARA REDE DE FIBRA ÓTICA, INFRA ESTRUTURA DE REDE DE INTERNET, REGISTRO DA ANATEL "08801-20-13113", CÓDIGO EMPRESA "PL03-400-T", NOVAS, PRODUÇÃO PRÓPRIA, PRODUTO EM ESTOQUE/GIRO.

 

localização doS beNS: Av. Guatupê, 2333, Guatupê, São José dos Pinhais/PR.

 

DEPOSITÁRIA: Tais Kozoski da Silva (mov. 56.1).

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com a Depositária através do telefone (41) 99977-5443 ou com o Leiloeiro designado através do e-mail contato@oleiloes.com.br ou (41) 99890-8005. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 95,00 cada, totalizando o valor de R$ 40.375,00 (mov. 86.3).

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 84.556,20 (mov. 85.1), sujeito à atualização.

 

ÔNUS: Nada consta nos autos.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de quaisquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), em caráter “ad corpus” sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. E, para chegar ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São José dos Pinhais, 23 de junho de 2026.

 

 

ERICK RUSS

Chefe de Secretaria

Assinatura autorizada pela portaria 01/2019