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Código 115965
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA - SÃO PAULO
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 24/06/2026
Primeiro Leilão 08/09/2026 11:30:00 Último Leilão 30/09/2026 11:30:00
Link Leilão www.totalleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260624102150_edital_judicial_2.pdf
Cadastrado em: 24/06/2026 10:21:19
Visualizações: 11
Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA - SÃO PAULO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO:  Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários

PROCESSO Nº: 1022374-32.2022.8.26.0451

EXEQUENTE: Cooperativa de Credito Cocre

EXECUTADA: Marcelo Forte Restauração de Metais – Me e Marcelo Forte

 

A Dra. FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI, MM. Juíza de Direito que a esta subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC, Resolução 236/16-CNJ e Provimento CSM n. 1625/2009), FAZ SABER que será levado a público leilão do bem abaixo descrito, conforme condições estabelecidas neste edital e no site www.totalleiloes.com.br.

 

1ª PRAÇA: Abertura: 01/09/2026 às 11:30:00; Encerramento: 08/09/2026 a partir das 11:30:00 – por valor igual ou superior ao da avaliação;

 

Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, da seguinte forma:

 

2ª PRAÇA: Abertura 08/09/2026 às 11:30:00; Encerramento: 30/09/2026 a partir das 11:30:00 – por no mínimo de 60% da última avaliação atualizada.

 

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

 

CONDUTOR: Romualdo Pandolfo, Jucesp nº 1.201, exclusivamente pelo site www.totalleiloes.com.br.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo marca Fiat, modelo Fiorino, ano/modelo 1997/1997, placa CKL6862, em regular estado de conservação, veículo não está funcionando.

 

ÔNUS: 1. Conforme consulta no site https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br, constam as seguintes restrição judicial RENAJUD:

 

Restrição

 

Data da Inclusão

 

Processo/Origem

 

 

Beneficiário

 

 

 

Transferência

 

02/07/2024

 

Proc. nº 1022374-32.2022.8.26.0451

 

Cooperativa de Credito Cocre

 

            

 

2. Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br) em 24.06.2026, sobre o veículo objeto do presente edital recaem os seguintes débitos: IPVA: nada consta; Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 no valor total de R$1.119,11; Multas no valor de R$641,68. Débito Total: R$1.760,79.

DEPOSITÁRIO: Marcelo Forte (nomeado fl. 369).

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$13.000,00 (janeiro/2025 – avaliação fls. 369).

 

VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$13.897,70 (Treze mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta centavos).

 

LANCE MÍNIMO: R$8.338,62 – equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$146.278,83- (Tabela de atualização de débito juntada no dia 23/02/2024 fls. 253).

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que sejam pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido única e exclusivamente pelo site www.totalleiloes.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

 

DO LANCE: Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lanços remetidos por e-mail assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009);

Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009)

 

INCREMENTO MÍNIMO: serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (artigo 16 do Provimento CSM n. 1625/200).

 

DÉBITOS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN.

 

CUSTAS E DESPESAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

 

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, em uma única vez, por meio de guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (art. 18 do Provimento CSM n. 1625/2009).

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juiz, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 21 do Provimento CSM n.1625/2009;

 

COMISSÃO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluída no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, através da Conta Digital SUPERBID PAY, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo SUPERBID PAY) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do site www.totalleiloes.com.br.

 

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração. REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): O leiloeiro oficial fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

 

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado pelo Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (art. 20 do Provimento CSM N. 1625/2009);

 

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (19) 39274210 ou contato@totalleiloes.com.br.

 

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.totalleiloes.com.br (art. 887, §2º-CPC).

 

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, os executados, seus cônjuges, credores fiduciários, hipotecários e preferenciais, coproprietários, promitentes compradores, senhorios diretos, usufrutuários, credores com garantia real ou com penhoras anteriormente averbadas, bem como demais interessados, INTIMADOS das designações deste edital, na pessoa de seus representantes legais. Caso não sejam localizados para intimação pessoal, esta publicação supre a notificação, não podendo posteriormente alegar desconhecimento do presente edital.

 

Dra. FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI

Juíza de Direito