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Código 115969
Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara Vara Cível – Foro de Cidade Gaúcha
Cidade/UF TAPIRA/PR Disponibilizar em: 24/06/2026
Primeiro Leilão 03/07/2026 15:00:00 Último Leilão 28/07/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/7320/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260624103758_Alfa_Leil_es@VARAC_COMARCA_DE_CIDADE_GA_CHE_Edital_Proc_n_0000247_17.2018.8.16.0070_v3.pdf
Cadastrado em: 24/06/2026 10:37:55
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Conteúdo

VARA CÍVEL – FORO DE CIDADE GAÚCHA – TJ/PR

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: MARCELO ALEXANDRINO (CPF/MF Nº 930.187.209-97) e seu cônjuge, se casado for; dos coproprietários: ADRIANO ALEXANDRINO (CPF/MF Nº 042.693.459-85), e seu cônjuge FLAVIA COLOMBO DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 061.979.679-01); do Credor Hipotecário: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO RIO PARANÁ - SICREDI RIO PARANÁ  (CNPJ/MF Nº 81.206.039/0001-61); do Credor Fiduciário: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ/MF Nº 52.568.821/0001-22); bem como dos credores: FLAVIO BENANTE (CPF/MF Nº 424.928.239-20), MANOEL BAEZA (CPF/MF Nº 107.888.679-20), BANCO BRADESCO S.A (CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12), APARECIDO ROBERTO BARÃO (CPF/MF Nº 467.407.839-34), SEBASTIÃO PEREIRA GOMES (CPF/MF Nº 485.096.639-04), ANTONIO GENOEL GODOY  (CPF/MF Nº 321.882.269-68), AMILTON LUIZ AUGUSTI (CPF/MF Nº 803.345.719-87) e VINICIUS VOLPON (CPF/MF Nº 080.389.938-61).

 

?A MM. Juíza de Direito Dra. Cíntia Graeff, da Vara Cível – Foro de Cidade Gaúcha, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Enriquecimento Ilícito em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por AUTO POSTO ITAMI LTDA – ME  (CNPJ/MF Nº 10.558.356/0001-07) em face de MARCELO ALEXANDRINO (CPF/MF Nº 930.187.209-97), nos autos do Processo nº 0000247-17.2018.8.16.0070,e foi designada a venda dos bens abaixo descritos, nos termos dos artigos 392 a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016, CNJ e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:

LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Loteamento da Colonização Rio Bem, Gleba Ivaí, Tapira /PR – CEP: 87830-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma área de terras medindo 241.788m² iguais a 9,99 Alqueires Paulistas, constituída pelos lotes n°29-G E 29-H-Remanescente do Núcleo Limão, Loteamento da Colonização Rio Bom, Gleba Ivaí, Município de Tapira. Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspondente Matrícula Imobiliária.

 

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

 

Incra n°

718 181 005 320

 

 

 

Matrícula Imobiliária n°

8.496

Registro de Imóveis de Gaúcha/PR

 

       

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

R. 26

08/03/2016

Hipoteca

-

Banco Bradesco S.A 

R.27

08/03/2016

Hipoteca

-

Banco Bradesco S.A 

R. 28

13/10/2016

Hipoteca

-

Banco Bradesco S.A 

R. 29

13/10/2016

Hipoteca

-

Banco Bradesco S.A 

R. 30

19/12/2016

Hipoteca

-

Banco Bradesco S.A 

Av. 32

10/03/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000370-49.2017.8.16.0070

Flavio Benante

Av. 33

20/04/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000758-49.2017.8.16.0070

Manoel Baeza 

R. 34

28/03/2019

Penhora

Proc. nº 0000469-82.2018.8.16.0070

Banco Bradesco S/A

Av. 35

17/07/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000727-29.2017.8.16.0070

Aparecido Roberto Barão

Av. 36

03/10/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000724-74.2017.8.16.0070

Sebastião Pereira Gomes

R. 37

12/08/2021

Penhora

Proc. nº 0000758-49.2017.8.16.0070

Manoel Baeza

Av. 38

24/03/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000404-69.2017.5.09.0684

Antonio Genoel Godoy 

R. 39

01/07/2024

Penhora Exequenda

Proc. nº 0000247-17.2018.8.16.0070

Auto posto Itami LTDA 

Av. 40

11/08/2025

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0001925-33.2019.8.16.0070

Amilton Luiz Augusti

         

                       

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 2.951.355,53 (Jul/2024 – Mov. 208.7).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 3.142.523,90 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Loteamento da Colonização Rio Bem, Gleba Ivaí, Tapira /PR – CEP: 87830-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma área de terras medindo 2,53 hectares, iguais a 1,045 Alqueires Paulistas, constituída pelo lote nº 389-A, do Núcleo Chácaras, do loteamento da Colonização Rio Bom, Gleba Ivaí, situado no Município de Tapira. Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspondente Matrícula Imobiliária.

 

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

 

Incra n°

718.181.008.559-2

 

 

 

Matrícula Imobiliária n°

14.436

Registro de Imóveis de Gaúcha/PR

 

        

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

R. 08

08/07/2016

Hipoteca

-

Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná 

R. 09

08/07/2016

Hipoteca

-

Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná 

Av.10

10/03/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000370-49.2017.8.16.0070

Flavio Benante 

Av. 11

20/04/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000758-49.2017.8.16.0070

Manoel Baeza 

Av. 12

08/06/2018

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000703-64.2018.8.16.0070

Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná 

R.13

28/03/2019

Penhora

Proc. nº 0000469-82.2018.8.16.0070

Banco Bradesco S/A

Av. 14

17/07/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000727-29.2017.8.16.0070

Aparecido Roberto Barão

Av. 15

03/10/2019

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000724-74.2017.8.16.0070

Sebastião Pereira Gomes

R. 16

12/08/2021

Penhora

Proc. nº 0000758-49.2017.8.16.0070

Manoel Baeza 

Av. 17

24/03/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000404-69.2017.5.09.0684

Antonio Genoel Godoy 

R. 18

10/03/2023

Penhora

Proc. nº 0000404-69.2017.5.09.0684

Antonio Genoel Godoy 

R. 19

04/09/2023

Penhora

Proc. nº 0002562-52.2017.8.16.0070

Amilton Luiz Augusti e Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná 

R.20

01/07/2024

Penhora Exequenda

Proc. nº 0000247-17.2018.8.16.0070

Auto Posto Itami LTDA

R. 21

03/12/2024

Penhora

Proc. nº 0000703-64.2018.8.16.0070

Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná 

Av. 22

11/08/2025

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0001925-33.2019.8.16.0070

Amilton Luiz Augusti

         

                       

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 309.204,99 (Jul/2024 – Mov. 208.8).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 329.233,15 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 94,12 (Jun/2026) Referente aos Débitos Tributários. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Loteamento da Colonização Rio Bem, Gleba Ivaí, Itapira /PR – CEP Rural: 87830-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma área de terras medindo 36.300m², ou seja 3,63 hectares, constituída pelo lote nº 389 do Núcleo Chácaras, da Colonização Rio Bom, Gleba Ivaí, situado no Município de Tapira. Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspondente Matrícula Imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Incra n°

718.181.008.249-6

 

Matrícula Imobiliária n°

14.935

Registro de Imóveis de Gaúcha/PR

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

R. 08

18/04/2012

Alienação Fiduciária

-

Bradesco Administradora de Consórcio LTDA

Av. 09

10/03/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000370-49.2017.8.16.0070

Flavio Benante

Av. 10

20/04/2017

Ajuizamento de Ação  

Proc. nº 0000758-49.2017.8.16.0070

Manoel Baeza 

R. 11

28/03/2019

Penhora

Proc. nº 0000469-82.2018.8.16.0070

Banco Bradesco S/A

Av. 12

17/07/2019

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000727-29.2017.8.16.0070

Aparecido Roberto Barão

Av.13

03/10/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000724-74.2017.8.16.0070

Sebastião Pereira Gomes

Av. 14

09/04/2020

Penhora

Proc. nº 0001484-23.2017.8.16.0070

Vinicius Volpon

R. 15

12/08/2021

Penhora

Proc. nº 0000758-49.2017.8.16.0070

Manoel Baeza 

R. 16

24/03/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000404-69.2017.5.09.0648

 Antonio Genoel Godoy 

R. 17

01/07/2024

Penhora Exequenda

Proc. nº 0000247-17.2018.8.16.0070

Auto Posto Itami LTDA

Av. 18

11/08/2025

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0001925-33.2019.8.16.0070

Amilton Luiz Augusti

         

 

OBS.: Há Alienação Fiduciária registrada sob nº 08 na referida Matrícula Imobiliária em favor do Bradesco Administradora de Consórcio LTDA, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 47.182,02 (Abr/2012).  Eventual saldo da arrematação será utilizado para o pagamento do débito da Alienação Fiduciária.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 443.641,94 (Jul/2024 – Mov. 208.9).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 472.378,00 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 04 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Loteamento da Colonização Rio Bem, Gleba Ivaí, Itapira/PR – CEP: 87830-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma área de terras medindo 16,94 hectares, iguais a 7 Alqueires Paulistas, constituída pelos lotes rurais sob nº 29-B e 29-C, do Núcleo Limão, Loteamento da Colonização Rio Bom, Gleba Ivaí, Situados no Município de Tapira. Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspondente Matrícula Imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Incra n°

718.181.010.413-9

 

Matrícula Imobiliária n°

17.939

Registro de Imóveis de Gaúcha/PR

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

R. 08

29/04/2013

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A 

R. 09

13/06/2013

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

R. 11

19/06/2015

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

R. 12

22/06/2016

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

R. 13

22/06/2016

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

Av. 14

10/03/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000370-49.2017.8.16.0070

Flávio Benante 

Av. 15

20/04/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000758-49.2017.18.16.0070

Manoel Baeza 

R. 16

28/03/2019

Penhora

Proc. nº 0000469-82.2018.8.16.0070

Banco Bradesco S/A

Av. 17

17/07/2019

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000727-29.2017.8.16.0070

Aparecido Roberto Barão

Av. 18

03/10/2019

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000724-742.2017.8.16.60070

Sebastião Pereira Gomes

Av. 19

08/07/2019

Penhora

Proc. nº 0001946-77.2017.8.16.0070

Banco Bradesco S/A

R. 20

12/08/2021

Penhora

Proc. nº 0000758-49.2017.8.16.0070

Manoel Baeza 

Av. 21

24/03/2022

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000404-69.2017.5.09.06484

Antonio Genoel Godoy 

R. 22

01/07/2024

Penhora Exequenda

Proc. nº 0000247-17.2018.8.16.0070

Auto Posto Itami LTDA

Av. 23

11/08/2025

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0001925-33.2019.8.16.0070

Amilton Luiz Augusti

         

           

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 2.070.329,07 (Jul/2024 – Mov. 208.10).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.204.430,70 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 05 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Loteamento da Colonização Rio Bem, Gleba Ivaí, Itapira /PR – CEP: 87830-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma área de terras medindo 7,26 hectares, iguais a 3 alqueires Paulistas, constituída pelo lote rural sob nº 29-D, do Núcleo Limão, do Loteamento da Colonização Rio Bom, Gleba Ivaí, Município Tapira. Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspondente Matrícula Imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Incra°

718.181.005.860

 

Matrícula Imobiliária n°

17.957

Registro de Imóveis de Gaúcha/PR

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

R. 07

12/05/2016

Hipoteca

-

Cooperativa de Crédito e Investimento Livre Admissão União Paraná - São Paulo - Sicredi União PR/SP 

R. 08

01/08/2016

Hipoteca

-

Cooperativa de Crédito e Investimento Livre Admissão União Paraná - São Paulo - Sicredi União PR/SP 

Av. 09

10/03/2017

Ajuizamento de Execução

Proc. nº 0000370-49.2017.8.16.0070

Flavio Benante 

Av. 10

20/04/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000758-49.2017.8.16.0070

Manoel Baeza 

R. 11

28/03/2019

Penhora

Proc. nº 0000469-82.2018.8.16.0070

Banco Bradesco S/A

Av. 12

17/07/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000727-29.2017.8.16.0070

Aparecido Roberto Barão

Av. 13

03/10/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000724-74.2017.8.16.0070

Sebastião Pereira Gomes

R. 14

12/08/2021

Penhora

Proc. nº 0000758-49.2017.8.16.0070

Manoel Baeza 

Av. 15

24/03/2022

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000404-69.2017.5.09.0684

Antonio Genoel Godoy 

R. 16

01/07/2024

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0000247-17.2018.8.16.0070

Auto Posto Itami LTDA

Av. 17

11/08/2025

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0001925-33.2019.8.16.0070

Amilton Luiz Augusti

         

                       

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 887.283,89 (Jul/2024 – Mov. 208.11).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 944.756,02 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

           

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

OBS.02: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, as Hipotecas registradas nas matrículas imobiliárias, serão extintas.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 6.661.815,42 (Jul/2024).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 7.093.321,77 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 822.619,73 (Abr/2026).

 

VALOR DA CAUSA: R$ 207.888,84 (duzentos e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), acrescido das despesas, custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito.

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 03 de julho de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 06 de julho de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de julho de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 28 de julho de 2026, às 15 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 12 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela do índice do MÉDIA (INPC E IGP-DI) (Decreto nº 1544/1995) e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 CUSTAS: Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o Arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega. A Guia referente às custas poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; preencher o formulário com os dados da Comarca “Foro de Cidade Gaúche”, 1ª Secretaria do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.

 

11 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

12 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

13 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

14 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).

 

15 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

16 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

17 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

18 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 90 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

19 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: http://www.alfaleiloes.com.

 

20 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

Curitiba, 01 de junho de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. CÍNTIA GRAEFF

JUÍZA DE DIREITO