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Código 115989
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 10/08/2026
Primeiro Leilão 14/07/2026 14:00:00 Último Leilão 11/08/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260624144027_id_753___Edital_Protocolado.pdf
Cadastrado em: 24/06/2026 14:40:13
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 753/2026

 

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação dos executados MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SANTOS – CPF nº 251.440.728-10, JOÃO BATISTA – CPF nº 197.570.418-58 e demais interessados. 

A MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial movido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NAUTILUS em face de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SANTOS e JOÃO BATISTAProcesso nº 1005114-83.2018.8.26.0223 e que foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS – JUCESP n° 914 através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 14 de julho de 2.026, às 14h00, e com término no dia 17 de julho de 2.026, às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 17 de julho de 2.026, às 14h00, e com término no dia 11 de agosto de 2.026, às 14h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisões de fls. 535/536 e 858). As avaliações devem ser monetariamente corrigidas pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Os bens imóveis abaixo descritos conforme condições de venda constantes do presente edital. 

BEM – DIREITOS DECORRENTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS não levado à registro sobre o Apartamento nº 24, localizadono segundo pavimento, frente do bloco B, integrante do condomínio edilício denominado “Nautilus I”, situado na Rua Flávio Humberto Ribizzi, nº 198, no loteamento Parque Enseada, nesta comarca de Guarujá-SP, com a área privativa de 54,41m2, área de uso comum de 32,37m2, perfazendo a área útil e total construída de 86,78m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio 5,835% ou 0,05835, com a quota ideal de terreno de 35,01m2. Cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga de garagem no conjunto. Certidão daMatrícula do Imóvel nº 125.729 (CNM: 120469.2.0125729-30) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 3-0413-010-007.

Endereço: Rua Flávio Humberto Ribizzi, nº 198 – Apartamento nº 24, Bloco B, Bairro Parque Enseada, Guarujá/SP – CEP: 11443-040.

AVALIAÇÃO: R$ 203.293,53 (duzentos e três mil e duzentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos) – válido para o mês de maio de 2026 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme o laudo de avaliação às fls. 314/334: “2.1 – Localização: O imóvel está localizado na Rua Flavio Humberto Ribizzi, sob o no 198, na quadra completada pela Rua Hermenegildo Azevedo, Rua Áureo Guenaga de Castro e Rua Olympia Sampaio, cidade de Guarujá/SP. Trata-se de região próxima a praia da Enseada, com todos os melhoramentos públicos (luz, água, esgoto, telefonia, pavimentação, transporte público). 2.2- Descrição: O Edifício Nautilus é condomínio residencial composto por dois blocos de apartamentos, cada qual contendo quatro (4) pavimentos tipo, distribuídos por dois (2) apartamentos por andar, totalizando dezesseis (16) unidades autônomas, acessadas por escadaria ou elevador próprio para cada bloco. O térreo possui vagas de garagem coletiva. O apartamento avaliando nº 24 está localizado no 2º andar do Bloco B do Condomínio.” ... “Na data designada para a vistoria, esta perita compareceu ao Edifício. A parte executada não se encontrava no imóvel, que estava fechado.” ... “Desta forma, a perita pode vistoriar as áreas comuns do Condomínio in loco, bem como o apartamento paradigma nº 23-B, imediatamente vizinho ao avaliando, com as mesmas características e distribuição interna, conforme informações obtidas pela zeladora Sra. Talia Rodrigues Maria. Portanto, o imóvel está perfeitamente caracterizado, o que permite uma avaliação mercadológica segura. Com as informações obtidas pela administração local e com a vistoria do imóvel paradigma imediatamente vizinho, foi possível verificar que o apartamento nº 24 do Bloco B possui direito a 1 vaga de garagem coletiva no térreo, e é distribuído pelas seguintes dependências internas: Sala; Cozinha; Área de serviço; 2 dormitórios; Banheiro social. Os acabamentos construtivos encontrados no imóvel são: piso cerâmico em todos os ambientes, paredes com pintura a látex nas áreas secas, paredes revestidas com azulejos até o teto nas áreas molhadas. O imóvel pode ser classificado como “apartamento padrão médio”, conforme tabela do IBAPE/SP – “Valores de edificações de imóveis urbanos”. Cabe ressaltar o péssimo estado de conservação das áreas comuns do Edifício Nautilus, necessitando de reparos importantes, inclusive de ordem estrutural. Todo o piso do térreo recalcou e afundou, gerando trincas, desnivelamento, com ferragens expostas. Também foi constatada uma grande fenda, localizada na parede oposta aos relógios de energia do Condomínio, junto ao Bloco A. A fresta é tão grande que é possível visualizar pelo outro lado, comportando o tamanho de uma mão. Também foi possível observar que em todo o condomínio existem pontos de corrosão de armadura em laje, vigas e pilares.”. Foi atribuído ao imóvel o valor de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para o mês de janeiro de 2023, valor este homologado em decisão de fls. 527; 2. Conforme informado pelo condomínio Exequente às fls. 806/807: “I - Quanto às obras estruturais mencionadas no item “i” Informa o Condomínio que foram efetivamente realizadas as obras de reparo nas áreas comuns, abrangendo os apontamentos constantes da perícia de fls. 314/334. As intervenções foram executadas de acordo com orçamento, contrato de prestação de serviços e respectivo aditivo, que ora se juntam aos autos. Assim, encontra-se regularizada a situação estrutural indicada no laudo de 2023.”. Foi juntado pelo condomínio exequente às fls. 810/815 e 832/837 o instrumento de contrato de prestação de serviço e às fls. 808/809 o instrumento particular de aditamento a contrato de prestação de serviços, cujo objeto foi a realização de obras de reparo no edifício e às fls. 816/826 foi apresentado o orçamento dos serviços de reparo; 3. Conforme a certidão de valor venal emitida através do site da Municipalidade de Guarujá/SP em 28/04/2026, consta que o imóvel situado à R FLAVIO HUMBERTO RIBIZZI nº 00198, APTO.24 – PARQUE ENSEADA - sob Lançamento 3-0413-010-007, tem como proprietário a empresa FORUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e possui as seguintes características: Área do Terreno: 35,01m2 e Área Edificada: 86,78m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 4. Conforme extrato de débitos emitido através do site da Municipalidade de Guarujá/SP em 28/04/2026, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 2003 a 2025, para o imóvel de inscrição nº 3-0413-010-007, totalizando o valor de R$ 162.349,15 (cento e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). Já com ações de execuções fiscais ajuizadas, sendo que consta da referida consulta que: Houve pagamento parcial através do REFIS n° 4220/2014, tendo os valores sido deduzidos do total do débito. Houve pagamento parcial através do REFIS n° 4224/2014, tendo os valores sido deduzidos do total do débito. O valor do DARE-SP será acrescido aos débitos com Execução Fiscal. E, para o ano de 2026 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição nº 3-0413-010-007, a parcela única expirada em 15/01/2026 no valor de R$ 3.082,55 (três mil e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), bem como a contribuição voluntária do tipo bem estar animal no valor de R$ 12,00 (doze reais), com vencimento em 22/12/2026; 5. Conforme a Matrícula do Imóvel nº 125.729 (CNM: 120469.2.0125729-30) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta como proprietário a empresa FORUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ nº 55.845.325/0001-67; 6. Conforme Av.01/125.729 e Av.03/125.729 da Matrícula do Imóvel nº 125.729 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta o transporte de ônus da Av.08 da Matrícula n° 4.306 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP a INDISPONIBILIDADE dos bens de FORUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ nº 55.845.325/0001-67, determinada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0001813-33.2013.5.02.0032, da ação de Reclamação Trabalhista movida por ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA – CPF nº 761.718.928-15 e encaminhado através da Central de Indisponibilidade de Bens; 7. Conforme Av.02/125.729 da Matrícula do Imóvel nº 125.729 (CNM: 120469.2.0125729-30) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a abertura da referida matrícula por requerimento da proprietária FORUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ nº 55.845.325/0001-67, conforme instrumento particular datado de 11/03/2024; 8. Conforme às fls. 113/117, consta que foi celebrado o Instrumento Particular de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos, datado de 01/09/2016, referente ao apartamento nº 24, localizado na Rua Flávio Humberto Ribizzi, n° 198, Parque Enseada – Guarujá/SP, qualificado como cedente MUNIR BUAINAIN – CPF nº 046.175.338-34 e cessionários JOÃO BATISTA – CPF nº 197.570.418-58 e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SANTOS – CPF nº 251.440.728-10, instrumento particular não levado à registro na matrícula do imóvel. O interessado em arrematar deve observar atentamente os termos deste instrumento particular cujos direitos são expropriados pelo presente ato. A participação no presente leilão implica na sub-rogação dos direitos e deveres oriundos do referido instrumento particular; 9. Conforme certidão às fls. 530, “Certifico e dou fé que consultando os autos quanto às intimações das partes acerca da penhora de fls.271 e avaliação (fls.314/334), que recaiu sobre os direitos que os executados possuem sobre o apartamento nº24 do Condomínio Edifício Nautilus, todas foram devidamente intimados, tendo decorrido o prazo sem manifestação”; 10. Foi apresentada a CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO do condomínio edilício denominado NAUTILUS I às fls. 580/590 da qual o interessado em arrematar deve observar atentamente os seus termos, a participação no presente leilão implica na vinculação de todos os direitos e deveres oriundos da referida convenção de condomínio; 11. Conforme planilha de fls. 591/595 atualizada para 23/01/2025 o débito em execução é de R$ 233.367,28 (duzentos e trinta e três mil e trezentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos); 12. Restou decidido às fls. 663: “1 – Acolho os argumentos do exequente. Considerando o exposto, intime-se o leiloeiro para designação de novas praças em 15 dias. 2 – A fim de garantir a efetividade do leilão, reconsidero o anteriormente disposto e determino que conste expressamente do edital que os arrematante arcarão com eventuais débitos  pendente que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, parágrafo único, do CTN e Tema 1134, do STJ) bem como os débitos condominiais pela sua natureza “propter rem” (artigo 908, §1°, do CPC) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência.”; 13. Conforme mandado de penhora no rosto dos autos de fls. 685/689 e auto de penhora de fls. 690 expedido pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0001813-33.2013.5.02.0032, da ação de Reclamação Trabalhista movida por ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA – CPF nº 761.718.928-15 restou determinada a penhora dos créditos, ou seus remanescentes no valor de R$ 46.139,66 (quarenta e seis mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos) atualizado até 17/10/2025. Conforme decisão de fls. 691 foi determinado: “1 – Fls. 685/690: Defiro a anotação da penhora no rosto dos autos, certificando-se. Providencie a UPJ.”; 14. Conforme e-mail de fls. 700/701 foi apresentado ofício de penhora oriunda da 01ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, processo n° 00199000-31.1998.5.02.0301 movida por LUIZ EMIDIO DOS SANTOS – CPF n° 971.133.288-49 sendo solicitado o registro de penhora no rosto dos autos do valor de R$ 446.933,54 (quatrocentos e quarenta e seis mil e novecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos); 15. Restou informado pelo condomínio exequente às fls. 661: “2) Cumpre informar que o documento de fls. 169/171 foi apresentado pelos executados, que em sua defesa confessaram serem os proprietários; 3) Foram apresentados os documentos que o exequente dispõe, bem como foram realizadas as intimações dos interessados constantes nos instrumentos e matrícula; 4) Conforme os próprios executados informaram em sua defesa apresentada às fls. 148/158, a alienação das unidades se deu por contrato de gaveta, eis que a proprietária tabular não as regularizou; 5) Eventual arrematante, caso seja necessário poderá mover ação necessária para escritura definitiva”; 16. Em razão da manifestação da Prefeitura de Guarujá de fls. 702/717, restou decidido às fls. 764: “Defiro a anotação do crédito da Prefeitura no valor de R$ 149.858,79 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove Centavos). A preferência do crédito será decidida quando de eventual saldo disponível nos autos. Aguarde-se a realização das praças.”; 17. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar os autos da presente Execução de Título Extrajudicial -processo nº 1005114-83.2018.8.26.0223 da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP bem como o bem antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.bre, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete a pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital.

DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br.

Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 72 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação. Os cadastros e pedidos de habilitações requeridos com menos de 72 horas do encerramento do leilão sujeitam a pessoa interessada a eventualidade de não ter aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão.

A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público, antes da aprovação da habilitação. 

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todo os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme artigo 21 da Resolução 236 do CNJ – Conselho Superior de Justiça e artigo 263 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP.

Havendo no leilão mais de um lote, o horário designado para fechamento do leilão é estabelecido para o primeiro lote, sendo que sequencialmente os demais serão finalizados com intervalo de um minuto entre eles, ressalvada a hipótese de prorrogação automática conforme artigo 21 da Resolução 236 do CNJ – Conselho Superior de Justiça e artigo 263 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, supra explicados.

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro.

DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. 

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. 

Sendo o lance vencedor pago em prestações, nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da entrada com a prestação da garantia, e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – A pessoa interessada em visitar o(s) bem(ns), deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com o depositário fiel, o(s) possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is) do(s) bem(ns). Em caso de recusa do fiel depositário, possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is), a pessoa interessada deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários ou terceiro(s) que esteja(m) na posse do bem criar embaraços à visitação do(s) bem(ns) sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SANTOS – CPF nº 251.440.728-10; JOÃO BATISTA – CPF nº 197.570.418-58; FORUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ nº 55.845.325/0001-67; ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA – CPF nº 761.718.928-15; LUIZ EMIDIO DOS SANTOS – CPF n° 971.133.288-49, MUNIR BUAINAIN – CPF nº 046.175.338-34, MARY ONO FUKUDA – CPF n° 961.408.608-49; HORACIO TAKASHI FUKUDA – CPF n° 592.901.888-04; TEREZA SUMIKO KAWASHITA – CPF n° 878.018.848-68; EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL bem como a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta haver recurso ou causa pendente de julgamento no momento da elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos. A baixa de gravames, penhoras, indisponibilidades, transferência de propriedade e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito.