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Código 115991
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 10/08/2026
Primeiro Leilão 14/07/2026 15:00:00 Último Leilão 11/08/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260624144928_id_754___Edital_protocolado.pdf
Cadastrado em: 24/06/2026 14:49:19
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 754/2026

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem e de intimação do executado VIRGÍLIO FERREIRA SANTOS CAROLINO, CPF nº 609.701.038-91 e demais interessados. 

A MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da carta precatória promovida por ELIZEU CARLOS SILVESTRE em face de VIRGÍLIO FERREIRA SANTOS CAROLINO – Processo nº 1002229-62.2019.8.26.0223 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 14 de julho de 2.026, às 15h00, e com término no dia 17 de julho de 2.026, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 17 de julho de 2.026, às 15h00, e com término no dia 11 de agosto de 2.026, às 15h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC, Eventos 190 e 272) que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

BEM:DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SOBRE O LOTE Nº 1 DA QUADRA Nº 20,do loteamento denominado PENÍNSULA, município, distrito e comarca de Guarujá, medindo 11,00 metros em reta de frente para a rua Q, 15,70 metros em curva na confluência da rua Q com a rua F, 23,00 metros a direita ao longo da rua F, 29,00 metros a esquerda onde confronta com o lote nº 2 e 29,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 8, encerrando a área de 727,00 metros quadrados. Certidão daMatrícula do Imóvel nº 30.914 (CNM: 120469.2.0030914-71) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 3-0480-209-000 (Av.15/30.914).

Endereço: Rua Q, nº 721 (Lote 01 da Quadra 20), Loteamento Península, Guarujá/SP, CEP: 11440-534.

AVALIAÇÃO: R$ 1.429.325,12 (um milhão quatrocentos e vinte e nove mil trezentos e vinte e cinco reais e doze centavos) – válido para o mês de maio de 2026 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. O presente ato de expropriação está sendo realizado em cumprimento da carta precatória expedida pela 07ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo de cumprimento de sentença n° 0018291-18.2018.8.26.0002, em que são partes Exequente ELIZEU CARLOS SILVESTRE tendo como executado ELSNER INDL COML LT – CNPJ nº 54.638.002/0001-30 e VIRGÍLIO FERREIRA SANTOS CAROLINO – CPF nº 609.701.038-91, sendo que a finalidade da carta precatória é a promoção da avaliação e praceamento do bem penhorado e descrito neste edital de leilão; 2. Conforme avaliação realizada por Perito em Evento 237 o imóvel foi avaliado em R$ 1.337.000,00 (um milhão trezentos e trinta e sete mil reais) para janeiro de 2025, valor este homologado em decisão de Evento 253; 3. Conforme laudo de avaliação em Evento 237: “I - OBSERVAÇÕES PRELIMINARES O objetivo do presente Laudo é a determinação do valor de mercado do imóvel a seguir descrito, nos termos dos AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, requerida por ELIZEU CARLOS SILVESTRE, em face de VIRGILIO FERREIRA SANTOS CAROLINO” … “II - VISTORIA Em atendimento ao disposto no artigo 474, do Código de Processo Civil, foi enviado comunicado às partes do dia e hora da realização da perícia. O Sr. Virgilio Ferreira Santos Carolino (requerido), acompanhou as vistorias” … “2.1.3 - MELHORAMENTOS PÚBLICOS O local é servido de todos os principais melhoramentos urbanos, tais como: água, luz, telefone, calçamento, iluminação pública, galeria para recolhimento de águas pluviais e transporte coletivo nas proximidades. 2.1.4 – ZONEAMENTO O local em causa integra a Zona de Morro I.” … “2.1.5 - CARACTERÍSTICAS EFETIVAS DA REGIÃO O local apresenta características de porções do território da Zona de Morro I. 2.2 - DO IMÓVEL 2.2.1 – TERRENO O terreno onde se situam os imóveis possui toda a quadra delimitada pelas ruas anteriormente ilustradas no mapa de localização. Topografia: Plano; Formato: Irregular; Condições no solo e superfície: Firme e seco; Frente: 11,00m; Profundidade Equivalente: 66,09 m; Área: 727,00m².” … “2.2.2 – BENFEITORIAS Sobre o terreno acima descrito encontra-se uma casa com características de uso residencial, com a área total construída de 98,00 m2, conforme constatações efetuadas in loco e idade física de 24 anos, podendo ser classificadas como “1.2.5 – Casa Padrão Médio”, limite médio, de acordo com o Estudo “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos de São Paulo – 2002/2006”, e enquadra-se na referência “F” – necessitando de reparos simples a importantes.” ... “A certidão de cadastramento imobiliário demonstra que a área construída levantada não está regularizada e não foram apresentados os projetos com aprovação da Prefeitura Municipal de Guarujá. Outrossim, não foi fornecida matrícula atualizada e individualizada do imóvel, tampouco com a construção também averbada. Neste diapasão, conclui-se que a benfeitoria do imóvel localizado na Rua Q, nº 721 (Lote 01 da Quadra 20), Loteamento Península, Guarujá – SP não está regularizada. Assim, sobre o valor da mesma, será aplicado índice redutor de 30% para regularização, que inclui a contratação de engenheiro ou arquiteto, pagamento de emolumentos, taxas e impostos.”; 4. Conforme certidão de valor venal emitida perante o Município de Guarujá/SP em 15/04/2026, consta que para o imóvel situado à R Q - LOT PENÍNSULA no 00721, CLANDESTINO - LOT. PENÍNSULA, Q 20 LOTE 01 – sob lançamento 3-0480-209-000, tem como proprietário ELUMA S/A INDUSTRIA E COMERCIO, Compromissário(a) VIRGILIO FERREIRA SANTOS CAROLINO, em que a área de terreno 727,00m2 e área edificada 98,00m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 5. Conforme extrato de débitos emitido no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 15/04/2025, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 2014 a 2025, para o imóvel de inscrição nº 3-0480-209-000, totalizando o valor de R$ 146.750,82 (cento e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) situação do anos 2014 e 2024 estão com refis vigente e, para o ano de 2026 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição nº 3-0480-209-000, entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$ 9.290,37 (nove mil e duzentos e noventa reais e trinta e sete centavos), sendo que consta como pagas as parcelas dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026; 6. Conforme Av.15/30.914 da Matrícula do Imóvel nº 30.914 (CNM:120469.2.0030914-71) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a averbação para ficar constando que o imóvel objeto da presente matrícula encontra-se cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob n. 3-0480-209-000; 7. Conforme R.16/30.914 da Matrícula do Imóvel nº 30.914 (CNM: 120469.2.0030914-71) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que ELUMA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ nº 57.488.645/0001-32, comprometeu-se a vender, o imóvel objeto da presente matrícula, a VIRGILIO FERREIRA SANTOS CAROLINO - CPF nº 609.701.038-91 casado sob o regime da comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, com MARIA LUCINDA BORGES DOS SANTOS - CPF nº 680.413.738–87; 8. Conforme Av.17/30.914 e Av.18/30.914, ambos da Matrícula do Imóvel nº 30.914 (CNM: 120469.2.0030914-71) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora que “recaiu apenas e tão somente sobre os direitos de compromisso sobre a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula pertencente ao executado VIRGILIO FERREIRA SANTOS CAROLINO - CPF nº 609.701.038-91”, determinada nos autos do processo nº 0018291-18-2018.8.26.0002, da ação de execução civil requerida por ELIZEU CARLOS SILVESTRE – CPF nº 235.720.279-34 e, contra VIRGILIO FERREIRA SANTOS CAROLINO - CPF nº 609.701.038-91, em trâmite perante a 07ª Vara de Cível do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP; 9. Conforme Evento 1, consta a cópia da decisão proferida pelo juízo deprecante nos autos do processo n° 0018291-18.2018.8.26.00021, em que restou decidido que “I- DOU POR penhorada a MEAÇÃO do imóvel registrado na matrícula nº 30914 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, de propriedade do executado Vergílio Ferreira Santos Carolino. Fica a penhora desde logo aperfeiçoada com a presente decisão, independente da lavratura de termo, constituindo-se o devedor como depositário”; 10. Conforme manifestação apresentada pelo executado em Evento 269, informa o falecimento da coproprietária MARIA LUCINDA BORGES DOS SANTOS – CPF nº 680.413.738-87 ocorrido em 17/02/2023; 11. Conforme Evento 273, restou decidido que: “2 - Sem prejuízo, retifico a decisão de fls. 416/418, quanto ao valor mínimo de venda no leilão do bem penhorado (70% do valor da avaliação), tendo em vista o determinado pela Superior Instância.”; 12. Conforme se verifica em Evento 280, foi determinada pelo Juízo Deprecante a anotação da no rosto dos autos determinada nos autos do cumprimento de sentença nº 0018291-18.2018.8.26.0002, determinado pelo Juízo da 04ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, nos autos da ação trabalhista nº 0001796-85.2012.5.15.0091, movida por ANGELO MARCOS ARANTES ZONARO – CPF nº 360.042.618-40, FLAVIA ALBERTINI BENEGAS – CPF nº 213.561.378-90 e RONIELTON DOS SANTOS SEVERIANO – CPF nº 257.824.058-21, em face de ELIZEU CARLOS SILVESTRE – CPF nº 235.720.279-34 e outros; 13. Conforme evento 303 o Executado informa que: “2. No que concerne ao inventário da falecida Maria Lucinda Borges dos Santos, este não contemplou os direitos do imóvel em questão, o executado informa que a filha Laura Borges dos Santos providenciará sobrepartilha.”; 14. Conforme manifestação do executado em evento 314: “2. Informa-se que os direitos que a falecida Maria Lucinda Borges dos Santos possuía em relação ao bem penhorado, serão integralmente transmitidos para sua única herdeira (filha) Laura Borges dos Santos, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua São Benedito nº 627 – apto 131- Santo Amaro – São Paulo - CEP 04735-001, que deverá ser intimada pessoalmente do leilão, já que sem representação nestes autos”; 15. Conforme Evento 339, a empresa PARANAPANEMA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (incorporadora da empresa ELUMA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO) ingressa nos autos para “manifestar ciência acerca da penhora que recaiu sobre os direitos de compromisso relativos ao imóvel objeto da matrícula 30.914 do CRI de Guarujá/SP, conforme certidão de fls. 466/474. No mais, esta Peticionante informa que não há obrigações pendentes de cumprimento pelos promitentes compradores, Sr. Virgílio Ferreira Santos Carolino e sua esposa, com relação a referido imóvel, não se opondo à sua penhora”; 16. Conforme Evento 302, foi apresentado planilha de débitos atualizada, como consta “por fim, requer a juntada da memória de cálculo anexa que comprova o valor de R$ 1.235.309,01 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil trezentos e nove reais e um centavo) em Agosto/2025”;17. Conforme Evento 355 o terceiro CÉLIO LINHARE – CPF nº 050.054.498-09 informa que “O Peticionante é credor do Sr. ELIZEU CARLOS SILVESTRE que figura como exequente nesta demanda, conforme título executivo judicial que tramita perante a 2ª VARA DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE, SÃO PAULO/SP, sob o nº 0005358-26.2017.8.26.0009, cujo débito atualizado monta a quantia de R$ 173.828,27 (cento e setenta e três mil, oitocentos e vinte oito reais e vinte sete centavos)”. No evento 361 restou decidido que: “1 - Evento 355: Apresente o peticionante, no prazo de 5 (cinco) dias, a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos, no processo em que contende o peticionante.”; 18. Será observada nesta expropriação o quanto estabelecido nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.”. O exercício do direito de preferência, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil, deverá ser exercido durante o leilão, através de cadastro, habilitação e a oferta de lance. Para tanto o titular do direito de preferência deverá entrar em contato com o Leiloeiro Público e sua equipe para verificar a forma com que será realizado o exercício da preferência; 19. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de carta precatória nº 1002229-62.2019.8.26.0223 da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.bre, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete a pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital.

DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br.

Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 72 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação. Os cadastros e pedidos de habilitação requeridos com menos de 72 horas do encerramento do leilão sujeitam a pessoa interessada à eventualidade de não ter aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão.

A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público, antes da aprovação da habilitação. 

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. 

DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Caso a pessoa interessada em arrematar o bem em leilão tenha por lei ou por decisão judicial direito de exercer a preferência na arrematação, deverá no momento da habilitação a ser realizada no portal de leilões declarar sua intenção através da seleção no campo próprio “Desejo exercer meu Direito de Preferência”e selecionar o campo em que declara que atende aos requisitos previstos em lei e que pretende exercer o Direito de Preferência na arrematação, deverá também selecionar a oferta (lote do leilão) sobre o qual o direito de preferência recai e finalizar no sistema o pedido de habilitação para participar do leilão. Uma vez que o pedido de habilitação para participar do leilão com exercício do direito de preferência foi feito para que o pedido seja analisado pelo Leiloeiro Público, a pessoa detentora do direito deverá enviar os documentos comprobatórios para o e-mail juridico@alexandridisleiloes.com.br. Após a aprovação da habilitação especial a pessoa habilitada para exercer o direito de preferência poderá ofertar lances em igualdade de condições. Qualquer dúvida quanto ao exercício do direito de preferência durante o leilão, deverá a pessoa interessada entrar em contato por e-mail: juridico@alexandridisleiloes.com.br para orientações.

Caso o direito de preferência possa ser exercido por mais de uma pessoa à luz da legislação vigente, durante o leilão a disputa de lance das pessoas titulares do exercício do direito de preferência entre si se dará pelo maior lance ofertado, a igualdade de lance prevalece apenas perante terceiros, salvo decisão judicial ou previsão legal diversa. 

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro.

DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. 

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. 

Sendo o lance vencedor pago em prestações, nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da entrada com a prestação da garantia, e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se às normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – A pessoa interessada em visitar o(s) bem(ns), deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com o depositário fiel, o(s) possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is) do(s) bem(ns). Em caso de recusa do fiel depositário, possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is), a pessoa interessada deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários ou terceiro(s) que esteja(m) na posse do bem criar embaraços à visitação do(s) bem(ns) sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam VIRGÍLIO FERREIRA DOS SANTOS CAROLINO – CPF nº 609.701.038-91, ELSNER INDUSTRILA E COMERCIAL LTDA – CNPJ n° 54.638.002/0001-30, PARANAPANEMA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 60.398.369/0004-79 (incorporadora da empresa ELUMA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO), ESPÓLIO DE MARIA LUCINDA BORGES DOS SANTOS – CPF nº 680.413.738-87 representado por LAURA BORGES DOS SANTOS -CPF nº desconhecido, ANGELO MARCOS ARANTES ZONARO – CPF nº 360.042.618-40, FLAVIA ALBERTINI BENEGAS – CPF nº 213.561.378-90, RONIELTON DOS SANTOS SEVERIANO – CPF nº 257.824.058-21, CÉLIO LINHARE – CPF nº 050.054.498-09, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, SPU – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO bem como a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos da carta precatória não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento da elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos. A baixa de gravames, penhoras, indisponibilidades, transferência de propriedade e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito.