| Código | 115992 | |||
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| Justiça | Estadual de São Paulo | Vara | 24ª Vara | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 24/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 31/08/2026 15:00:00 | Último Leilão | 03/09/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/06/2026 14:56:15 | |||
| Visualizações: | 18 | |||
| Conteúdo |
24ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – J255422 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: AÇÃO: Cobrança PROCESSO Nº: 0002900-83.2019.8.26.0100 EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Beauty Fair Eventos e Promoções Ltda. EXECUTADO(S)/RÉU(S): Allen Bruce Klein ME Allen Bruce Klein TERCEIRO(S): Município de Ubatuba/SP O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] LOTE 1 DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno designado por Área 1, situado na Praia do Canto do Cedro, perímetro urbano, com os seguintes rumos e confrontações: inicia-se no ponto 14-B, situado no limite da Faixa da Marinha a 33m da linha do jundu, daí seguindo com o rumo 44° 18' 00" SW, numa distância de 56,20m, confrontando à direita com a Fixa de Marinha, encontramos o ponto nº 15, canto de divisa; daí defletindo à direita e seguindo com o rumo de 27° 58' 00" SE, numa distância de 69,41m, confrontando com o propriedade de Joaquim Leonel do Prado, encontramos o ponto nº 16; daí seguindo com o rumo de 23° 03' 10" SE, numa distância de 21,75m, confrontando com propriedade de Joaquim Leonel do Prado, encontramos o ponto nº 17; daí seguindo com o rumo de 07° 44' 50" SE, numa distância de 56,06m, confrontado à direita com propriedade de Joaquim Leonel do Prado, encontramos o ponto nº 18, daí seguindo com o rumo de 26° 27' 10" SE, numa distância de 8,10m, confrontando com propriedade de Joaquim Leonel do Prado, encontramos o ponto nº 19 canto de divisa; dai seguindo com o rumo de 55° 56' 30" NE, numa distância de 47,10m, confrontando com propriedade de Manoel Gonçalves Barreto, encontramos o ponto 20-A canto de divisa, daí seguindo com o rumo de 42° 42' 52" NE, numa distância de 9,10m, confrontando com propriedade de Manoel Gonçalves Barreto, encontramos o ponto inicial 14-B, daí seguindo com o rumo de 20° 44" 42" NE, numa distância de 169,85m, confrontando com a área 2, ora desmembrada, encerrando MATRÍCULA(S): nº 32.529 do CRI de Ubatuba/SP CONTRIBUINTE(S): 10.534.001-4 Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O acesso ao imóvel é dificultoso, podendo ser por barco, no entanto, com difícil embarque e desembarque, tendo em vista que possui rochas e costeira sem faixa de areia. Por terra, há uma trilha chamada "trilha das 7 praias" localizada próxima ao lote, uma das partes mais difíceis de toda a trilha, no entanto, não podemos afirmar se a trilha corta parte do imóvel ou passa próximo, pois não há no local nada que demarque a área, nem mesmo planta planialtimétrica com as descrições necessárias. Quanto à vegetação, possui estágio avançado com árvores de médio e grande porte. No local não existe urbanização, nem ocupação. O referido imóvel está inserido em zona Z1 de acordo com zoneamento municipal de Ubatuba, ou seja, possui a possibilidade de 10% do uso para construção, sendo necessário levantamento junto aos órgãos competentes, para averiguação de supressão, vegetação, curso d'água, declividade, distância marítima, impacto ambiental, entre outros aspectos, tendo em vista que o imóvel poderá estar inserido em área de APP, o que restringe o uso de quaisquer edificação. ÔNUS: Decreto de Indisponibilidade (Av.03-19/01/17- proc. nº 0188000-94.2003.5.15.0079-02ª VT de Araraquara/SP) e Penhora em favor do Exequente (Av.04-16/09/22) DEPOSITÁRIO(S): Allen Bruce Klein VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 620.000,00 (em 08/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 170.209,82 (em 06/2026)
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 24/08/2022, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
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