| Código | 116000 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LIMEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO. | |
| Cidade/UF | LIMEIRA/SP | Disponibilizar em: | 24/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 13/07/2026 14:55:00 | Último Leilão | 13/08/2026 14:55:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-apartamento-terreo-2-dormitorios-residencial-ideale | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/06/2026 17:44:58 | |||
| Visualizações: | 21 | |||
| Conteúdo |
4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LIMEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Exmo. Sr. Dr. Paulo Henrique Stahlberg Natal, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo: 0002591-42.2023.8.26.0320 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF/MF SOB Nº 745.764.964-68 EXECUTADOS: MANARA SPE 2EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ/MF SOB Nº 13.811.319/0001-49 E CONSTRUTORA MANARA LTDA, CNPJ/MF SOB Nº 04.838.285/0001-95, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E DEMAIS COOBRIGADOS.
INTERESSADOS: ü PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, CNPJ/MF Nº , NA PESSOA DO PROCURADOR(A). ü CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IDEALE, CNPJ/MF Nº54.190.089/0001-25 ü PROCESSO Nº 0008123-60.2024.8.26.0320, EM TRÂMITE PERANTE A 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA/SP. ü PROCESSO Nº 00107-2388.2023.8.26.0320, EM TRÂMITE PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA/SP ü Ocupante do imóvel
DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia 13/07/2026 às 14h55 e encerrará no dia 16/07/2026 às 14h55. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 316.023,43 (trezentos e dezesseis mil e vinte e três reais e quarenta e três centavos) para maio de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 16/07/2026 às 14h55 e se encerrará no dia 13/08/2026 às 14h55 (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 189.614,05 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e quatorze reais e cinco centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: MATRÍCULA SOB Nº 111.630 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP - APARTAMENTO N. 03, localizado no térreo do Bloco 01,Tipo 03, do condomínio denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IDEALE”, situado na Avenida José Alberto Campanini sob nº 890, localizado no “Bairro da Graminha”, nesta cidade (Limeira/SP), com uma ´útil de 59,5600m²; total de 84,8596m²; e fração ideal no terreno de 0,37450% equivalente a 42,8500m², tendo ainda direito a 01 (uma) vaga de garagem localizada no térreo. Cadastro Municipal n. 5363.001.003. Consta na Av.4/111630 inserção do CEP: 13482-142
CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Uma unidade autônoma, apartamento 03, localizado no térreo do bloco 1, tipo 3 no condomínio Residencial Ideale, de padrão médio, em bom estado de conservação, aparentemente não foi habitado desde sua entregue pela construtora, ano aproximado da construção em 2021, unidade servia de plantão do empreendimento, localizado em rua dentro do condomínio com pouca movimentação de fluxo de veículos, com área útil de 59,5600 m², área comum de 25,2996 m², área total de terreno de 84,8596 m², e fração ideal no terreno de0,37450% equivalente a 42.8500m², consta do cadastro da Prefeitura Local ( BIC) área de 62,86m², e averbado na referida matricula com área útil de 59,5600m²,medida esta que será considerada pelo expert, contendo : 1 vaga de estacionamento privativa, pavimento térreo, distribuídos em 2 dormitórios sendo1suite, banheiro social, hall, sala 2 ambientes com varanda, cozinha, área de serviço, piso cerâmico nas partes frias, e revestimentos na cozinha, banheiro e área serviço, janelas em esquadrias de alumínio pintada, com persianas embutidas, nas partes quentes salas e dormitórios no contra piso, pinturas tipo PVA no geral boa na parte interna com sinais de sujeiras e pontos de infiltrações, no térreo no hall de entrada possui caixas de distribuição de gás, energia elétrica, internet/tv/interfones, hidrômetros, 2 elevadores sendo 1 social e 1 de serviços. Coordenadas 22°35'57.0"S 47°25'09.6"W, em 01 de outubro de 2025 – fls. 422/442
LOCALIZAÇÃO: Av. José Alberto Campanini, 890, Jd. Roseira, em Limeira/SP, CEP 13.482-142
AVALIADO: R$ 306.712,00 (trezentos e seis mil setecentos e doze reais), Em outubro de 2025 – Fls. 422/442, a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, homologado às folhas 454
DEPOSITÁRIO: MANARA SPE 2EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ/MF SOB Nº 13.811.319/0001-49 – representantes legais.
DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, Fls. 352/353, devidamente averbada na Av.5/111.630. Consta PENHORA do processo nº 00107-2388.2023.8.26.0320, cumprimento de sentença, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, averbada a Av.2/111.630. Consta PENHORA do processo nº 0008123-60.2024.8.26.0320, cumprimento de sentença, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, averbada a Av.3/111.630. Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Limeira, em 23 de abril de 2026, não foi possível obter certidão referente à débitos fiscais do imóvel, em razão do código de cadastro informado na matrícula não corresponder ao endereço do imóvel no site da Prefeitura Municipal de Limeira. (n. cadastral pesquisado: 5363.001.003.) Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, EXCETO os decorrentes de DÉBITOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há processo trabalhista em trâmite em face as executadas.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
DÉBITO EXEQUENDO R$ 41.142,66 (quarenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para abril de 2026 - fls. 488. – Conforme decisão de fls. 522/523.
DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.
PARCELADO: A modalidade de pagamento parcelado, terá sua disputa conduzida por meio da plataforma eletrônica www.picellileiloes.com.br com sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.). Verificada a oferta à vista, a disputa na modalidade parcelada será automaticamente encerrada, nos termos do artigo 895 do CPC. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 11 de maio de 2026.
Dr. Paulo Henrique Stahlberg Natal Juiz de Direito.
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754.
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