| Código | 116049 | |||
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| Justiça | CIVEL | Vara | 3 | |
| Cidade/UF | SUZANO/SP | Disponibilizar em: | 25/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 24/06/2026 00:00:00 | Último Leilão | 21/03/2027 00:00:00 | |
| Link Leilão | https://lancetotal.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 25/06/2026 17:46:55 | |||
| Visualizações: | 17 | |||
| Conteúdo |
3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SUZANO – SP
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR do bem abaixo descrito e para intimação do(s) executado(s)/coexecutado(s) e credor hipotecário, se houver, ROBSON HIGUTI, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença – Contratos Bancários, requerido por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, processo nº 1005587-21.2017.8.26.0606. O(A) DOUTOR(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO OLIVIER HAXKAR JEAN, da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos em epígrafe, foi determinada a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, com fundamento no artigo 880 do Código de Processo Civil, do bem abaixo descrito, nomeando-se para a realização do ato a Leiloeira Oficial Sra. Carla Sobreira Umino, matriculada na JUCESP sob nº 826, a quem competirá promover a alienação e divulgar a oferta em portal eletrônico, com todas as informações constantes do art. 242 das NSCGJ. A alienação será realizada pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados na forma da decisão judicial, admitindo-se propostas de aquisição do bem, observado o valor mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo marca GM, modelo Meriva MAX 1.8, cor cinza, placa EAF-0807, ano/modelo 2008/2008, combustível flex, no seguinte estado de conservação: pintura em mau estado, pneus em mau estado, lataria com partes de massa, lanternas em mau estado, interior do veículo em mau estado e motor não funcionando. AVALIAÇÃO: R$ 4.143,22 (quatro mil cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), Avaliação atualizada até junho de 2026 de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. VALOR MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$ 2.071,61 (dois mil e setenta e um reais e sessenta e um centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sem prejuízo de atualização do valor da avaliação na forma determinada nos autos. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Manuel Francisco Carreira Junior, nº 23, Casa 01, Jardim Casa Branca, Suzano/SP. DEPOSITÁRIO: Robson Higuti. DAS PROPOSTAS: As propostas para aquisição do bem deverão ser apresentadas por intermédio da Leiloeira Oficial, durante o prazo da alienação por iniciativa particular, por meio do portal eletrônico www.lancenoleilao.com.br, ou por outro meio expressamente autorizado pelo Juízo, devendo conter a qualificação completa do proponente, o valor ofertado, a forma de pagamento e demais condições da proposta. Serão admitidas propostas com pagamento à vista e propostas com pagamento parcelado, desde que, nesta última hipótese, o pagamento parcelado seja garantido por caução real equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta ou por fiança bancária, na forma determinada pelo Juízo. As propostas inferiores ao valor da avaliação deverão ser trazidas aos autos para apreciação judicial, nos termos da decisão proferida. DA DIVULGAÇÃO: Competirá à Leiloeira Oficial promover a ampla publicidade da alienação por iniciativa particular em portal eletrônico, com a descrição detalhada do bem, seu estado de conservação, valor de avaliação, valor mínimo, local de visitação, ônus, débitos e demais informações exigidas pelo art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante/adquirente arcará com a comissão da Leiloeira Oficial, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta vencedora, importância que não se inclui no valor da oferta, devendo ser paga na forma e no prazo estabelecidos pela leiloeira e/ou pelo Juízo. DO PAGAMENTO: O pagamento do preço observará as condições constantes da proposta vencedora e da decisão judicial que a homologar, ficando a concretização da alienação condicionada à comprovação do pagamento integral, quando à vista, ou ao cumprimento das condições do parcelamento, inclusive com a prestação da respectiva garantia, se o caso. DAS CONDIÇÕES DO BEM: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, em caráter “ad corpus”, cabendo ao interessado, antes da apresentação da proposta, realizar visitação, vistoria e as pesquisas que entender necessárias perante os órgãos competentes. Eventuais ônus, débitos, despesas de remoção, transporte, regularização e transferência do bem correrão por conta do adquirente, ressalvadas as determinações judiciais em sentido diverso e observada a legislação aplicável. INTIMAÇÕES: Ficam ROBSON HIGUTI, eventuais coexecutados, coproprietários, credores e terceiros interessados, INTIMADOS da presente alienação por iniciativa particular, caso não o sejam por outro meio legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Suzano, 24 de junho de 2026. |
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