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Código 116055
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF RIBEIRÃO PRETO/SP Disponibilizar em: 25/06/2026
Primeiro Leilão 13/07/2026 16:10:00 Último Leilão 13/08/2026 16:10:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/0001-apartamento-de-4296m-condominio-el-salvador-residencial-das-americas Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260625204215_01_EDITAL_Im_vel_aliena__o_fiduci_ria.pdf
Cadastrado em: 25/06/2026 20:42:04
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Conteúdo

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Exma. Sra. Dra. Roberta Luchiari Villela, Juíza de Direito da Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo nº: 1032711-80.2020.8.26.0506

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Taxas Condominiais.

EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO EL SALVADOR, CNPJ nº 17.265.964/0001-64 com cessão de crédito para CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº53.908.944/0001-28, representado por sua gestora, CHIMERA CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ sob o nº37.332.689/0001-61,

EXECUTADA: Dulcimara Regina Francisco Rodrigues Mendes,CPF/MF sob nº 150.686.808-85

 

INTERESSADOS:

ü  Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, CNPJ/MF nº 56.024.581/0001-56, na pessoa do procurador.

ü  CREDOR HIPOTECÁRIO: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR CNPJ/MF sob nº 03.190.167/0001-50 (representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ/MF sob nº 00.360.305.0001-60)

ü  Ocupante do Imóvel

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 13/07/2026 às 16h10 e encerrará no dia 16/07/2026 às 16h10 (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 138.536,59 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), para maio de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 16/07/2026 às 16h10 e se encerrará no dia 13/08/2026 às 16h10 (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 69.268,29 (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE A MATRÍCULA Nº 147.344 REGISTRADA NO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS RIBEIRÃO PRETO/SP. O apartamento nº 22, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, do Condomínio Edifício El Salvador – Bloco “A”, integrante do Residencial das Américas, situado neste município, na Rua Raphael Francisco Lippi nº 575, possui uma área real total de 48,9956 metros quadrados; sendo 42,9600 metros quadrados de área real privativa coberta 6,0356 metros quadrados de área real de uso comum; correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,03125000, cabendo-lhe ainda uma vaga de garagem individual e indeterminada.

Av. 2/147.344 – CADASTRADO na prefeitura municipal sob nº contribuinte 299.182.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Raphael Francisco Lippi nº 575,Apartamento nº 22, Edifício El Salvador – Bloco “A”- Residencial das Américas, Ribeirão Preto/SP.

 

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO:Um apartamento com as seguintes disposições internas: Sala (1) Dormitório (2) Banheiro (1) Cozinha (1) Área de serviço (1), Área total, de 48,9956m², área comum 6,0356m² e Fração Ideal 0,03125% em 25 de agosto de 2025 - Fls. 344/372.

 

AVALIADO: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) em 25 de agosto de 2025, às Fls. 344/372, a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

MATRÍCULA nº 147.344 REGISTRADA NO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS RIBEIRÃO PRETO/SP.
DEPOSITÁRIA: Dulcimara Regina Francisco Rodrigues Mendes, CPF/MF sob nº 150.686.808-85.

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA DOS DIREITOS do processo em epígrafe, fls. 162, certidão de penhora 163/164 e, devidamente averbada na Av. 06/137.344. Consta na R.05/147.344 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, que conforme manifestação da credora, em fls. 207 à 233, o contrato habitacional nº 171000551404, com dívida total R$ 14.151,78 (quatorze mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos) – emitido em 01 de novembro de 2024. Conforme consulta ao website da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto em 20 de abril de 2026, CONSTAMdébitos relativos ao imóvel no importe de R$ 3.218,49 (três mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), referentes aos IPTUs dos exercícios de 2013 a 2025, que constam como situação: “PROTESTADO”. Consta, ainda débitos referentes ao IPTU do exercício de 2026 vencidos, no total de R$ 79,01 (setenta e nove reais e um centavo) – valor este, válido até 30/04/2024. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN  ( Tema 1134 do STJ) c/c art. 908, § 1º, do CPC.  Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face a executada. Certidões integrantes a presente.

 

Constatação:

a)      Trata-se de execução de título extrajudicial do CONDOMÍNIO EL SALVADOR CNPJ nº 17.265.964/0001-64 em virtude da do grave problema de inadimplência, surge a atuação da Garantidora de Taxas Condominiais, que oferece a antecipação mensal das cotas condominiais por meio de cessão de direitos creditórios é a 6P BankPagamentos S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº47.209.387/0001-54 ( conforme aprovação da cessão de direitos em ata de assembleia condominial e posteriormente a garantidora transferiu os direitos creditórios para Chimera Alternative Assets VI, com a manutenção da natureza do crédito – propter rem

b)      Informação da CEF: contrato habitacional refere-se ao financiamento1710005514042, contratado em 04/10/2012, cuja origem dos recursos é FAR com prazo de amortização de 120 meses, taxa de juros de 0% a.a., e Sistema de Amortização TABELA PRICE, Conforme dispõe o artigo 835 inciso XII do CPC houve a constrição dos referidos direitos, assim, acaso o produto da arrematação não seja suficiente para a liquidação nos termos do concurso de credores instaurado pelo Magistrado, o saldo do referido contrato, será de responsabilidade do arrematante.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$19.146,87 (dezenove mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) em 11 de fevereiro de 2025  – fls. 261/265.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO: O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 11 de maio de 2026.

 

 

Dr. Roberta Luchiari Villela

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754