| Código | 116056 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | VARA UNICA CAJURU | |
| Cidade/UF | CAJURU/SP | Disponibilizar em: | 26/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 27/07/2026 14:00:00 | Último Leilão | 21/08/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/06/2026 00:12:47 | |||
| Visualizações: | 10 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S):DIEGO CESAR DE SOUZA, inscrito no CPF/MF 378.880.378-95, com endereço à Rua Custódio Ferreira Guedes, 480, Jardim Vila Real, CEP 14240-000, Cajuru - SP, na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA, processo nº 0000050-23.2019.8.26.0111, movido por JOSE FURTUOSO BRAZ portador do RG 25359043, CPF/MF nº 213.465.388-40.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU o Sr. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:
DO BEM MÓVEL: UM veículo Fiat / Strada, Cor Branco, Placa ENE 7569 - ano de fabricação 2019- modelo 2020 HD WK CD E, Renavan nº 01219546515 - fls. 23.
DO ÔNUS-
IPVA total de - R$ 7.050,08
Multas – R$ 3.558,08
RESTRIÇÕES – nada consta.
DA AVALIAÇÃO -R$ 58.028,00 (cinquenta e oito mil e vinte e oito reais) junho de 2026 Tabela Fipe que será atualizado à época do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
DO VALOR DO CRÉDITO DO EXEQUENTE – R$ 3.500,00 em 22.01.2019, fls 01, que será atualizado à época do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
DAS DATAS DOS LEILÕES:
1º leilão começará em, 27/07/2026 às 14h00min e terminará em 30/07/2026, às 14h00min.
2º leilão começará em 30/07/2026 às 14h01min e terminará em 21/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP.
DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e coexecutado(s):DIEGO CESAR DE SOUZA, com endereço à Rua Custódio Ferreira Guedes, 480, Jardim Vila Real, CEP 14240-000, Cajuru – SP. É VEDADO ao Senhor (a) Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC
DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ).
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo no (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO: Pagamento em uma única vez.
DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00.
DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e Art. 903, ambos do CPC), são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s)
DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.
DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, “caput”, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC).
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis
DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: whatsapp (011) 94719-5717, e-mail contato@leilaoinvestment.com.br.
Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru/SP, 25 de junho 2026.
Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO |
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