Visualizar Edital

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Código 116056
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara VARA UNICA CAJURU
Cidade/UF CAJURU/SP Disponibilizar em: 26/06/2026
Primeiro Leilão 27/07/2026 14:00:00 Último Leilão 21/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260626001300_EDITAL_CJ_26A.pdf
Cadastrado em: 26/06/2026 00:12:47
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S):DIEGO CESAR DE SOUZA, inscrito no CPF/MF 378.880.378-95, com endereço à Rua Custódio Ferreira Guedes, 480, Jardim Vila Real, CEP 14240-000, Cajuru - SP, na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA, processo nº 0000050-23.2019.8.26.0111, movido por JOSE FURTUOSO BRAZ portador do RG 25359043, CPF/MF nº 213.465.388-40.

 

O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU o Sr. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO.

 

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

 

DO BEM MÓVEL: UM veículo Fiat / Strada, Cor Branco, Placa ENE 7569 - ano de fabricação 2019- modelo 2020 HD WK CD E, Renavan nº 01219546515 - fls. 23.

 

DO ÔNUS-

 

IPVA total de - R$ 7.050,08

 

Multas – R$ 3.558,08

 

RESTRIÇÕES – nada consta.

 

DA AVALIAÇÃO -R$ 58.028,00 (cinquenta e oito mil e vinte e oito reais) junho de 2026 Tabela Fipe que será atualizado à época do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.

 

DO VALOR DO CRÉDITO DO EXEQUENTE – R$ 3.500,00 em 22.01.2019, fls 01, que será atualizado à época do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.

 

DAS DATAS DOS LEILÕES:

 

1º leilão começará em, 27/07/2026 às 14h00min e terminará em 30/07/2026, às 14h00min.

 

2º leilão começará em 30/07/2026 às 14h01min e terminará em 21/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP.

 

DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e coexecutado(s):DIEGO CESAR DE SOUZA, com endereço à Rua Custódio Ferreira Guedes, 480, Jardim Vila Real, CEP 14240-000, Cajuru – SP. É VEDADO ao Senhor (a) Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC

 

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ).

 

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo no (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.

 

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO: Pagamento em uma única vez.

 

DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.

 

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00.

 

DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e Art. 903, ambos do CPC), são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.

 

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s)

 

 

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.

 

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, “caput”, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC).

 

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis

 

DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: whatsapp (011) 94719-5717, e-mail contato@leilaoinvestment.com.br.

 

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru/SP, 25 de junho 2026.

 

Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO

JUIZ DE DIREITO