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Código 116060
Justiça Justiça Estadual do Ceará - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL/CE Vara 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL/CE
Cidade/UF SOBRAL/CE Disponibilizar em: 01/07/2026
Primeiro Leilão 20/07/2026 09:00:00 Último Leilão 27/07/2026 09:00:00
Link Leilão https://www.nasarleiloes.com.br/externo/leilao/126 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260626094043_EDITAL__0021852_28.2000.8.06.0167___EXECUC_A_O_DE_TI_TULO_EXTRAJUDICIAL___0021852_28.2000.8.06.0167_1782477542181_1106982_02._edital_de_leilao_0021852_28.2000.8.06.0167.pdf
Cadastrado em: 26/06/2026 09:38:42
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Conteúdo

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL/CE 

Processo: 0021852-28.2000.8.06.0167

 

O Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral/Ce, no exercício de suas atribuições legais e em estrita observância da lei, vem, pelo presente Edital, cientificar a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que, por este Juízo, nos autos da Execução Título Extrajudicial de nº 0021852-28.2000.8.06.0167, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de MOTOVEL MOTOS VEICULOS LTDA – ME e outros, referente ao bem imóvel descrito no presente edital,  fora designada a alienação, através de leilão judicial eletrônico, do bem descrito adiante, em conformidade com os termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236 de 13.07.2016 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 06 de 04.05.2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

LEILOEIRO - A licitação será realizada em dois leilões, ficando a cargo do Leiloeiro Oficial, o Sr. Ives Harrisson Nasar dos Santos – devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o número 030/2018, e devidamente credenciado no TJCE, conforme Portaria nº 2029/2021 – Presidência TJCE (DJE 10.12.21), contatos (85) 9.8140-0033 e (85) 3039-7212, e-mails: contato@nasarleiloes.com.br e contatonasarleiloes@gmail.com –, o qual remeterá relatório do evento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o depósito (art. 884, inc. V, do CPC).

MODALIDADE - O evento terá curso na modalidade exclusivamente eletrônica (segundo Resolução nº 06/2017/TJCE), através do endereço eletrônico www.nasarleiloes.com.br, e obedecerá às datas agendadas abaixo pelo nomeado, oportunidade em que o bem será vendido pelo maior lanço, a partir do seu valor de avaliação.

DATAS E HORÁRIOS - Primeiro leilão: terá início a captação de lances no dia subsequente a disponibilização do presente edital, e se iniciará o encerramento no dia 20/07/2026 às 09:00 horas no site do leiloeiro, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo maior lanço a partir de seus valores de avaliação. O primeiro leilão será considerado encerrado após o esgotamento da contagem regressiva/fechamento do pregão. Segundo leilão: terá início a captação de lances a partir do final da 1ª Praça, e se iniciará o encerramento no dia 27/07/2026 às 09:00 horas, oportunidade em que o bem será vendido pelo maior lance, a partir de 50% (cinquenta por cento) mais um do valor de avaliação. O segundo leilão será considerado encerrado após o esgotamento da contagem regressiva/fechamento do pregão.

DESCRIÇÃO DO BEM – Um (01) prédio comercial localizado à Av. Dr. Guarani, nº 100, bairro Jocely Dantas, Sobral/CE. Área Total: 8.700m². Área construída coberta com piso, banheiro e salas. Utilizado para exposição e vendas de motocicletas. Estado de Conservação: Muito bom / Em funcionamento.  

 

DADOS DE MATRÍCULA DO IMÓVEL/INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

 

MATRÍCULA Nº 557 do 5º OFÍCIO DE SOBRAL/CE

 

Registro Anterior: Matrícula: 1.172, R-04 de 26 de outubro de 1995 do Cartório de Imóveis de Sobral

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA Nº 557 do 5º OFÍCIO DE SOBRAL/CE: O Imóvel situado no prolongamento do Boulevard D. Pedro II, atualmente Avenida do Estudante n° 100, nesta cidade, medindo 87,00 metros de frente, por 100,00 metros de fundos, equivalentes a uma área de 8.700,00m2, extremando-se: pela frente, com a Avenida do Estudante; pelo lado direito, com terreno pertencente a Cidao S/A; pelo lado esquerdo, com terreno pertencente a Raimundo Frota Lima e nos fundos, com terreno do Campo de Aviação...”

 

 

ÔNUS – CONFORME MATRÍCULA:

 

Registro/Ato

Processo/Origem

Credores

AV - 01

Hipoteca

Banco do Nordeste do Brasil S/A

AV - 02

Hipoteca

Banco do Nordeste do Brasil S/A

AV - 03

Hipoteca

Banco do Nordeste do Brasil S/A

AV – 05

Existência de Processo nº: 2004.0006.1745-1/0

 

3ª Vara da comarca de Sobral/Ce

Exequente: Auge Motos Ltda.

R - 06

Penhora / Processo nº :2004.0006.1745-1/0

3ª Vara da comarca de Sobral/Ce

Requerente: Auge Motos Ltda.

AV – 07

Penhora / Proc. De Execução Fiscal nº 0001098-72.2006.4.05.8103

Fazenda Nacional

 

OBS1: O imóvel encontra-se ocupado pela empresa SOBRAL MOTOS VEÍCULOS LTDA., nos termos de contrato de locação e Termo de Transação Extrajudicial homologado judicialmente nos autos dos Processos nº 0002159-19.2004.8.06.0167 e nº 0011527-27.2019.8.06.0167, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE, com trânsito em julgado em 13/06/2025. A ocupação está autorizada até 31/12/2026, devendo eventual arrematante respeitar o prazo de permanência da ocupante, devendo a imissão na posse acontecer ao término da locação.

 

AVALIAÇÃO - R$ 20.010.000 (vinte milhões e dez mil reais).

 

VISITAÇÃO - A visitação ao bem deverá ser agendada diretamente com o leiloeiro, através do telefone (85) 9.8140-0033.

 

PREFERÊNCIA - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou o respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem, conforme Art. 892, §2º e 843 §1º do CPC.

 

ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço. Contudo, se o valor dos bens exceder seu crédito, deverá depositar a diferença no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão às suas expensas, conforme art. 892, §1º, CPC.

 

QUOTA-PARTE - Tratando-se de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme o art. 843 do CPC.

 

CLIENTELA - Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente no site: www.nasarleiloes.com.br

 

DOS LANCES - Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, garantindo a preservação do tempo real das ofertas.

 

PAGAMENTO - O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, desde que observado o disposto nos arts. 892 e 895 do CPC. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, vinculada a este Juizado e ao processo judicial respectivo.

 

O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante por meio de depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC), salvo disposição judicial diversa, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Nessa hipótese, o leiloeiro reterá o auto de arrematação até a comprovação do pagamento.

 

O arrematante deverá pagar:   i) O valor da arrematação, via guia de depósito judicial identificada; ii) A comissão do leiloeiro, estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, acrescida ao valor do lance vencedor e paga diretamente ao leiloeiro;

 

Em caso de acordo ou pagamento da dívida, será devido 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.

 

Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, a arrematação será cancelada. Neste caso, será habilitado o segundo maior lance (se houver). Aquele que desistir ou não efetivar o pagamento será automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais deste Juízo e perante a empresa promotora dos leilões, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

 

Em caso de adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.

 

Havendo remição ou acordo antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, pago pela parte que promoveu a remição ou solicitou o acordo.

 

Ocorrendo acordo ou remição após a alienação e arrematação, será devida comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução 236/2016 do CNJ, sendo este valor de responsabilidade do executado que remiu.

 

Todos os valores acima mencionados destinam-se ao ressarcimento das despesas com publicação de edital, intimações, remoção, guarda e conservação dos bens, conforme art. 7º, §3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

 

ARREMATANTE DESISTENTE/INADIMPLENTE - Em nenhuma hipótese será permitida a desistência da arrematação. O não pagamento do bem arrematado e da comissão devida ao leiloeiro, no prazo estipulado, poderá caracterizar fraude em leilão (art. 358 do Código Penal). O participante responderá civil e criminalmente e ainda será obrigado ao pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado, a título de multa. O leiloeiro, nesse caso, está autorizado a receber e aprovar o lance imediatamente anterior, desde que respeitadas as regras deste edital.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, cabendo ao interessado verificar suas condições previamente, nos termos do art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Para descrição detalhada do imóvel, o leiloeiro ou funcionário indicado poderá diligenciar ao local, com ou sem a presença de interessados (art. 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). As despesas com desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (art. 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributária, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos decorrentes de débitos de condomínio (Art. 908 §1º, do CPC), os quais sub-rogam-se no preço da arrematação. Havendo pluralidade de credores, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).

 

FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, conforme artigo 901, § 1º, CPC.

 

IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM - A imissão na posse ou entrega do bem será feita dentro do processo da hasta pública, por Oficial de Justiça, que, munido de mandado judicial, acompanhará o arrematante na desocupação ou recebimento do bem, garantindo a propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Carapinima, 1751, Salas 01, 02 e 03, Benfica, Fortaleza/Ce, Contato (85) 9.81400033. A participação neste leilão deve ser realizada exclusivamente pelo sítio eletrônico www.nasarleiloes.com.br.

 

PUBLICAÇÃO - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS - O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica desde já desobrigado de realizar a leitura integral do presente edital, presumindo-se que todos os interessados tenham pleno conhecimento de seu conteúdo. Ademais, o Leiloeiro não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário ou comerciante, sendo apenas mandatário, isentando-se, assim, de quaisquer responsabilidades por vícios ou defeitos, ocultos ou aparentes, nos bens alienados, bem como por eventuais reembolsos, indenizações, trocas, consertos ou compensações financeiras de qualquer natureza, conforme disposto no art. 663 do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

Os licitantes devem acompanhar o andamento do leilão e estar disponíveis para serem contatados pelo Leiloeiro Oficial sempre que necessário. Qualquer prejuízo decorrente da impossibilidade de contato ou da ausência de resposta do licitante, especialmente em caso de demora ou falta de retorno aos contatos do Leiloeiro, será de exclusiva responsabilidade do próprio licitante.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS - Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados à presente alienação judicial/leilão, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias anteriores ao encerramento do certame. Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo Juízo, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

 

Juiz de Direito