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Código 116062
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 26/06/2026
Primeiro Leilão 06/07/2026 14:00:00 Último Leilão 22/07/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18184/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260626101406_1009995_40.2022.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 26/06/2026 10:13:44
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Regiane Cristina Fernandes Pedro e Cledenilson Alves Pedro, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida, processo nº 1009995-40.2022.8.26.0037, que Daniela Roviero Isabel move em face de Regiane Cristina Fernandes Pedro e Cledenilson Alves Pedro.

 

A Doutora ANA CLAUDIA HABICE KOCK, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 01º de JULHO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22 de JULHO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula 94.738 do CRI de São Carlos/SP, assim descrito: UM TERRENO (SEM BENFEITORIAS), situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, no local denominado Bela Vista, atualmente Farol, constituído do LOTE 65 da QUADRA “03”, do Loteamento denominado “JARDIM SOCIAL BELVEDERE”, assim descrito: mede 6,00 metros de frente para a Rua 02; 06,00 metros aos fundos confrontando com propriedade de Luiz Antonio Bianchini e ou Ernesto Arcangelo Bianchini; 23,00 metros à esquerda confrontando com o lote 64; 23,00 metros à direita, confrontando com o lote 66, encerrando uma área de 138,00 m². Av.01 - CONTRIBUINTE: nº 06.201.005.001. Conforme Laudo de Perícia as fls. 321/344, trata-se de uma edificação, tipo sobrado, na Rua Luiz Arnaldo Wenzel, Lote nº 65 da Quadra 03, do Jardim Social Belvedere, bairro residencial, afastado do centro comercial. Pelo que foi possível observar o imóvel se encontra em um estado razoável de conservação, necessitando de reformas, devido ao tempo de uso e intempéries, com sinais de algumas infiltrações no piso. Na Certidão de Valor Venal da Prefeitura Municipal de São Carlos/SP, consta uma edificação de 175,98 m², com as seguintes divisões: térreo: área e garagem no corpo da casa, sala de estar, copa/cozinha, lavabo e escada de acesso e no piso superior: 1 suíte, 2 quartos e 1 banheiro social. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em julho/2025 porR$ 370.417,51, atualizado o valor pelo índice de junho/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$  386.604,01 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quatro reais e um centavo). ÔNUS: na matrícula consta: Penhora: Av.03 – proc. 0001380-43.2010.5.15.0106 – 2ª VT de São Carlos/SP. Em consulta ao site da Prefeitura de São Carlos/SP dia 22/06/2026, consta o valor total de R$ 43.033,73 de débitos de IPTU pendentes. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 34.052,64 até fevereiro/2026. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, ao 22 de junho de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito