Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 116068
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 3ª VARA CÍVEL DA CIDADE JUDICIÁRIA DE CAMPINAS
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 26/06/2026
Primeiro Leilão 31/08/2026 15:00:00 Último Leilão 22/09/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lote/001-25-casa-jd-nossa-sra-auxiliadora-campinas Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260626105556_Avalia__o_Homologa__o.pdf
 20260626105556_certid_o_valor_venal_2026.pdf
 20260626105556_Demonstrativo_de_D_bitos_IPTU.pdf
 20260626105556_matr_cula_81.680___2_CRI_Campinas.pdf
 20260626105556_Zoneamento_On_line_Campinas.pdf
Cadastrado em: 26/06/2026 10:55:13
Visualizações: 15
Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de ANTONIO AUGUSTO KALVAN (CPF nº 870.268.378-04); CLEUSA ESTELA DANIEL KALVAN (CPF/MF nº 467.078.249-53); JOSÉ CARLOS SECOMANDI (CPF/MF nº 073.063.638-08); COLETA RIBEIRO SECOMANDI (CPF/MF nº 158.503.288-31); STEPHANIE ZIAKE KALVAN (CPF/MF nº 358.992.978-24); FABIANE ZORAID KALVAN (CPF/MF nº 358.993.218-06) e GIANINE RHAISA KALVAN (CPF/MF nº 358.993.148-50)

 

O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campinas, Estado de São Paulo, DR. ANDERSON PESTANA DE ABREU, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que nos autos do Cumprimento de Sentença – Liquidação/Cumprimento/Execução (processo nº 0054927-16.2010.8.26.0114) que MARIA HELENA FERNANDES GORAIEB e OUTRO movem contra ANTONIO AUGUSTO KALVAN e CLEUSA ESTELA DANIEL KALVAN, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 28/08/2026 às 15:00 horas e término no dia 31/08/2026 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao valor de avaliação atualizada do bem, equivalente a quantia de R$ 213.604,57 (duzentos e treze mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), correspondente somente a quota-parte da coexecutada (25%). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 31/08/2026 às 15:00 horas e término no dia 22/09/2026 às 15:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO BEM – fração ideal de 25% (vinte e cinco por cento) do prédio sob nº 123, com frente para a rua Alexandre Herculano, edificado no lote 19, quadra “8”, do loteamento Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, em Campinas(SP), medindo 12,00m de frente para a referida rua, igual medida nos fundos, por  25,00m de ambos os lados, com área de 300,00m², confrontando com os lotes 2, 18, 20 e 21, objeto da matrícula 81.680 do 2º CRI de Campinas e código cartográfico nº  3421.12.22.0072.01001, pertencente à coexecutada Cleusa Estela Daniel Kalvan. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.  DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP sob o nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br , tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito de IPTU no valor de R$ 3.397,33 (junho/2026). ÔNUS – Consta, na matrícula do imóvel sob a Av. 7, PENHORA de 25% referente ao processo nº 0042109-61.2012.8.26.0114; Já, sob o Av. 8 consta Penhora do processo exequendo; Sob o Av. 10 consta adjudicação de 50% em favor de Antonio Augusto Kalvan(25%) e Cleusa Estela Daniel Kalvan  (25%); Sob o R.12 Adjudicação de 25% do imóvel em favor de Stephanie Ziake Kalvan, Fabiane Zoraid Kalvan e Gianine Rhaisa Kalvan; E, finalmente, sob o Av. 13 averbação de Impedimento de alienação do imóvel. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.   DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 3ª Vara Cível de Campinas, aos 25 de junho de 2026 .

 

ANDERSON PESTANA DE ABREU

Juiz de Direito