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Código 116075
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 26/06/2026
Primeiro Leilão 10/07/2026 14:00:00 Último Leilão 31/07/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18160/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260626113348_1013427_96.2024.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 26/06/2026 11:33:26
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido João Carlos Salata, expedido nos autos da Alienação Judicial de Bens – Alienação Judicial, Proc. nº 1013427-96.2024.8.26.0037, que Marcia Regina Santo Lopes, move em face de João Carlos Salata.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 07 de JULHO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 31 de JULHO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula nº 128.492 do 1º CRI de Araraquara/SP, assim descrito: Lote 14 da quadra 41 do loteamento Jardim Brasil, em Araraquara, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Joaquim Vieira dos Santos, por 30,00 metros da frente aos fundos (300,00 m²), confrontando de um lado com o lote 13, de outro lado com o lote 15 e nos fundos com o lote 12. CADASTRO MUNICIPAL: 07.055.024. Conforme Laudo de Perícia as fls. 125/158, referido imóvel está localizado na Av. Joaquim Vieira dos Santos, Nº 2346, Jardim Brasil. Trata-se de uma edificação que teve a finalidade inicial, uma edícula para fins residenciais, construída nos fundos do terreno, e que posteriormente começou a ser transformado, “pelo que se observa”, em um prédio comercial, encontrando-se ainda inacabado, com uma salão na frente do imóvel, mais dois cômodos e um espaço para um banheiro, com todas as características para atendimento ao público, todas estas edificações se encontram inacabadas, encontram-se com as paredes levantadas, cobertura (tipo laje), as paredes apenas no reboco, sem batentes e portas, o banheiro sem seus componentes, possivelmente, já se encontram-se executados, as partes embutidas das partes hidráulicas, esgoto e fiação, ressaltando que no primeiro cômodo encontra-se instalada 02 (duas) portas de correr em ( vidro blindex), o forro de laje, a estrutura da cobertura não foi possível observar, mas provavelmente é de madeira, e a cobertura é de telhas cerâmicas, a frente do imóvel é protegida com grades metálicas Pela situação da construção, pode-se concluir que a construção encontra-se em torno de 70% (Setenta por cento) finalizada. Possuindo esta edificação uma área de construção de 86,92 m², mais uma área coberta no corpo da edificação (garagem). A edícula aos fundos, é composta de 1 quarto, 1 sala, 1 banheiro e 1 cozinha, não é uma construção nova, mas encontra-se finalizada, o seu acabamento e estado de conservação serão descritos mais a frente neste trabalho, com relação a parte hidráulica e elétrica, pelo que foi possível observar se encontram em ordem, a edícula possui uma área de construção de 37,00 m². Entre a edificação inacabada na frente do imóvel e a edícula, encontra-se um espaço, com revestimento apenas no contrapiso (concreto) e a cobertura de todo o espaço em estrutura metálica e telhas galvanizadas, esta área coberta, possui uma área de 114,00 m². A edícula se encontra em bom estado de conservação, apresentando apenas desgastes normais pelo tempo de uso de intempéries, as partes elétricas e hidráulicas pelo que é possível observar se encontram em ordem. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em março/2026 por R$ 371.599,55, atualizado o valor pelo índice de junho/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 378.891,08 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e oito centavos). ÔNUS: na matrícula consta como proprietários, além da requerida, Adriana Aparecida Santo da Silva e Luciana do Carmo Santo Freire. Há nos autos, as fls. 12/16, o contrato de compra e venda, portanto o imóvel encontra-se pendente de regularização registral. Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara/SP dia 16/06/2026, consta débito de IPTU em aberto no valor total de R$ 522.72. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado.  Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 16 de junho de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito