| Código | 116089 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de Balsa/ Ma | Vara | 2ª Vara de Balsas | |
| Cidade/UF | BALSAS/MA | Disponibilizar em: | 26/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 04/08/2026 09:30:00 | Último Leilão | 11/08/2026 09:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.norteleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/06/2026 15:23:52 | |||
| Visualizações: | 12 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Exmo. Sr. Dr. Juiz da 2ª Vara de Balsas/MA, DR. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, faz ciência aos interessados e, principalmente, ao executado/devedor do presente processo indicado: 0802865-60.2022.8.10.0026, que venderá, em HASTA PÚBLICA, o bem/lote adiante discriminado.
Valor da execução: R$ 8.473.185,80 (oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). Exequente: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A – CNPJ: 01.023.570/0001-60, representado por seu Advogado Marcio Fernandez Perez – OAB/SP 286.656. Executado: CLAUDIO BRUNETTA – CPF: 565.507.909-72 e JUREMA CALEGARI BRUNETTA- CPF: 346.746.169-72, representados por seu Advogado Carlos Venancio Manzoti OAB/MA 23.197.
HASTA PÚBLICAPrimeiro Leilão: 04/08/2026 às 09:30hs. Segundo Leilão: 11/08/2026 às 09:30hs. Local: Os leilões serão realizados, exclusivamente, em meio eletrônico no site www.norteleiloes.com.brde domínio do leiloeiro nomeado, Sr. Sandro de Oliveira, JUCEPA nº 20070555214. Telefone: (91) 99125-0028.
LOTE I50% DO IMÓVEL - TERRENO FOREIRO AO MUNICÍPIO DE BALSAS/MA, IDENTIFICADO COMO LOTE URBANO 01, RUA 04, QUADRA 04, LOTEAMENTO CONJUNTO PLANALTO, BAIRRO CAETANO, NA TERCEIRA ZONA DESTA CIDADE DE BALSAS/MA, APRESENTANDO SEGUINTE DESCRIÇÃO: PELA LATERAL DIREITA, MEDINDO 30,00M, LIMITA-SE COM A RUA 02 DA MESMA QUADRA; PELA FRENTE, MEDINDO 15,00M, LIMITA-SE COM A RUA 04, COM UM ÂNGULO INTERNO, FORMADO COM A LATERAL DIREITA DE 90°: PELA LATERAL ESQUERDA, MEDINDO 30,00M LIMITA-SE COM ANGULO INTERNO, FORMADO COM O LADO DA COM O LOTE 02, FRENTE DE 90°; PELO FUNDO, MEDINDO 15,00M, LIMITA-SE COM O LOTE 14, DA MESMA QUADRA, COM UM ÂNGULO INTERNO DE 90°, FORMADO SEU POLÍGONO DE FORMA COM A LATERAL ESQUERDA, FECHANDO RETÂNGULO, REGULAR E COM A CONFIGURAÇÃO GEOMÉTRICA COM A CRI DE ÁREA DE 450,00M. REGISTRADO SOB MATRICULA No. 8.275, BALSAS/MA, QUE AVALIO EM 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes:
Localização: Lote Urbano 01, Rua 04, Quadra 04, Loteamento Conjunto Planalto, Bairro Caetano, Na Terceira Zona, Balsas/MA. Fiel depositário: Jurema Calegari Brunetta Última avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). *Vide título *LANCES*
LOTE II50% DO IMÓVEL - TERRENO FOREIRO AO MUNICÍPIO DE BALSAS/MA, IDENFICADO COMO LOTE URBANO Nº. 02, COM ÁREA DE 450,00M², RUA BERNADETE TONIAZZO, QUADRA 151, LOTEAMENTO CONJUNTO PLANALTO, BAIRRO SANTO AMARO, NESTA CIDADE DE BALSAS/MA, APRESENTANDO A SEGUINTE DESCRIÇÃO: PELA LATERAL DIREITA, MEDINDO 30,00M, LIMITA-SE COM O LOTE 03; PELA FRENTE MEDINDO 15,00M, LIMITA-SE COM A RUA BERNADETE TONIAZZO, ANTIGA RUA 04; PELA LATERAL ESQUERDA MEDINDO 30,00M, LIMITA-SE COM O LOTE 01,; PELO FUNDO, MEDINDO 15,00M, LIMITA-SE COM O LOTE 16. INSCRIÇÃO CADASTRAL 01.04.0151.0002.000, REGISTRADO SOB A MATRICULA No. 23.953, CRI DE BALSAS/MA, QUE AVALIO EM 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes:
Localização: Lote Urbano nº. 02, Rua Bernadete Toniazzo, Quadra 151, Loteamento Conjunto Planalto, Bairro Santo Amaro, Balsas/MA. Fiel depositário: Jurema Calegari Brunetta Última avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). *Vide título *LANCES*
LOTE III50% DO IMÓVEL - TERRENO FOREIRO AO MUNICÍPIO DE BALSAS/MA, LOTE URBANO REGULAR Nº. 03, COM ÁREA DE 450,00M², RUA BERNADETE TONIAZZO, QUADRA 151, LOTEAMENTO CONJUNTO PLANALTO, BAIRRO SANTO AMARO, NESTA CIDADE DE BALSAS/MA, APRESENTANDO A SEGUINTE DESCRIÇÃO: PELA LATERAL DIREITA, MEDINDO 30,00M, LIMITA-SE COM O LOTE 04; PELA FRENTE MEDINDO 15,00M, LIMITA-SE COM A RUA BERNADETE TONIAZZO, ANTIGA RUA 04; PELA LATERAL ESQUERDA MEDINDO 30,00M, LIMITA-SE COM O LOTE 02; PELO FUNDO, MEDINDO 15,00M, LIMITA-SE COM O LOTE 05. INSCRIÇÃO CADASTRAL 01.04.0151.0003.000, REGISTRADO SOB A MATRICULA No. 23.954, CRI DE BALSAS/MA, QUE AVALIO EM 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes:
Localização: Lote Urbano nº. 03, Rua Bernadete Toniazzo, Quadra 151, Loteamento Conjunto Planalto, Bairro Santo Amaro, Balsas/MA. Fiel depositário: Jurema Calegari Brunetta Última avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). *Vide título *LANCES*
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A arrematação poderá ser quitada na modalidade:
a) À VISTA: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação; b) DA PROPOSTA PARCELADA: Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar lance enviado de forma detalhada diretamente no site, antes da abertura do leilão pretendido (art. 895, I e II, do CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas de parcelamento apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC);
PARTICIPAÇÃO
1.1. O interessado em arrematar, capaz, na livre administração de seus bens e não impedido nos termos do art. 890, do CPC, deverá cadastrar-se prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) que antecedem ao leilão; 1.2. Só poderão ofertar lances, aqueles que estiverem com seu cadastro liberado até o início do leilão e preencherem o campo denominado “aceite do edital”; 1.3. Em todos o procedimento dos leilões judiciais designados, serão observadas as regras sobre certificação digital;
VALOR MÍNIMO DE LANCES
2.1. Respeitando as determinações no sentido contrário, o bem não arrematado em segundo leilão será disponibilizado para venda direta a cargo do leiloeiro, no site www.norteleiloes.com.br pelo prazo de 90 (noventa);
LANCE CONSIDERADO VENCEDOR
LEILÃO
4 Uma vez que o edital esteja publicado, o bem será disponibilizado para receber lances, os quais não suspendem o leilão; 4.1 Nos dias e horários designados, o leiloeiro dará início ao ato, apregoando o bem; havendo lance, aguardará 03 (três) minutos por novos lançamentos, antes de encerrar a disputa do lote, seguindo-se à oferta do próximo bem ou encerramento do leilão (art. 21 da Resolução 236/2016 – CNJ); 4.2 Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;4.3 Iniciado o leilão, todos os lances serão considerados para PAGAMENTO À VISTA. As propostas de pagamento parcelado somente poderão ser apresentadas até 15 (quinze) minutos antes da abertura do leilão;4.4 O leiloeiro expedirá o auto de arrematação, que deverá ser assinado com o uso de certificado digital; 4.5 Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (§4º, do art. 903, do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
VENDA DIRETA
5. O bem incluído em venda direta será disponibilizado no site para receber ofertas no dia que suceder ao segundo leilão negativo ou a contar da intimação da determinação judicial; 5.1 As ofertas da venda serão apresentadas pelo leiloeiro, ao juízo competente, para análise e não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), seja para pagamento à vista ou parcelado;
TRANSMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO
6. Os interessados deverão ofertar lances exclusivamente por intermédio do site www.norteleiloes.com.br; 6.1 Nos dias e horários indicados, os leilões ocorrerão de forma automática (cronometrada) ou em tempo real (o leiloeiro informará os intervalos de tempo e incrementos); 6.2 Na hipótese, da transmissão não ser possível ou venha a sofrer interrupções totais ou parciais em razão de problemas técnicos, o leiloeiro comunicará a decisão do r. Juízo da execução sobre a continuidade do leilão, cientes, os interessados, que todos os atos realizados via internet estão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade;
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A comissão do leiloeiro poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884, do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39, do Decreto 21.981/32); 9.2 O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro os comprovantes de pagamentos do lance integral/valor do sinal e da comissão do leiloeiro no prazo improrrogável de até 24:00hs do horário de realização do leilão; 9.3 Caso as comprovações dos pagamentos não sejam apresentadas no prazo indicado, a arrematação estará desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III, do CPC), e o lote será incluído no segundo leilão ou venda direta, conforme o caso, do qual o arrematante faltoso ficará impedido de participar e lhe serão impostas as penalidades previstas neste edital; 9.4 As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado.
ARREMATAÇÃO PARCELADA
10.1 Qualquer oferta parcelada deverá contemplar o sinal mínimo equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o parcelamento será de acordo com o Art. 885 C/C e art. 895, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015; 10.2 A comissão do leiloeiro não poderá ser parcelada, devendo ser quitada de forma integral junto com o pagamento do sinal; As parcelas serão vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do auto/carta de arrematação, e deverão ser depositadas em conta bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guias judiciais a serem emitidas para "pagamento em continuidade", indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%; 10.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante emitir as guias judiciais para recolhimento do valor devido, bem como atualizar as parcelas mensalmente por indexador de correção monetária de sua escolha; 10.4 Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente; 10.5 Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital; 10.6 No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de (10%) dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 10.7 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
GARANTIAS DA ARREMATAÇÃO PARCELADA
11.1 A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos o prazo para impugnações (10 dias úteis) e poderá ser assinada com certificado digital; 11.2 A ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias do saldo parcelado pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
DÉBITOS ANTERIORES
12.1 Os credores a que se refere o item anterior, deverão habilitar seus créditos nos autos onde foi deferida à arrematação; 12.2 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, não acarretando obrigação do arrematante suportar os mesmos;
CONDIÇÃO DO BEM
13.1 Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, bem como restrições construtivas, ambientais e outras, deverão ser levantadas pelos interessados na arrematação, posto que não se confundem com ônus, permanecendo mesmo após o leilão; Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio (art. 1331, §1º, do CC), não sendo aceitas reclamações após o leilão; 13.2 Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento); 13.3 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem para pagamento dos custos de armazenamento; 13.4 Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
SUSPENSÃO DO LEILÃO
14.1 A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 14.2 O adjudicante deverá arcar com as custas judiciais e comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem; 14.3 Em caso de remição, acordo ou parcelamento do débito antes do leilão, será devida comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado; 14.4 Aplica-se o disposto neste item à adjudicação/remissão pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º, do CPC; 14.5 O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento de TODAS as despesas processuais, inclusive ressarcimento do leiloeiro e honorários advocatícios.
CONDIÇÕES GERAIS
15.1 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI (junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel), ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros; 15.2 Havendo determinação judicial em caso de desfazimento ou nulidade da arrematação, após intimado, o leiloeiro restituirá a comissão recebida corrigida pela Taxa Referencial (TR), afastado qualquer outro índice; 15.4 Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927, do CC); 15.5 Casos omissos serão decididos pelo MM. Juízo de Execução;
INADIMPLÊNCIA
MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE NO PROCESSO
17. A manifestação do arrematante nos autos é de sua exclusiva iniciativa e responsabilidade. devendo constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III, do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO
18. Condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos do CPC/2015, Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, Decreto nº 21.981/ 1932 e o presente edital.
INTIMAÇÕES
19.1 Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do bem arrematado incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020);
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
DR. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ JUIZ DA MMª 2ª VARA DE BALSAS/MA |
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