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Código 116093
Justiça Justiça do Trabalho Vara 1ª Vara do Trabalho de Marilia
Cidade/UF MARÍLIA/SP Disponibilizar em: 26/06/2026
Primeiro Leilão 24/05/2026 00:00:00 Último Leilão 24/08/2026 00:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260626162927_MINUTA_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 26/06/2026 16:28:59
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR
Processo no ATOrd 0010909-72.2014.5.15.0033
AUTOR(ES): MICHELE PORTELA DE SOUZA E OUTROS
RÉU(S): EDITORA JORNALISTICA CORREIO MARILIENSE LTDA E
OUTROS
CORRETOR JUDICIAL: SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR — CRECI
084480-F
BASE NORMATIVA: Despacho de 22/05/2026 (ID 99c997d) —|Alexandre
Garcia Muller
Provimento GP- CRA no 04/2014 do TRT 15a Região, com alterações dos

Provimentos GP-
CR no 01/2017 e 02/2020 | Arts. 879, 880 e 895 do CPC.

O Corretor Judicial SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO
JUNIOR, inscrito no CRECI sob no 084480- F, credenciado e habilitado perante o
Eg. TRT da 15a Região, nomeado por despacho do MM. Juiz do Trabalho
Substituto Dr. Sidney Pontes Braga, proferido em 08/05/2026 na Assessoria de
Execução III — EXE3 do Eg. TRT da 15a Região, FAZ SABER a todos os que o
presente Edital virem ou dele notícia tiverem que, nos autos do processo em
epígrafe, foi deferida a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado a

seguir descrito, nos termos dos arts. 879, 880 e 895 do CPC e do Provimento GP-
CR no 04/2014 do TRT da 15a Região e suas alterações.

Ficam, por este Edital, todos os credores devidamente
intimados da abertura do procedimento de alienação particular, e cientificados da
execução e da alienação judicial, nos termos do art. 889 do CPC, caso ainda não
o tenham sido por outro meio.

DO OBJETO — DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

IMÓVEL PENHORADO

Matrícula no: 68.989 - Cartório de Registro de Imóveis 2 (CRI)Marilia de /SP
identificação: Matrícula 98.989 - 2o Cartório - MARILIA/SP
Descrição: Imóvel Fazenda Santa Stella – Gleba “B”, com área total de 145,9983
hectares ou 60 alqueires paulistas, contendo 06 casas de colonos abandonadas
e sem condições de moradia, 02 barracões de leiteria, 01 casa de sede com
garagem, oreferido imóvel possui energia elétrica. - DESCRIÇÃO DA
MATRÍCULA: Gleba B, Distrito de Padre nòbrega, Marília/SP, iniciando-se a
descrição no marco 1a cravado na margem da estrada Municipal que liga Padre
Nóbrega a Rosália, no qual segue pela refrida estrada municipal no rumo NE
57o36, por 161,01m até o marco A2, cravado na margem do córrego do veado do
qual deflete á esquerda e segue pelo córrego do veado abaixo por 2565,00 m, até
o marco A3 cravado na margem do referido córrego, do qual deflete á esquerda
e segue confrontando com a Fazenda São Judas Tadeu de Antonio Giancursi no
rumo SW 88o32”, por 491,5 m até o marco A4, do qual deflete á esquerda e segue
confrentando com as terras de Odilio Morelato no rumo SW 03o03”, por 2014,91
m até o marco A4 do qual deflete á esquerda e segue confrntando co a Fazenda
Santa Stella gleba A (Mátricula 68.988) nos rumos SE 81o57”00” por 150 m até o
marco 1T, SW 08o03”00”, por 416 m, até o marco 1S, SE 81o57”00”, por 88 m até
o marco 1R, NE 41o 44”24”, por 61,54 m até o marco 1Q, NE 08o03”00”, por
673,00 m até o marco 1P, SE 81o41”08” por 240,00 m até o marco 1O, SE
15o53”15” por 29347 m até o marco 1N, SW 74o06 ?45” por 140,00 m até o marco
1M, SE 15o53 ?15” por 95,00 m até o marco 1L, NE 74o06 ?45 por 125 m até o
marco 1L, SE 15o53 ?15” por 90,00 m até o marco 1J, SW 55o26 ?34 por 148,98 m
até o marco 1I, SE 07o30 ?57 por 134,00 m até o marco 1H, NE 82o29 ?03 por
177,00 m até o marco 1G, NE 15o43 ?44 por 320,00 m até o marco 1F, NW
17o25 ?17 por 235,00 m até o marco 1E, NE 08o03 ?00, por 301,00 m até o marco
1D, SE 65o25 ?43 por 118,32 m até o marco 1C, SE 87o12 ?03 por 86,92 m até o
marco 1B e 17o25 ?17 SE e 603,50m até o marco 1A, encerrando-se 1459983
hectares, cadastrado no INCRA (CCIR) sob o no 621099297755., objeto da
matrícula no 10.438, Livro no 02, do 2o Oficial de Registro de Imóveis de
Marília/SP. 

Proprietários: JOSE ABELARDO GUIMARAES CAMARINHA CPF:
382.337.548-20 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA CPF: 285.367.778-85
Removido: Não
Localização: Fazenda Santa Stella Gleba B Bairro: Padre Nóbrega Cidade:
MARILIA/ SP
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 14.000.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 14.000.000,00

DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel foi avaliado em R$14.000.000,00 (Quartoze

Milhoes de Reais).
DAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA AQUISIÇÃO

O imóvel será alienado no estado em que se encontra
e como coisa certa e determinada (venda ad corpus), sendo apenas enunciativas
as referências de medidas e confrontações constantes deste Edital. Nenhuma
diferença porventura verificada nas dimensões ou na descrição do imóvel poderá ser
invocada como motivo de desistência, anulação, compensação ou modificação do
preço.

O adquirente declara ciência das condições jurídicas e
registrais do bem, assumindo integralmente os riscos inerentes à aquisição judicial.
É de exclusiva responsabilidade do adquirente a prévia verificação do estado de
conservação, dos ônus registrais ativos e das especificações do bem, não se
admitindo arrependimento, anulação ou pedido de abatimento após a homologação
da proposta.

O adquirente arcará com todas as despesas para
averbação de benfeitorias não registradas, transferência junto aos órgãos
competentes, ITBI, taxas cartorárias e demais encargos de transferência
patrimonial.

Caberá ao adquirente tomar todas as providências e
arcar com os custos para a eventual desocupação do bem, caso este se encontre
ocupado.

DOS ÔNUS E GRAVAMES REGISTRADOS NA MATRÍCULA

Conforme matrícula no 68.989 do 2o Cartório de Registro
de Imóveis de Marília/SP, emitida em 01/04/2026 (CNM 120121.2.0010971-31),
constam as seguintes averbações ativas:

Av.02: Conforme R.21/10438 de 07 de maio de 1999 e
escritura pública lavrada pelo 3o Tabelião de Marília/SP,
em 20 de setembro de 1991 (livro 306, fl. 80), foi instituído
o USUFRUTO do imóvel desta matrícula em favor de
JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA,
advogado, , R.G. no 3.946.699-SP, e sua mulher, MARIA
PAULA DE MORAES ALMEIDA CAMARINHA,
professora, R.G. no 12.330.042-SP, brasileira, inscritos
no CPF 382.337.548-20, casados no regime de
comunhão de bens após a Lei no 6515/77, residentes e
domiciliados na Rua José Rocha no 70, Marília/SP.
Av.04: Conforme R.26/10438 de 02 de maio de 2007 e
certidão expedida pela 2a Vara Cível de Marília em 03 de
abril de 2007, nos autos 712/2006 da execução de título
judicial movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, a PARTE do imóvel desta
matrícula pertencente a JOSÉ ABELARDO
GUIMARÃES CAMARINHA foi penhorada (juntamente
com os imóveis das matrícula 2895, 10814, 32124 e
31228) para garantir a dívida de R$ 406.468,00. Marília
30 de novembro de 2022.
Av.05: Conforme AV.28/10438 de 17 de janeiro de 2013 e
ofício expedido pela 2a Vara Federal de Marília, em 19 de
novembro de 2012 nos autos no 0004534-
45.2012.4.03.6111 – Ação Civil Pública foi decretada a
indisponibilidade dos bens de JOSÉ ABELARDO
GUIMARÃES CAMARINHA. Marília, 30 de novembro de
2022.

Av.07: Conforme AV.31/10438 de 08 de junho de 2016 e
certidão de penhora expedida pela 1a Vara Cível de
Marília-SP em 03 de junho de 2016 nos autos no 2866/07
da Execução Civil movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ ABELARDO
GUIMARÃES CAMARINHA, uma parte ideal de 50% do
imóvel desta matrícula, juntamente com uma parte ideal
do imóvel da matrícula no 25143 do 1o CRI de Marília-SP,
foi PENHORADA para garantir a dívida de R$
190.067,84, figurando o excutado como depositário, não
constando que a cônjuge do executado, MARIA PAULA
MORAES ALMEIDA CAMARINHA, tenha sido intimada
da penhora, havendo decisão judicial determinando que
este imóvel responde pela referida dívida, independente
de o executado não constar como seu proprietário.
Marília, 30 de novembro de 2022.
Av.08: Conforme AV.32/10438 de 12 de março de 2018 e
ofício no 31/2018/DRF/MRA/SAFIS-AKM, expedido pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília-SP em
22 de fevereiro de 2018, o imóvel desta matrícula foi
objeto do ARROLAMENTO previsto pelo § 5o do artigo
64 da Lei no 9532 de dezembro de 1997 (autos no
13830.720071/2018-39). Marília, 30 de novembro de
2022.
Av.09: Conforme AV.33/10438 de 02 de agosto de 2021 e
ordem de indisponibilidade (protocolo no
202170.1917.01727226-IA-081) expedida pela 2a Vara
Federal de Marília-SP, nos autos no 5000193-
07.2020.4.03.6111, foi DECRETADA A
INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE VINICIUS DE
ALMEIDA CAMARINHA, CPF no 285.367.778-85. Marília
30 de novembro de 2022.
Av.10: Conforme AV.34/10438 de 07 de abrill de 2022 e
certidão de penhora expedida pela 5a Vara Cível de
Marília-SP, em 25 de março de 2022, nos autos no
0009007-52.2003.8.26.0344 da Execução Civil movida

por RICARDO ANVERSA, CPF no 053.452.888-01 contra
JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA, uma
fração ideal de 25% do imóvel desta matrícula foi
PENHORADA para garantir a dívida de R$ 264.311,25,
figurando o executado como depositário, não co0nstando
que a cônjuge do executado MARIA PAULA DE
MORAES ALMEIDA CAMARINHA tenha sido intimada
da penhora. Marília, 30 de novembro de 2022.
AV.11: Conforme ofício expedido pela 2o Vara Federal de
Marília-SP, em 27 de agosto de 2024 nos autos 0004534-

45.2012.4.03.6111 e requerimento passado em Marília-
SP em 29 de agosto de 2024, protocolado sob o no

2661877 em 29 de agosto de 2024, fica CANCELADA a
AV.5. Marília, 18 de setembro de 2024.
AV.12: Conforme certidão de penhora expedida pela 3a
Vara Cível de Marília-SP em 02 de outubro de 2024 nos
autos no 0002736-60.2022.8.26.0344 da Execução Civil
movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO contra JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES
CAMARINHA, já qualificado, protocolada sob o no 267097
em 03 de outubro de 2024, o USUFRUTO do imóvel desta
matrícula foi PENHORADO para garantir a dívida de R$
561.352,99, figurando o excutado como depositário, não
constando que a cônjuge do executado e usufrutuária,
MARIA PAULA MORAES ALMEIDA CAMARINHA, tenha
sido intimada da penhora, havendo decisão judicial
determinando expressamente a averbação da penhora
do usufruto. Marília, 15 de novembro de 2024.
IMPORTANTE — AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA: Nos
termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 78 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, a aquisição por alienação judicial tem natureza de aquisição
originária. Os créditos tributários e propter rem (IPTU, taxas, débitos condominiais e
multas) gerados, até a data da alienação sub-rogam-se no preço, não respondendo
o adquirente por tais débitos. Os ônus de natureza pessoal e demais constrições
listadas acima serão objeto de comunicação judicial após a alienação para fins de 

baixa e cancelamento nos Juízos competentes, mediante expedição de ofícios pelo
Juízo desta execução.

DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
Poderão apresentar proposta pessoas físicas ou
jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, que
estejam na livre administração de seus bens (art. 890 do CPC).

São impedidos de participar: tutores, curadores,
testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes (quanto aos bens sob sua
guarda); mandatários encarregados da administração ou alienação do bem;
membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública;
escrivães, servidores e auxiliares da Justiça, seus cônjuges e dependentes; bem
como aqueles que descumpriram obrigações em alienações judiciais anteriores
neste Regional.

Pessoas físicas serão identificadas por documento oficial
com foto (RG, CNH ou equivalente). Pessoas jurídicas serão representadas por
quem os estatutos indicarem, mediante apresentação do contrato ou estatuto social
atualizado e CNPJ. 

DO VALOR MÍNIMO
O valor mínimo para aceitação de propostas, fixado pelo
Juízo no despacho de 22/05/2026, é de: R$ 7.000.000.00 (Sete Milhoes de Reais)
Poderão ser recebidas, condicionalmente, propostas em
valor inferior ao mínimo fixado, desde que devidamente fundamentadas, sujeitas à
apreciação e homologação do Juízo (art. 9o do Provimento GP-CR no 04/2014 c/c
art. 880 do CPC).

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DE CORRETAGEM
a) À VISTA: pagamento integral no prazo máximo e
improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da homologação da proposta, mediante
depósito judicial em conta vinculada ao processo.
b) A PRAZO (art. 895 do CPC): entrada mínima de
30% (trinta por cento) do valor total, paga no prazo
de 5 (cinco) dias após a intimação da homologação,
acrescida do saldo remanescente parcelado em
até 30 (trinta) parcelas mensais, sucessivas e
corrigidas pelo IPCA-E ou índice substituto, sempre
mediante depósito judicial.

Hipoteca judicial: em caso de parcelamento, o imóvel
ficará gravado com hipoteca judicial em favor do Juízo da execução, na forma do
art. 895, §1o do CPC, constando expressamente na Carta de Alienação. O
adquirente arcará com os custos de averbação premonitória junto ao CRI, bem
como com a baixa do ônus real após regular quitação das parcelas.

Inadimplência: o não pagamento ou atraso superior a 10
(dez) dias de qualquer parcela implicará multa moratória de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total da alienação, com execução imediata do valor remanescente
em face do adquirente e seus sócios (se pessoa jurídica), sem necessidade de nova
citação, por se tratar de dívida líquida e certa. O Juízo poderá, ainda, determinar o
retorno do bem a nova alienação, com perda dos valores já pagos em favor do
exequente.

COMISSÃO DE CORRETAGEM
O adquirente deverá pagar ao Corretor Judicial a
comissão de corretagem no valor de 5% (cinco por cento) sobre o preço final da
alienação, nos termos do art. 6o, V, do Provimento GP-CR no 04/2014. 

A COMISSÃO NÃO INTEGRA E NÃO ESTÁ INCLUÍDA
no valor mínimo nem no valor da proposta, devendo ser paga separadamente pelo
adquirente, no prazo de 5 (cinco) dias após a homologação, mediante pagamento
direto ao Corretor com apresentação do comprovante nos autos.

Na hipótese de adjudicação ou arrematação pelos
exequentes, estes responderão integralmente pela comissão. Caso a alienação seja
obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado, a comissão
também será devida ao Corretor (art. 6o, §2o, Provimento GP-CR no 04/2014).

DO PRAZO E DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Período: 25/05/2026 a 25/08/2026
Prazo final: até as 18h00 do dia 25/08/2026
As propostas deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE
AO CORRETOR JUDICIAL nomeado, mediante prévio agendamento por e-mail ou
telefone. Propostas entregues diretamente nos autos do processo NÃO SERÃO
CONHECIDAS E SERÃO DESCONSIDERADAS.
DADOS DO CORRETOR JUDICIAL
Nome: SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR
CRECI: 084480-F
Endereço: Rua Fabriciano Juncal, 150 — Jardim Nova
Iorque — Araçatuba/SP
Telefone: (18) 99786-0996
E-mail: britojuniorsuamir10@gmail.com |
suamirbrito@icloud.com

DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
Cada proposta deverá conter, sob pena de

desclassificação:

a) nome completo, CPF/CNPJ, endereço completo e
telefone do proponente;
b) valor total ofertado, expresso em algarismo e por
extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que
possam suscitar dúvidas;
c) declaração expressa da forma de pagamento (à vista
ou parcelado) e, em caso de parcelamento, o valor da
entrada e o número de parcelas propostas;
d) declaração de que conhece o estado físico do imóvel e
se submete integralmente às condições deste Edital.
e) declaração de que tem ciência de que a aquisição é
originária e não gera responsabilidade por débitos
tributários propter rem anteriores à alienação (art. 130,
parágrafo único, CTN);
f) local, data e assinatura física ou digital do proponente
ou de seu procurador (com procuração em
instrumento público anexa);
g) em caso de pessoa jurídica: ato constitutivo que
comprove a condição de representante legal.

DA APURAÇÃO DAS PROPOSTAS
Encerrado o prazo, o Corretor Judicial juntará todas as
propostas recebidas aos autos, ou informará a ausência delas, sem encerramento
presencial. 

As propostas serão submetidas ao Juízo para análise,
com prévia intimação do exequente e do executado no prazo comum de 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 7o do Provimento GP-CR no 04/2014.

Para garantia do sigilo, as propostas só serão juntadas aos
autos após o término do prazo. Em caso de propostas de mesmo valor, preferirá:

a) a proposta com pagamento à vista;
b)a proposta com menor número de parcelas.

DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E DAS PENALIDADES
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não estiverem devidamente preenchidas conforme exigido
neste Edital;
b) não atenderem às exigências deste Edital;
c) forem apresentadas fora do prazo ou após as 18h00 do
dia 12/06/2026;
d) apresentarem rasuras, emendas ou divergência de dados
em partes essenciais;
e) forem apresentadas sem assinatura física ou digital do
proponente ou procurador.

DAS PENALIDADES
O proponente que, após a homologação da proposta, desistir,
não efetuar o pagamento integral, sustar pagamentos ou adotar conduta equivalente, ficará
sujeito a: (i) multa de 20% sobre o valor da alienação; (ii) execução do valor remanescente
como dívida líquida e certa, dispensada nova citação; (iii) possível responsabilização
penal, nos termos do art. 358 do Código Penal.

DAS CONDIÇÕES GERAIS
A1 — ADJUDICAÇÃO: Os exequentes poderão adjudicar o
bem ou apresentar proposta em igualdade de condições, prevalecendo o maior lance
homologado, nos termos do art. 892, §1o do CPC c/c art. 769 da CLT;

A2 — REMIÇÃO: Nos termos do art. 826 do CPC, é lícito ao
executado pagar a dívida integral — atualizada, com juros, custas, honorários e comissão
de corretagem — antes de adjudicado ou alienado o bem, até a data-limite fixada neste
Edital.

A3 — VISITAÇÃO DO IMÓVEL: Fica autorizada a visitação do
imóvel pelos interessados, desde que acompanhados pelo Corretor Judicial ou por quem
por ele indicado, mediante apresentação de cópia do despacho judicial de 08/05/2026 (ID
99c997d), que possui força de MANDADO JUDICIAL para ingresso e visitação. É vedado
aos depositários criar embaraços à visitação, sob pena de violação ao art. 77, IV, do CPC,
ficando autorizado, desde já, o uso de força policial, se necessário.

A4 — ISENÇÃO DE ÔNUS TRIBUTÁRIOS (art. 130, par.
único, CTN): Por se tratar de aquisição originária de propriedade, o adquirente receberá o
imóvel livre de impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse
(IPTU, ITR, taxas de serviços, débitos condominiais e multas propter rem), relativos ao
período anterior à data da alienação. Tais créditos sub-rogar-se-ão no preço da aquisição.
A5 — INDICAÇÃO DE DÉBITOS: Caberá à parte exequente
indicar nos autos os débitos propter rem existentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da
expedição da carta de alienação, a fim de que, caso haja valor remanescente do preço, este
seja retido para pagamento, observada a gradação legal.

A6 — DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA: As despesas de
transferência não cobertas pelo item anterior — incluindo ITBI, honorários de registro,
custas cartorárias e demais encargos — correrão integralmente por conta do adquirente.

A7 — CARTA DE ALIENAÇÃO: Será expedida carta de
alienação para fins de registro imobiliário (art. 880, §2o do CPC). Em caso de parcelamento,
constará da carta o débito remanescente garantido por hipoteca judicial (art. 895, §1o do
CPC). O adquirente arcará com os custos da averbação premonitória e da baixa posterior
do ônus real.

A8 — FORMALIZAÇÃO: A alienação será formalizada por
termo lavrado nos autos, na conformidade do art. 880, §2o do CPC, subscrito pelo Juiz,
contendo todos os requisitos exigidos por lei.

A9 — OFÍCIOS E BAIXA DE GRAVAMES: Após a efetivação da
alienação e cumprimento das condições estabelecidas, serão expedidos ofícios aos Juízos
que possuam constrições averbadas na matrícula do imóvel (Av.2, 4, 5, 7,8,9, 10, 11 e 12),
comunicando a alienação para fins de baixa das respectivas indisponibilidades, usufruto,
penhoras e ônus registrais.

DA PUBLICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A publicação e ampla divulgação deste Edital ficam a cargo do
Corretor Judicial nomeado, devendo ser utilizados todos os meios de comunicação
disponíveis, incluindo publicação em jornal de grande circulação, divulgação em sítios
eletrônicos e material impresso.

Este Edital suprirá eventual insucesso das intimações pessoais
dos patronos das partes, dos executados, coproprietários, cônjuges, credores hipotecários
e credores com penhora anteriormente averbada.

Possíveis erros de digitação e inconsistências de informações
poderão ser corrigidos a qualquer tempo, até a assinatura do auto de alienação.
Para comunicação e informações ao Juízo, os patronos das

partes deverão utilizar os canais processuais regulares.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Marília, 03 de junho de 2026.

SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR
CORRETOR JUDICIAL