| Código | 116102 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara. | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 26/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 08/09/2026 16:00:00 | Último Leilão | 01/10/2026 16:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/3058/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/06/2026 18:46:41 | |||
| Visualizações: | 14 | |||
| Conteúdo |
1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação do executadoTiago Ferrari Dagostin, CPF 049.365.739-81, bem como de sua cônjugeLarissa Guarezi Bressan Dagostin, CPF 052.425.789-20,do coproprietárioPaulo Henrique DagostinDarós,CPF 064.149.839-00, e deeventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial,Processo nº 1001533-31.2024.8.26.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível - Foro Regional III – Jabaquara/SP, requerida por Itaú Unibanco S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04. A Dra.Erika Lais Ferreira Portela Vieira, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br,em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 08/09/2026, às 16:00 horas, e termina em 11/09/2026, às 16:00 horas e 2º Leilão começa em 11/09/2026, às 16:01 horas, e termina em 01/10/2026, às 16:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pelo IPCA (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).OBS:Havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Importante observar que a quota-parte do cônjuge e a dos coproprietários, alheios à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem. E, nos termos do artigo 843, parágrafo 2, do CPC, o valor da expropriação deve garantir o pagamento ao cônjuge e ao coproprietário correspondente a sua quota-parte sobre o valor da avaliação.
3.BEM (fls. 618/619)–área de 108.011,362m² pertencente ao executado Tiago Ferrari Dagostin,parte de uma área de terras rurais medindo 138.011,362m², sita na localidade de Tenente,município de Jacinto Machado, Turvo/SC, confrontando ao norte com terras de José Tomasi; ao sul com o rio Bonito; ao leste com terras de VenicioDagostin e ao oeste com ditas de DolvinoBelettini e da Sudesul. Matrícula nº 9.948 do 1º Registro de Imóveis de Turvo/SC. INCRA nº 811.017.001.392-0. Ônus: Consta na Av.11 da citada matrícula ajuizamento de ação de Execução perante o Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos/SC, processo nº 5001296-07.2024.8.24.0189, em que é exequente Agro Comercial Afubra Ltda e executado Tiago Ferrari Dagostin e naAv.13,penhoraexequenda. 4.AVALIAÇÃO (fls.655)- R$ 3.000.000,00(março/2025), que será atualizada monetariamente pelo IPCA até a data do leilão, conforme item 12.4 do acordo de fls. 594/600. 5.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 743.345,26 (junho/2025), que será atualizado até a data do leilão. 6.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 7.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 8.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 9.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 10.ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 12.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 13.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 14.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo,21 de maio de 2026. |
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