Visualizar Edital

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Código 116106
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Roque/SP
Cidade/UF SAO ROQUE/SP Disponibilizar em: 28/06/2026
Primeiro Leilão 06/07/2026 15:00:00 Último Leilão 08/09/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/1-maquina-de-lavar-aquabox-500-gife Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260628111917_auto_de_penhora_e_avalia__o_novembro_2025.pdf
 20260628111917_edital_aliena__o_particular.pdf
Cadastrado em: 28/06/2026 11:18:54
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Conteúdo

Edital de Alienação Judicial por Iniciativa Particular

Edital de Alienação por Iniciativa Particular do Bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO de HORTA E ARTE ALIMENTOS ORGÂNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 02.620.021/0001-35, extraída dos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerida por EDUARDO RIBEIRO TORRES, inscrita no CNPJ sob o nº45.328.158/0001-23, extraída nos autos do processo 0001571-23.2025.8.26.0586 (Processo de Conhecimento nº 1001720-02.2025.8.26.0586).

O DR. MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Roque/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, destacando-se o disposto no artigo 889 do mesmo diploma legal, através da empresa gestora GRUPO ARREMATE LEILÕES (www.grupoarremateleiloes.com.br), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Fernando Cabeças Barbosa, JUCESP nº 833, portal de leilões on-line, promoverá a alienação judicial por iniciativa particular do bem penhorado, mediante recebimento de propostas eletrônicas no período compreendido entre os dias 06/07/2026 às 15:00 horas e 08/09/2026 às 15:00 horas, entregando-o quem mais der valor igual ou superior ao valor apontado no auto de penhora.

BEM A SER ALIENADO: Uma máquina de lavar caixa plástica, marca Gife, Aquabox 500. Conforme mandado de Penhora e Avaliação cumprido por oficial de justiça em 13 de novembro de 2025 (fls. 38). VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 44.900,00 em 25 de novembro de 2025 (fls. 38).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Aguassai, 2601, Jd. Camargo, São Roque/SP – CEP. 18.145-200.

DÉBITO EXEQUENDO: Débitos desta ação no valor R$ 47.839,62, atualizado para fevereiro/2026 (fls. 71/72). Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: O valor mínimo para venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial R$ 44.900,00 (novembro/2025). Em caso de pagamento à vista será admitido o lance mínimo de 80% do valor da avaliação, com o depósito da quantia no prazo de 5 dias da aceitação da proposta, sendo certo que em caso de parcelamento, que será admitido em até 6 (seis) vezes, o adquirente deverá apresentar caução, consistente em bem móvel de sua propriedade e livre de ônus (evento 48).

OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE: A retirada do bem e todas as providências necessárias à sua transferência serão de responsabilidade do adquirente. Eventuais ônus sobre o bem, vícios ocultos e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do adquirente. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DA ALIENAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos da execução, nos termos da decisão judicial (evento 48). Após a comprovação do pagamento integral do preço ou do sinal e da garantia, em caso de parcelamento, bem como da comissão do leiloeiro, será submetida à homologação judicial. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição do termo, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

COMISSÃO: A comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta aceita, a ser paga pelo Arrematante, com o depósito da quantia no prazo de 5 dias da aceitação da proposta, através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, na hipótese de a alienação ser desfeita por determinação judicial ou por motivo não imputável ao adquirente, hipótese em que serão descontadas as despesas efetivamente incorridas.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso a executada efetue o pagamento da dívida, ocorra adjudicação do bem, ou seja celebrado acordo entre as partes após a publicação deste edital, será devida a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), nos termos da decisão judicial e do artigo 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

GESTOR DA ALIENAÇÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil.

FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br.

Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se a executada for revel e não possuir advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á por meio do próprio edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES

Juiz de Direito