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VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURIFLAMA/SP – J266114 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: | AÇÃO: | Cumprimento de Sentença | | PROCESSO Nº: | 0000218-13.2021.8.26.0060 | | EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Maria Helena da Cruz Rodrigues | | EXECUTADO(S)/RÉU(S): | ABAMSP- Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos Rafael Luiz Moreira de Oliveira | | CÔNJUGE(S): | Andréia Meireles Rocha Oliveira | | TERCEIRO(S): | Paulo José da Silva Lins Município de Porto Seguro/BA Maria Carmem Ruas da Luz Maria de Lourdes Gomes Gutierrez Elisangela dos Santos Deraco Celia Aparecida Miranda Araujo Elza Souza dos Santos Jose Hostarte da Silva Ivanete Caluni Braulio Jerônimo Carleto Elisa Frederico Ernandes Narciza Rosa da Cruz Amarilda Donizete Beguelini Antonio Ezequiel da Silva Rita Brasilina Pereira da Silva Laercio dos Anjos Tartarin Paulo Donisetti Marques Sebastiana de Souza Reis Nilce Aparecida de Oliveira da Silva Deusiene Goveia Neves Aparecido Mingorance Celdite Ferreira dos Santos Souza Maria Carolina Poloni da Silva Ana Coluci dos Santos José Vanildo Brunelli Cleide Neris Limeira Lucilei de Fátima Pavin Nilza de Fatima Lopes Nunes Gabriel Bernardes de Oliveira Etelvina Gomes Rossi Hilda de Jesus Gonçalves Maria de Souza Lima Roberto Manoel de Oliveira Maria Aparecida Batista Querino Diomar Ananias Ramos Creonice Nogueira de Souza da Silva Maria Sebastiana Godoy Josefa Tavares de Oliveira Tereza dos Santos Ivete Aparecida da Silva Torres Rita Aparecida da Silva Rubio Vinicius Gondek da Silva Maria Aparecida Pereira Lara Alessandra Fabíola Fernandes Diebe Maciel Sonia Maria de Carvalho Caetano Luiza Helena Dourado Petrocinio Ana Esteves Ramos Jeane Mara da Silva Milton Silva Oliveira Ademir Augusto Ferreira da Silva Solange Aparecida dos Santos Aparecida Marias Ferreira de Oliveira Maria de Lurdes da Silva João Floriano Dolor Peralta de Figueiredo Maria Aparecida Pereira Milan Sebastião Pinheiro José Natalino Oliveira de Lima Ednea Sobral de Andrade Domingos Gomes Vassão Maria Aparecida Goulart Constantino Olinto Calocci Rafael Luiz Anivaldo Manoel Alves Florisvaldo Mauricio da Rocha |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 17/08/2026 às 15:00:00 até20/08/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 20/08/2026 às 15:00:00 até 09/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 75%* do valor de 1ª Praça. *tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s). HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] | LOTE 1 | DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno Urbano, situado de frente para a Servidão de Uso, com acess? pela Estrada dos Macacos, no Povoado de Trancoso, no Município de Porto Seguro/Bahia; com área total de 2.000,00m²; limitando-se de frente com a Servidão de Uso (10,00m) e com Félix Edelmann (20,00m), fundo com Félix Edelmann (área de preservação) (30,00m), do lado direito com Félix Edelman área de preservação permanente (66,67m) e do lado esquerdo com Paulo Piris (66,67m). MATRÍCULA(S): nº 29.977 do CRI de Porto Seguro/BA CONTRIBUINTE(S): 09.01.051.0408.001.000 Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: A estrada dos Macacos é uma via sem pavimentação asfáltica e sem calçamento, contando com energia elétrica, operadoras de internet etc. Registra-se ainda a presença de imóveis residenciais e Condomínios de alto padrão. ÔNUS: Penhora em favor de Maria Carmem Ruas da Luz (R.9-20/06/23-proc.000760-36.2021.8.26.0414-V.C de Palmeira D'Oeste/SP); Penhora em favor Maria de Lourdes Gomes Gutierrez (R.12-18/08/23-proc.0001368-97.2020.8.26.0081-V.C de Adamantina/SP); Penhora em favor de Elisangela dos Santos Deraco (R.14-24/08/23-proc.0000528-57.2020.8.26.0673-V.C de Adamantina/SP); Penhora em favor de Celia Aparecida Miranda Araujo (R.15-04/09/23-proc.0000563-13.2021.8.26.0081-3ªVC de Adamantina/SP); Penhora em favor de Elza Souza dos Santos (R.16-04/09/23-proc.0002096-68.2019.8.26.0439-1ªVC de Pereira Barreto/SP); Decreto de indisponibilidade (Av.18-05/09/23-proc.0000514-59.2023.8.26.0094-Vara Única de Brodowski/SP); (Av.63-28/07/25-proc.0008102-17.2020.8.26.0032-3ªVC de Araçatuba/SP); Penhora em favor de Jose Hostarte da Silva (R.22-13/11/23-0001116-50.2019.8.26.0204-General Salgado/SP); Penhora em favor de Ivanete Caluni Braulio (R.23-14/11/23-0000252-89.2021.8.26.0673-Vara Única Flórida Paulista/SP); Penhora em favor de Jerônimo Carleto (R.24-18/01/24-0001787-83.2021.8.26.0081-3ªVC de Adamantina/SP); Penhora em favor de Elisa Frederico Ernandes (R.30-15/02/24-0003859-28.2020.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de Narciza Rosa da Cruz (R.31-04/03/24-proc.0000183-38.2021.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de Amarilda Donizete Beguelini (R.32-03/03/24-proc.0004059-18.2020.8.26.0297-1ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Antonio Ezequiel da Silva (R.33-30/04/24-proc.0000845-06.2022.8.26.0311-VC de Junqueirópolis/SP); Penhora em favor de Rita Brasilina Pereira da Silva (R.34-23/05/24-proc.0004446-33.2020.8.26.0297-2ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Laercio dos Anjos Tartarin (R.35-03/06/24-proc.0001932-53.2020.8.26.0024-2ªVC de Andradina/SP); Penhora em favor de Paulo Donisetti Marques (R.37-08/07/24-proc.5002039-17.2018.8.13.0647-2ªVC de São Sebastião do Paraíso/MG); Penhora em favor de Sebastiana de Souza Reis (R.38-29/07/24-proc.672-38-2020-Laranjal Paulista/SP); Penhora em favor de Nilce Aparecida de Oliveira da Silva (R.39-01/08/24-proc.0003014-42.2021.8.26.0297-3ªVC Jales/SP); Penhora em favor Deusiene Goveia Neves (R.40-16/08/24-proc.0001240-21.2021.8.26.0638-1ªVC de Tupi Paulista/SP); Penhora em favor Aparecido Mingorance (R.41-27/08/24-proc.0000948-29001.8.26.0414-VC Palmeira D'Oeste/SP); Penhora em favor de Celdite Ferreira dos Santos Souza (R.42-27/08/24-proc.0000515-25.2021.8.26.0414-VC de Palmeira D'Oeste/SP); Penhora Maria Carolina Poloni da Silva (R.43-06/09/24-proc.0002261-61.2023.8.26.0541-2ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Ana Coluci dos Santos (R.44-11/09/24-proc.00004082-78.2020.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de José Vanildo Brunelli (R.45-13/09/24-proc.00003230-37.2020.8.26.0207-1ªVC Jales/SP); Penhora em favor de Cleide Neris Limeira (R.46-18/09/24-proc.0002741-97.2020.8.26.0297-2ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Lucilei de Fátima Pavin (R.47-12/11/24-proc.0000565-34.2021.8.26.0646-VC de Urânia/SP); Penhora em favor da Exequente (R.48-04/12/24); Penhora em favor de Nilza de Fatima Lopes Nunes (R.49-11/12/24-proc.0000286-49.2022.8.26.0311-VC de Junqueirópolis/SP); Penhora em favor de Gabriel Bernardes de Oliveira (R.50-21/01/25-proc.0001188-81.2022.8.26.0414-VC de Palmeira D'Oeste/SP); Penhora em favor de Etelvina Gomes Rossi (R.51-04/02/25-proc.0002484-19.2020.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Hilda de Jesus Gonçalves (R.52-25/03/25-proc.0002183-72.2020.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Maria de Souza Lima (R.53-26/03/25-proc.00001866-30.2020.8.26.0297-1ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Roberto Manoel de Oliveira (R.54-17/04/25-proc.0001219-23.2020.8.26.0495-1ª VC de Registro/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Batista Querino (R.56-09/05/25-proc.0001826-73.2023.8.26.0481-1ªVC de Presidente Epitácio/SP); Penhora em Diomar Ananias Ramos (R.58-19/05/25-proc.0002718-88.2021.8.26.0533-2ªVC de Santa Bárbara D'Oeste/SP); Penhora em favor de Creonice Nogueira de Souza da Silva (R.59-30/05/25-proc.0000866-54.2020.8.26.0439-1ªVC de Pereira Barreto/SP); Penhora em favor de Maria Sebastiana Godoy (R.60-05/06/25-proc.0001783-02.2020.8.26.0495-1ªVC de Registro/SP); Penhora em favor de Josefa Tavares de Oliveira (R.61-10/06/25-proc.0000100-03.2022.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); Penhora em favor de Paulo José da Silva Lins (R.62-23/07/25-proc.0001770-59.2020.8.26.0638-2ªVC de Tupi Paulista/SP); Penhora em favor de Tereza dos Santos (R.64-19/08/25-proc.0001675-94.2023.8.26.0356-2ªVC de Miandópolis/SP); Penhora em favor de Ivete Aparecida da Silva Torres (R.65-11/09/25-proc.0001299-58.2020.8.26.0439-1ªVC de São Paulo/SP); Penhora em favor de Rita Aparecida da Silva Rubio (R.66-11/09/25-proc.0001461-74.2021.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de Vinicius Gondek da Silva (R.67-12/09/25-proc.0000620-60.2022.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Pereira Lara (R.69-02/10/25-proc.0000670-66.2021.8.26.0369-VC de Monte Aprazivel/SP); Penhora em favor de Alessandra Fabíola Fernandes Diebe Maciel e Sonia Maria de Carvalho Caetano (R.70-02/10/25-proc.0017533-77.2021.8.26.0602-5ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Luiza Helena Dourado Petrocinio (R.71-07/10/25-proc.0000075-67.2021.8.26.0369-1ªVC de Monte Aprazível/SP); Penhora em favor de Ana Esteves Ramos (R.72-20/10/25-proc.0001109-14.2020.8.26.0369-1ªVC de Monte Aprazível/SP); Penhora em favor de Jeane Mara da Silva (R.73-28/10/2025-proc.0000451-26.2021.8.26.0572-1ªVC de São Joaquim da Barra/SP); Penhora em favor de Milton Silva Oliveira (R.74-28/10/25-proc.0000249-56.2021.8.26.0311-VC de Junqueirópolis/SP); Penhora em favor de Ademir Augusto Ferreira da Silva (R.76-28/10/25-proc.0000591-60.2021.8.26.0572-1ªVC de São Joaquim da Barra/SP); Penhora em favor de Solange Aparecida dos Santos (R.77-07/11/25-proc.0000088-34.2021.8.26.0315-VC de Laranjal Paulista/SP); Penhora em favor de Aparecida Marias Ferreira de Oliveira (R.78-12/11/25-proc.0002385-49.2020.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Maria de Lurdes da Silva (R.79-19/11/25-proc.0002905-62-2020.8.26.0297-3ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de João Floriano (R.80-02/12/25-proc.0001945-95.2020.8.26.0430-VC de Paulo de Faria/SP); Penhora em favor de Dolor Peralta de Figueiredo (R.81-23/01/26-proc.0000519-21.2022.8.26.0481-1ªVC de Presidente Epitácio/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Pereira Milan (R.82-04/02/26-proc.0001858-48.2023.8.26.0297-1ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Sebastião Pinheiro (R.83-25/02/26-proc.0001046-77.2023.8.26.0047-3ªVC de Assis/SP); Penhora em favor de José Natalino Oliveira de Lima (R.84-03/03/26-proc.0000748-71.2021.8.26.0430-VC de Paulo Faria/SP); Penhora em favor de Ednea Sobral de Andrade (R.85-06/04/26-proc.0001917-32.2024.8.26.0481-2ªVC de Presidente Epitácio/SP); Penhora em favor de Domingos Gomes Vassão (R.86-30/04/26-proc.0000878-26.2022.8.26.0495-1ªVC de Registro/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Goulart (R.87-20/05/26-proc.0800364-90.2019.8.12.0024-2ªVC de Aparecida do Taboado/RS); Penhora em favor de Constantino Olinto Calocci (R.88-20/05/26-proc.0002800-65.2021.8.26.0066-1ªVC de Barretos/SP); Penhora em Favor de Rafael Luiz Anivaldo Manoel Alves (R.89-21/05/26-proc.0002775-38.2021.8.26.0297-3ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Florisvaldo Mauricio da Rocha (R.90-02/06/26-proc.0002509-95.2021.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP). DEPOSITÁRIO(S): Rafael Luiz Moreira de Oliveria VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (em 08/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 3.190,21 (em 06/2026) |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 31.699,23 (em 02/2026) DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 12/06/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores. JUIZ(A) DE DIREITO | [1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. | | [2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. | | [3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |
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