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Código 116145
Justiça Tribunal da Justiça de São Paulo Vara 3ª VARA JUDICIAL DO FORO DE SANTA FÉ DO SUL-SP
Cidade/UF SANTA FE DO SUL/SP Disponibilizar em: 29/06/2026
Primeiro Leilão 13/08/2026 14:00:00 Último Leilão 02/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.elance.com.br/oferta/imovel-residencial-em-santa-fe-do-sul-4752579 Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260629114828_Edital_de_Im_vel___Judicial_v.04.pdf
Cadastrado em: 29/06/2026 11:48:15
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Conteúdo

3ª VARA JUDICIAL DO FORO DE SANTA FÉ DO SUL-SP

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO: 

Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial

PROCESSO Nº:

1002054-45.2023.8.26.0541

DÉBITO DA AÇÃO:

R$ 14.960,00

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Ministério Público do Estado de São Paulo

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Suely Aparecida da Silva

TERCEIRO(S):

Catarina de Azevedo Silva

Herculano Carlos da Silva

José Maurício Mendes Neto

Sérgio Aparecido da Silva

Paulo Sérgio Maurício Silva

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br.

 

1ª PRAÇA: De 10/08/2026 até 13/08/2026 às 14h - valor igual ou superior ao da avaliação

 

2ª PRAÇA: De 13/08/2026 até 02/09/2026 às 14h - mínimo de 50% do valor

 

LEILOEIRO(A):

Amanda Priscila Pena Crepaldi – JUCESP nº 1001, JUCESC nº 641, JUCIS-DF nº 238 e
JUCEMG nº 1565.

 

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade  

 

A penhora recai sobre a fração ideal de 10% pertencente à executada Suely Aparecida da Silva. Por se tratar de imóvel indivisível, será levado à alienação judicial o imóvel em sua integralidade, resguardando-se aos coproprietários alheios à execução o equivalente às respectivas quotas-partes sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC, observadas as condições de alienação fixadas na decisão judicial de fls. 133/136.

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel urbano de forma irregular, denominado Lote 01 da Quadra 18, situado no lado par da Avenida 1º de Maio, cujo numeral é 410, medindo 30,99 (trinta virgula noventa e nove) metros por um lado, confrontando-se com a Rua Presidente Vargas, com a qual faz esquina; 30,00 (trinta) metros por outro lado, confrontando-se com o Lote nº 02 (dois); e 7,50 (sete virgula cinquenta) metros pelo fundo confrontando-se com o Lote nº 13 (treze), todos da mesma quadra, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº005091-00, objeto da matrícula nº 8.806 do C.R.I de Santa Fé do Sul/SP, com área total de 308,10 m², e averbação de área construída na prefeitura municipal de 103,44 m².

 

BENFEITORIAS: Conforme se verifica no laudo de avaliação, trata-se de um imóvel residencial, situado em terreno em declive, com uma casa na frente sem laje, cuja construção é antiga e de alvenaria, com grade de ferro na frente antiga e em estado ruim de conservação, com deterioração nas paredes, ferragens (portas e janelas) coberta com telha de fibrocimento Canalete 90 ( Telhão ) e uma edícula nos fundos, sem laje, construção de alvenaria parcialmente rebocada, sem pintura, coberta com telha de fibrocimento 6mm, cujo acesso se dá por um portão social de grade, pela Rua Presidente Vargas e recebe o numeral 340. Ainda há entre a casa da frente e a edícula uma construção inacabada de dois cômodos (somente paredes levantadas) cujo acesso está fechado com telhas de fibrocimento. O imóvel está situado em rua asfaltada que possui acesso a energia elétrica, água encanada e esgoto.

 

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Avenida 1º de Maio, nº 410, São Francisco, Santa Fé do Sul/SP

 

MATRÍCULA(S): n° 8.806 do CRI da Santa Fé do Sul/SP

 

DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO:                 Atual possuidor do bem, conforme decisão judicial, sem identificação nominal expressa nos autos.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 154.536,45 (Cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 100% do imóvel, conforme auto de avaliação de fls. 118/119.

 

ÔNUS: Não consta ônus da matrícula

 

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

 

VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

 

PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta da Leiloeira. Em caso de parcelamento, as parcelas subsequentes deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo.

 

 

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página do leilão, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas pela Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais expedida pelo TJSP com base na Lei nº 14.905/2024.

O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail contato@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.

 

Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá faze-lo logo na abertura de cada praça.

 

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.

 

DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante, conforme constante na seção maiores lances consolidados do site.

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

 

DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

 

VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.

 

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

 

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

 

REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: Havendo remição, acordo, pagamento da dívida, suspensão ou cancelamento da hasta antes da realização do leilão, a remuneração da leiloeira será fixada pelo MM. Juízo.

 

REMIÇÃO, ACORDO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

 

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes. A expedição da carta de arrematação, eventual mandado de imissão na posse, cancelamento de penhoras ou gravames, bem como quaisquer providências posteriores à alienação judicial dependem exclusivamente de determinação do juízo competente e dos órgãos registrais e administrativos. Tais medidas deverão ser requeridas e providenciadas pelo próprio arrematante nos autos do processo, ou por intermédio de advogado por ele constituído, não cabendo ao leiloeiro qualquer responsabilidade ou ingerência nesses procedimentos. Consideram-se, entre outros, como trâmites posteriores à arrematação, de responsabilidade exclusiva do arrematante, a atualização e controle das parcelas no caso de pagamento parcelado, a emissão das respectivas guias e realização dos depósitos judiciais, a juntada dos comprovantes de pagamento nos autos do processo, o requerimento de expedição da carta de arrematação e eventual mandado de imissão na posse, as providências para cancelamento de penhoras, hipotecas ou outros gravames, a regularização e eventual baixa de débitos tributários incidentes sobre o imóvel, o recolhimento do ITBI ou tributo equivalente e o registro da carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outras medidas necessárias à transferência da propriedade e regularização registral do bem. O leiloeiro limita sua atuação à condução do leilão, formalização da arrematação e prestação de contas nos autos do processo.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (14) 3208-7823 / (14) 98193-6781 ou contato@elance.com.br.

 

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

 

 

Santa Fé do Sul/SP, 12 de junho de 2026

 

 

 

RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA

JUIZ(A) DE DIREITO