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Código 116149
Justiça FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO Vara 5ª VARA CÍVEL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/06/2026
Primeiro Leilão 13/07/2026 11:00:00 Último Leilão 05/08/2026 11:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260629120923_Edital___PG260420___v3.pdf
Cadastrado em: 29/06/2026 12:09:17
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 5ª VARA CÍVEL – FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO

 ID PG260420

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, ora objetivando a intimação do executado: MARCIO DE SOUZA CHAVES; em razão do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004537-83.2021.8.26.0008, em trâmite perante a 5ª Vara Cível – Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca de São Paulo, ajuizada por CARLA CRISTINA VIEIRA.

INTERESSADOS: Cônjuge: MIQUELINA COELHO CHAVES; Condomínio: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FREI ORLANDO; Credor Tributário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e demais interessados.

O MM. Juiz de Direito, Dr. André Gonçalves Souza, na forma da lei, FAZ SABER, que, fora designada a alienação do respectivo bem penhorado nos autos, por meio de leilão eletrônico (nos termos do Prov. CSM n° 19/2021, bem como os artigos 879 a 903 do CPC), a ser realizado na plataforma da Gestora Globo Leilões (www.globoleiloes.com.br), conduzido pelo Leiloeiro Paulo Francisco Antônio Casale Lauro, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 842. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no sítio eletrônico supramencionado (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

  1. Descrição do imóvel: 50% dos Direitos Aquisitivos sobre a Unidade Autônoma designada Casa “B”, situada na RUA FREI ORLANDO nº 519, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FREI ORLANDO, no 27º Subdistrito – TATUAPÉ, contendo: área construída privativa de 131,910m²; área comum descoberta de uso privativo de 12,830m² (quintal); área descoberta de uso comum de 20,00m²; área de terreno ocupada pela projeção da edificação de 67,170m²; perfazendo a área de terreno total de 100,00m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo de 50,00%.

 

Localização: Rua Frei Orlando, nº 519 – Casa B, Condomínio Residencial Frei Orlando, Vila Santa Isabel, São Paulo - SP, CEP 03432-010.

Benfeitorias: Sobre o terreno acima descrito, encontra-se uma edificação assobradada com características de uso residencial, contendo: garagem no recuo frontal, sala para dois ambientes com lavabo, copa, cozinha, área de serviço e área descoberta no pavimento térreo, 03 (três) dormitórios, sendo 01 (uma) suíte e banheiro social no pavimento superior, encerrando a área total construída de 131,910m².

Observação: Embora a penhora tenha recaído sobre 50% dos Direitos Aquisitivos, o executado já formalizou a meação na matrícula do imóvel, conforme R.05.

Visitação: Por autorização do MM. Juízo da causa, a leiloeira nomeada nos autos poderá administrar a visita de potenciais interessados no imóvel; cabendo aos referidos entrarem em contato antecipadamente com a empresa gestora Globo Leilões para fins de verificação da aplicabilidade e efetivação do ato.

Matrícula nº 228.144 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo

Inscrição Cadastral nº 055.109.0036-9

Ônus: Av.06 – 16/01/2024 – Penhora Exequenda

Valor de avaliação: R$ 780.000,00 (outubro/2025) – Laudo de Avaliação às fls. 404/466.

Valor de avaliação atualizado: R$ 803.679,71 (maio/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.

Valor de avaliação 50% do imóvel em 1ª praça: R$ 401.839,85 (maio/2026).

Lance mínimo em 2ª praça: R$ 241.103,91 (maio/2026).

Débito tributário: R$ 20.308,07 (maio/2026). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Débito exequendo: R$ 238.405,12 (outubro/2025) – Fls. 474.

Débito condominial: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.

DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça terá início em 13 de julho de 2026, às 11:00, e se encerrará em 16 de julho de 2026, às 11:00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á, iniciando-se em 16 de julho de 2026, às 11:01, e se encerrará em 05 de agosto de 2026, às 11:00. Deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

COMISSÃO DA LEILOEIRA:  O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão da leiloeira, esta comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §5º do CPC).

DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, a leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

CANCELAMENTO DO LEILÃO: Havendo cancelamento ou suspensão das hastas após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelos leiloeiros, a serem pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento (Resolução nº 236/2016, CNJ).

DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

ALIENAÇÃO PARTICULAR: Objetivando a celeridade, economia e efetividade processual, na eventualidade de restar negativo o leilão em apreço, a leiloeira ficará autorizada a prosseguir com a venda por meio de Alienação Particular, conforme autorizado pelo Provimento CSM nº 1496/2008. Estabelece-se o prazo total de até 90 (noventa) dias para conclusão dessa modalidade de venda, divididos em ciclos sucessivos de 15 (quinze) dias corridos, ao longo dos quais poderão ser recebidas propostas de aquisição à vista ou parcelada. Cada proposta será submetida, imediatamente, à apreciação do MM. Juízo, independentemente da conclusão do ciclo em curso. Expirado o prazo total sem a efetivação da venda, a autorização para alienação particular será considerada encerrada.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: atendimento@globoleiloes.com.br, ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita exclusivamente pelo sítio eletrônico da Globo Leilões: www.globoleiloes.com.br, cujo endereço profissional é a Avenida Paulista, n° 1.079, 7° e 8° andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01311-200.

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 28 de maio de 2026.

 

 

Eu, ______________________________, Escrevente, digitei.

Eu, _______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

 

DR. RENAN AUGUSTO JACÓ MOTA.

 JUIZ DE DIREITO