| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1 – CREDORA FIDUCIÁRIA: IOX SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.425.662/0001-77, com sede na Avenida Rebouças, nº 2.942, do 7º ao 12º andar, Parte I, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05402-500, representado por sua gestora M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.038.439/0001-79, com sede na Rua dos Pinheiros, nº 1.040, Conjunto 22, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422-001. DEVEDORES PRINCIPAIS:RACINE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.778.562/0001-72 e RBB ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.672.417/0001-08. INTERVENIENTES ANUENTES:JOSÉ ANTONIO BONIFÁCIO, inscrito no CPF/MF sob nº 083.540.348-36, JOSÉ VICTOR BONIFÁCIO, inscrito no CPF/MF sob nº 457.615.038-32, MARIA BEATRIZ BONIFÁCIO, inscrita no CPF/MF sob nº 487.453.608-55 e CARMEM SYLVIA BAGINSKI BATISTA SANTOS BONIFÁCIO, inscrita no CPF/MF sob nº 021.449.878-66. FIDUCIANTES:AVEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,inscrito no CPF/MF sob nº 22.945.080/0001-90, JOSÉ ANTONIO BONIFÁCIO, inscrito no CPF/MF sob nº 083.540.348-36, JOSÉ VICTOR BONIFÁCIO, inscrito no CPF/MF sob nº 457.615.038-32 e ANTONIO DE JESUS BONIFÁCIO, inscrito no CPF/MF sob nº 062.765.208-53. DEVEDORES SOLIDÁRIOS:JOSÉ ANTONIO BONIFÁCIO, inscrito no CPF/MF sob nº 083.540.348-36 e JOSÉ VICTOR BONIFÁCIO, inscrito no CPF/MF sob nº 457.615.038-32. 2 – DA CONDUÇÃO DO LEILÃO:O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, JUCESP nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, com escritório na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, sala 515, Perdizes, São Paulo/SP. 3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 O bem objeto do leilão será vendido integralmente, pelo maior lance ofertado, que deverá ter valor maior ou igual ao valor mínimo indicado no “item 13”. 3.2 O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line), por meio do portal da Leiloeira, permitindo a participação dos interessados mediante prévio cadastro e habilitação, na forma prevista neste Edital. A Leiloeira poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, alterar a forma de realização do certame, suspender, adiar ou redesignar as datas aprazadas, em razão de determinação judicial, exigência legal, indisponibilidade técnica da plataforma eletrônica, caso fortuito, força maior ou qualquer outro fato superveniente que comprometa a regularidade, a segurança ou a ampla publicidade do leilão, sem que disso decorra qualquer direito à indenização pelos participantes. 3.3 Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas físicas, deverão apresentar documentos para identificação (RG, CPF, certidão de casamento etc). 3.4 Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistidos/representados, por seu representante legal. 3.5 Se pessoa jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e suas respectivas alterações, de onde conste, de forma inequívoca, a forma de representação da empresa. 3.6 Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pela LEILOEIRA, a seu critério, para fins de concretização da transação. 3.7 Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para participação do certame. 3.8 Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e através da internet (leilão on-line) durante o transcorrer do leilão ou previamente, mediante cadastro antecipado no escritório da leiloeira ou através do site www.tmleiloes.com.br. 3.9 A TM Leilões não cancela, nem tampouco anula, lances efetuados através da internet em nenhuma hipótese. Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis para todos os fins de direito, ficando o usuário vinculado a todas as ofertas e lances registrados em seu nome, inclusive para fins de responsabilização nas esferas cível e criminal. 3.10 A oferta do lance, presencialmente ou pela internet, configura a concordância tácita e integral do participante para com os procedimentos e condições estabelecidos neste edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E COLETA DE LANCES: 4.1 O leilão em questão terá início no dia e horário previstos no “item 13”, devendo o participante observar e respeitar o horário designado para o lote. 4.2 Os participantes devem estar previamente cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início do 1º leilão, para validação de dados e autorização da habilitação no leilão desejado. 4.3 Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão e aguardar que o escritório da leiloeira entre em contato pelo telefone cadastrado, para confirmação dos dados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido após o sistema de leilões confirmar e transmitir essa informação. 4.4 Serão informados no site www.tmleiloes.com.br, os lances prévios, em ordem crescente de valor, e seus respectivos ofertantes. 4.5 Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, o arrematante será informado do resultado via e-mail cadastrado, devendo providenciar o respectivo pagamento em até 2 (dois) dias úteis do encerramento do leilão, mediante transferência bancária (TED), sendo uma transferência no valor correspondente à comissão da leiloeira e a outra transferência referente ao total do lance ou sinal, conforme as condições de pagamento do leilão previstas no “item 8”. 4.6 O não pagamento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis nas esferas cível e penal, além daquelas previstas no presente edital. 4.7 A leiloeira e a VENDEDORA não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por quaisquer defeitos e/ou impossibilidades de operacionalização dos equipamentos necessários para envio de lances online de quaisquer dos interessados e/ou licitantes. 5. DA VISITAÇÃO: 5.1 Constitui ônus dos participantes, caso seja de seu interesse, examinar previamente os bens a serem apregoados. 5.2 As visitas, se disponíveis, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site www.tmleiloes.com.br. Após o cadastro, o interessado deverá solicitar o agendamento através do e-mail contato@tmleiloes.com.br, ficando ressalvado que as visitas serão autorizadas somente até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do leilão. 6. DA AQUISIÇÃO EM COPROPRIEDADE E DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: 6.1 A concretização e formalização da arrematação somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro e a habilitação no site da leiloeira, sendo vedada a transferência informal para terceiros. 6.2. Caso haja intenção de adquirir o imóvel objeto do leilão em copropriedade com outras pessoas, essa informação deverá ser previamente fornecida à leiloeira, no momento da habilitação, com a identificação completa das pessoas físicas e jurídicas que participarão da aquisição em condomínio, com o envio dos respectivos documentos de identificação (RG, CPF, contrato social, certidão de casamento etc). Também deverá ser informado o percentual a ser atribuído a cada condômino adquirente. 6.3 Caso a aquisição em copropriedade não seja informada no momento da habilitação, ficará a critério exclusivo da VENDEDORA: - aprovar a venda, devendo as frações ideais serem divididas em igual proporção;
- aprovar a venda em que as frações ideais não sejam atribuídas em igual proporção, atribuindo ao usuário cadastrado um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da copropriedade;
- não aprovar a venda, ficando reservado a VENDEDORA o direito de não divulgar os motivos de sua recusa.
6.4 Nos leilões relativos a contratos de alienação fiduciária será observado o direito legal do ex-fiduciante ao exercício do direito de preferência na aquisição de imóveis até a data da realização do 2º leilão, nos termos previstos no § 2º-B, do art. 27 da Lei nº 9.514/97. 6.5. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados, com exceção ao “item 6.4”, seja em razão de condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo adquirente. 6.6 A escritura pública definitiva, ou o instrumento pertinente, será outorgada ou emitida, conforme o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, observadas as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública”. 6.7 A preferência descrita no “item 6.4” se sobrepõe ao direito previsto no “item 6.5”, para todos os fins de direito. 7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO, FORMALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL: 7.1 Salvo impedimento legal ou ressalvas características do imóvel, a arrematação será formalizada por meio de Escritura Pública, a ser lavrada em até 60 (sessenta) dias em Tabelionato a ser indicado pela VENDEDORA. 7.2 A Escritura Pública deverá ser registrada na matrícula do imóvel pelo adquirente e este deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos. 7.3 Se o caso, o adquirente deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador. 8 – DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO: 8.1 O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante transferência bancária (TED), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da arrematação, diretamente à CREDORA FIDUCIÁRIA (VENDEDORA), conforme instruções a serem fornecidas por sua mandatária. 8.2 A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance, a ser paga diretamente pelo arrematante. 9 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO: 9.1 Em caso de não pagamento do valor da arrematação, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes. 9.2 A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade a seu critério. 10 – DA RESPONSABILIDADE QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL: 10.1 Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do adquirente. 10.2 Para os fins do “item 10.1” consideram-se também os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. 10.3 Os valores indicados no site da TM Leilões são estimados e não eximem o adquirente quanto à responsabilidade de levantamento dos valores devidos junto aos credores, antes da aquisição, não podendo posteriormente requerer da VENDEDORA eventual diferença de valores. 10.4 Os valores lançados e não pagos pelo adquirente após a compra do imóvel que eventualmente estiverem em nome da VENDEDORA, e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro procedimento, serão objeto de notificação para pagamento e, se o caso, de ação de regresso contra o adquirente, ocasião em que serão acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação, bem como de honorários advocatícios. 11 – DAS RESPONSABILIDADES DO PORTAL TM LEILÕES: 11.1 O portal da TM Leilões atua como provedor de espaço virtual. 11.2 A credora fiduciária responde pelas informações. 11.3 A Leiloeira atua como mandatária da credora fiduciária, limitando-se à realização do leilão, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre o bem. 11.4 A Leiloeira não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet ou dos dispositivos eletrônicos por eles utilizados. 12 – DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 12.1 Eventuais dúvidas por parte dos interessados poderão ser sanada através do telefone (11) 3237-0069, do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou diretamente no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, 05º andar, conjunto 515, Perdizes – São Paulo - SP. 12.2 O presente Edital tem por finalidade instruir e regulamentar os ditames do leilão, devendo o interessado ler atentamente as regras e condições dele constantes. 12.3 Ao se habilitar para participar do leilão, o interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento, ficando, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir questões pertinentes ao seu cumprimento. 13 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: 13.1.O site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1° Leilão que terá início em 08/07/2026 às 09h00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizada que corresponde no valor de R$ 3.638.546,25 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e se encerrará no dia 08/07/2026 às 17h00 horas. Não havendo licitantes se iniciará o 2° Leilão no dia 09/07/2026 às 09:00 horas, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da dívida que corresponde ao valor de R$ 2.839.965,27 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e se encerrará no dia 09/07/2026 às 17h00 horas. Os horários considerados neste edital são os horários oficiais de Brasília/DF (BRT). 14 – DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: MATRÍCULA SOB O Nº 89.938 – 10º RGI DE SÃO PAULO/SP. LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL. 10º REGISTRO DE IMÓVEIS de São Paulo. Matrícula 89938 - ficha 1. São Paulo, 17 de outubro de 1997. Imóvel: UMA CASA à Rua MARQUÊS DO PARANÁ nº 245, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 13m de frente, por 45m da frente aos fundos de ambos os lados e 15,44m nos fundos, com a área de 640m², confrontando do lado direito, visto da rua, com o lote 23, do lado esquerdo com o lote 21 e nos fundos com os lotes 32 e 33. (Contribuinte 080.051.0022-1). Proprietários: CHRISTIAN MOTH NIELSEN, que também assina CHRISTIAN NIELSEN (RG 2.140.532 e CPF 002.375.588-15) engenheiro e s/m. MARIA APARECIDA ROLAND NIELSEN, que também assina MARIA APARECIDA NIELSEN (RG 2.291.681 e CPF 051.063.928-37) nutricionista, brasileiros, casados no regime da comunhão de bens anteriormente à Lei 6.515/77, domiciliados nesta Capital à Rua Marquês do Paraná nº 245. Registro anterior: Transcrição 63.846 de 29 de dezembro de 1965 desta Serventia. A Oficial substituta: Heloisa Maria Gandolfo Loureiro. R.1 em 17 de outubro de 1997. Conforme formal de partilha expedido em 29 de novembro de 1988 e aditado em 25 de maio de 1994 pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV, Lapa, desta Capital, nos autos de arrolamento (proc. 415/88) dos bens deixados por MARIA APPARECIDA ROLAND NIELSEN ou MARIA APARECIDA NIELSEN ou MARIA APPARECIDA NIELSEN ou MARIA APPARECIDA ROLAND NIESEN, o imóvel avaliado em Cz$662.253,00 foi partilhado na proporção de metade ideal ao viúvo meeiro CHRISTIAN MOTH NIELSEN, já qualificado e 1/8 a cada um dos herdeiros: CHRISTIANE ROLAND NIELSEN (RG 13.379.051 e CPF 043.827.828-30) PAULO ROLAND NIELSEN (RG 13.379.050 e CPF 054.487.798-59) esses industriais MARCELO ROLAND NIELSEN (RG 16.633.913 e CPF 117.056.918-89) estudante, e ELIANE ROLAND NIELSEN (RG 18.332.341 e CPF 002.375.588-15) todos brasileiros, maiores, solteiros, domiciliados nesta Capital à Rua Marquês do Paraná nº 245. (Valor venal R$228.631,00). A escrevente autorizada: Zélia Gavazzi Ruotolo. Av.2 em 27 de junho de 2003. CASAMENTO. A requerimento datado de 23 de junho de 2003, fica constando que CHRISTIANE ROLAND NIELSEN casou-se em 22 de julho de 1989 no regime da comunhão parcial de bens com RENATO FRAGELLI CARDOSO, passando a contraente a assinar CHRISTIANE ROLAND NIELSEN CARDOSO, conforme certidão de casamento extraída do assento nº 10.888, Lº B-74, fls. 200 do Cartório do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 39º subdistrito, Vila Madalena, desta Capital. A escrevente autorizada: Luciana Loureiro Salgueiro. Av.3 em 27 de junho de 2003. Do requerimento mencionado na Av.2, consta que Marcelo Roland Nielsen casou-se em 29 de agosto de 1994 no regime da comunhão parcial de bens com ROSALUCIA BRASIL MAINI NIELSEN, conforme certidão de casamento extraída do assento nº 10.234, Lº B-45, fls. 14 do Cartório do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º subdistrito, Consolação, desta Capital. A escrevente autorizada: Luciana Loureiro Salgueiro. Av.4 em 26 de agosto de 2003. CASAMENTO. Da escritura referida no R.6, consta que CHRISTIAN MOTH NIELSEN casou-se em 14 de dezembro de 1990 no regime da comunhão parcial de bens com ANA MARIA LEMOS NIELSEN, conforme certidão de casamento extraída do assento nº 20.236, Lº B-68, fls. 194 do Cartório do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º subdistrito, Lapa, da Capital. A escrevente autorizada: Marta Regina Costa. Av.5 em 26 de agosto de 2003. Da escritura referida no registro seguinte, consta que ELIANE ROLAND NIELSEN está inscrita no CPF sob nº 170.843.308-28. A escrevente autorizada: Marta Regina Costa. R.6 em 26 de agosto de 2003. VENDA E COMPRA. Pela escritura de 8 de agosto de 2003 lavrada no Cartório do 23º Tabelião de Notas da Capital (Lº 2.560, fls. 279/282), CHRISTIAN MOTH NIELSEN assistido de s/m. ANA MARIA LEMOS NIELSEN (RG 4.552.575-4 e CPF 093.459.198-99), psicóloga, residentes à Rua Marquês do Paraná nº 488, PAULO ROLAND NIELSEN, engenheiro, residente à Rua Apiacás nº 778, MARCELO ROLAND NIELSEN, engenheiro, assistido de s/m. ROSALUCIA BRASIL MAINI NIELSEN (RG 19.200.921-7 e CPF 075.688.028-92), publicitária, residentes à Rua Conselheiro Brotero nº 1.579, apto 13, ELIANE ROLAND NIELSEN, artista plástica, residente à Rua Aimberê nº 1.236, apto 04, todos domiciliados nesta Capital, CHRISTIANE ROLAND NIELSEN CARDOSO, comerciante, assistida de s/m. RENATO FRAGELLI CARDOSO (RG 04.457.869-8/RJ e CPF 768.268.487-91), economista, domiciliados no Rio de Janeiro, RJ, à Av. Ataulfo de Paiva nº 1460/403, brasileiros, todos já qualificados, venderam o imóvel pelo valor de R$350.000,00 a JOSÉ ANTONIO BONIFÁCIO (RG 16.694.737-4 e CPF 083.540.348-36), comerciante, casado no regime da comunhão parcial de bens em 21.01.1995 com CARMEN SYLVIA BAGINSKI BATISTA SANTOS BONIFÁCIO (RG 11.893.412-0 e CPF 021.449.878-66), administradora, brasileiros, domiciliados nesta Capital, à Rua Pedro Sernagiotti nº 16. A escrevente autorizada: Marta Regina Costa. Av.7 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. Em 03 de janeiro de 2014 - (prenotação nº 421.114 de 19/12/2013). A requerimento datado de 17 de dezembro de 2013 e conforme certidão judicial expedida em 23 de novembro de 2013, pelo Cartório da 6ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Barueri - SP, nos autos da ação de execução de título extrajudicial - contratos bancários (proc. nº 1011506-92.2013.8.26.0068), procedo a presente averbação nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil, para constar que foi ajuizada ação de execução, movida por BANCO SAFRA S/A, CNPJ nº 58.160.789/0001-28, em face de RACINE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 08.778.562/0001-72, e JOSE ANTONIO BONIFACIO, CPF sob nº 083.540.348-36. (Valor da execução R$ 306.791,64). Escrevente Autorizado: Alzimar Bragatto. Av.8 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. Em 03 de janeiro de 2014 - (prenotação nº 421.115 de 19/12/2013). A requerimento datado de 17 de dezembro de 2013 e conforme certidões judiciais expedidas em 02 de outubro de 2013, pelo Cartório da 6ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Barueri - SP, nos autos da ação de execução de título extrajudicial - cédula de crédito bancário - (proc. nº 1009895-07.2013.8.26.0068), procedo a presente averbação nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil, para constar que foi ajuizada ação de execução, movida por BANCO SAFRA S/A, CNPJ nº 58.160.789/0001-28, em face de RACINE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 08.778.562/0001-72, e JOSE ANTONIO BONIFACIO, CPF nº 083.540.348-36. (Valor da execução R$599.404,79). Escrevente Autorizado: Alzimar Bragatto. Av.9 - ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL. Em 17 de janeiro de 2014 - (prenotação nº 422.050 de 14/01/2014). Da carta de sentença referida no R.10 consta que por sentença proferida em 1º de abril de 2013 foi homologado o divórcio de JOSE ANTONIO BONIFACIO, RG nº 16.694.737-4-SSP-SP, empresário; e CARMEN SYLVIA BAGINSKI BATISTA SANTOS BONIFACIO, RG nº 11.893.412-0-SSP-SP, empresária, residente e domiciliada na Rua Marques de Paraná, 245, São Paulo, SP, continuando a divorcianda a assinar o nome de casada, conforme averbação transcrita na certidão de casamento expedida em 12 de dezembro de 2013 pela Serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito, Lapa, desta Capital. Escrevente Autorizado: Fábio Rubens Soares Filho. R.10 - PARTILHA. Em 17 de janeiro de 2014 - (prenotação nº 422.050 de 14/01/2014). Conforme carta de sentença expedida em 13 de maio de 2013 pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV - Lapa - desta Capital, nos autos do divórcio consensual (proc. nº 0006254-26.2013.8.26.0004) requerido por JOSE ANTONIO BONIFACIO e CARMEN SYLVIA BAGINSKI BATISTA SANTOS BONIFACIO, já qualificados, homologado por sentença de 1º de abril de 2013, o imóvel, avaliado em R$639.756,00, coube em partilha à requerente CARMEN SYLVIA BAGINSKI BATISTA SANTOS BONIFACIO. (valor venal de referência R$1.126.722,00). Escrevente Autorizado: Fábio Rubens Soares Filho. Av.11 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. Em 15 de junho de 2015 - (prenotação nº 443.893 de 11/06/2015). A requerimento datado de 11 de maio de 2015 e conforme certidão judicial expedida em 22 de maio de 2015, pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santana do Parnaíba - SP, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos (proc. digital nº 1001030-96.2015.8.26.0529), procedo a presente averbação, nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil, para constar que foi ajuizada ação de execução movida por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, em face de RACINE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 08.778.562/0001-72; JOSE ANTONIO BONIFACIO, CPF nº 083.540.348-36; e CARMEN SYLVIA BAGINSKI BATISTA SANTOS BONIFÁCIO, CPF nº 021.449.878-66, já qualificada. (Valor da execução: R$ 364.767,22). Escrevente Autorizada: Juliana Roberto de Lima Gomes Monteiro. Av.12 - CANCELAMENTO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. Em 20 de março de 2020 - (prenotação nº 523.042 de 17/03/2020). Selo Digital: 11113833117D7000523042209. Fica cancelada a averbação de ajuizamento de execução objeto da Av.8, em cumprimento ao ofício expedido em 11 de março de 2020 pela MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri, SP, nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário (proc. 1009895-07.2013.8.26.0068). Escrevente Autorizado: Fábio Rubens Soares Filho. Av.13 - CANCELAMENTO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. Em 20 de março de 2020 - (prenotação nº 523.044 de 17/03/2020). Selo Digital: 11113833117D7200523044201. Fica cancelada a averbação de ajuizamento de execução objeto da Av.7, em cumprimento ao mandado expedido em 05 de março de 2020 pela MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri, SP, nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários (proc. 1011506-92.2013.8.26.0068). Escrevente Autorizado: Fábio Rubens Soares Filho. Av.14 - CANCELAMENTO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. Em 29 de junho de 2020 - (prenotação nº 526.434 de 23/06/2020). Selo Digital: 111383311AA030052643420Z. Fica cancelada a averbação de ajuizamento de execução objeto da Av.11, em cumprimento ao mandado expedido em 27 de maio de 2020 pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, SP, nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos (proc. 1001030-96.2015.8.26.0529). Escrevente Autorizado: Fábio Rubens Soares Filho. R.15 - COMPRA E VENDA. Em 19 de abril de 2021 - (prenotação nº 546.226 de 09/04/2021). Selo Digital: 1111383211821C0054622621V. Pela escritura pública de 25 de março de 2021, lavrada pelo 17º Tabelião de Notas da Comarca da Capital - SP, Livro nº 4067, Folhas nº 285/288, CARMEN SYLVIA BAGINSKI BATISTA SANTOS BONIFACIO, administradora, já qualificada, residente e domiciliada na Rua Marques de Paraná, 285, cidade de São Paulo-SP, vendeu o imóvel, pelo preço de R$700.000,00, a AVEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 22.945.080/0001-90, NIRE 3522930812-0 JUCESP, com sede na Avenida Pompéia, 1094, cidade de São Paulo-SP. (Valor venal de referência R$2.183.802,00). Escrevente Autorizada: Priscila Dolores de Freitas Scianci. Av.16 - CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA. Em 22 de outubro de 2024 - (prenotação nº 629.848 de 27/09/2024). Selo Digital: 111138331189F20062984824X. Nos termos do provimento nº 143 de 25 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, procedo a esta averbação para constar que nesta data a presente matrícula recebeu o Código Nacional de Matrícula (CNM) nº 111138.2.0089938-82. Escrevente Autorizado: Cleber Farias da Silva Gasques. R.17 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em 22 de outubro de 2024 - (prenotação nº 629.848 de 27/09/2024). Selo Digital: 111138321189FC0062984824F. Pela escritura pública de 24 de setembro de 2024, Livro nº 1642, Folhas nºs 259/268, e escritura de rerratificação de 10 de outubro de 2024, Livro nº 1650, Folhas nºs 093/100, lavradas pelo 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos - SP, AVEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, já qualificada, alienou fiduciariamente o imóvel, transferindo sua propriedade resolúvel a BANKORP SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A, CNPJ nº 20.382.557/0001-41, com sede na Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, sala 1506, cidade de Guarulhos-SP, para garantia do limite operacional no valor total de R$3.000.000,00, entre a credora fiduciária e as devedoras contratantes Racine do Brasil Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ nº 08.778.562/0001-72, e RBB Alimentos Ltda, CNPJ nº 20.672.417/0001-08, com prazo estipulado de 720 dias, a contar da data da escritura, podendo ser renovado, cujos valores serão disponibilizados mediante solicitação e através de aditivo aos contratos originários, sendo as taxas de juros, demais cláusulas e condições as constantes do título digitalizado nesta data. Fazem parte da garantia os imóveis objeto das matrículas nº 201.306 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri-SP, 3.642 e 3643 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santana de Parnaíba-SP. Deixa de ser exigida a apresentação da CND da Receita Federal do Brasil, em virtude da r. sentença proferida pela MM. Juíza Federal da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo – TRF3, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº 5019824-62.2023.4.03.6100). Escrevente Autorizado: Cleber Farias da Silva Gasques. Av.18 - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP. Em 08 de dezembro de 2025 - (prenotação nº 662.885 de 13/11/2025). Selo Digital: 1111383311A8D20066288525Y. Nos termos do Artigo 440-AQ, § 1º "a", do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), procedo a presente averbação para constar que o imóvel acha-se cadastrado no Código de Endereçamento Postal - CEP, sob nº 05086-010. Escrevente Autorizado: Cleber Farias da Silva Gasques. Av.19 - CESSÃO DE CRÉDITO. Em 08 de dezembro de 2025 - (prenotação nº 662.885 de 13/11/2025). Selo Digital: 1111383311A8D40066288525U. Pelo instrumento particular de 27 de maio de 2025 e 1º aditivo de 01 de agosto de 2025, BANKORP SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A, já qualificada, cedeu o crédito que deu origem à alienação fiduciária objeto do R.17, pelo valor de R$1.625.000,00, ao IOX SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 47.425.662/0001-77, com sede na Rua Pedroso Alvarenga, 1254, 4º andar, cidade de São Paulo-SP, representado por sua administradora SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 62.285.390/0001-40, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 5º andar, cidade de São Paulo-SP, passando o cessionário a figurar como titular do crédito e proprietário fiduciário do imóvel, sendo as demais cláusulas e condições as constantes do título, digitalizado nesta data. Fazem parte da garantia os imóveis objeto das matrículas nº 201.306 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri-SP, 3.642 e 3643 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santana de Parnaíba-SP. Deixa de ser exigida a apresentação da CND da Receita Federal do Brasil, em virtude da r. decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0001611-12.2023.2.00.0000. Compareceram no instrumento como devedores Racine do Brasil Produtos Alimentícios Ltda e Rbb Alimentos Ltda, já qualificadas; como devedores solidários e anuentes Jose Antonio Bonifacio, CPF nº 083.540.348-36, e José Victor Bonifácio, CPF nº 457.615.038-32; como fiduciante Aveiro Empreendimentos e Participações Ltda, já qualificada; e como anuentes Maria Beatriz Bonifácio, CPF nº 487.453.608-55, e Carmen Sylvia Baginski Batista Santos Bonifácio, CPF nº 021.449.878-66. Escrevente Autorizado: Cleber Farias da Silva Gasques. Av.20 - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL. Em 21 de maio de 2026 - (prenotação nº 665.703 de 12/12/2025). Selo Digital: 111138331111A80066570326L. Nos termos do requerimento de intimação mencionado na averbação seguinte e conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de setembro de 2025, devidamente registrada em sessão de 20 de fevereiro de 2026, sob o nº 52.256/26-1, fica constando que SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, já qualificada, teve sua denominação social alterada para QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, com sede na Avenida Rebouças, nº 2.942, andar 7º ao 12º parte I, Pinheiros, cidade de São Paulo - SP. Escrevente Autorizado: Anderson Lazari. Av.21 - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. Em 21 de maio de 2026 - (prenotação nº 665.703 de 12/12/2025). Selo Digital: 111138331111AE00665703269. Atendendo a requerimento datado de 24 de abril de 2026 e à vista da certidão de não purgação da mora pela fiduciante AVEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, já qualificada, a propriedade do imóvel objeto desta matrícula fica consolidada em nome da credora fiduciária IOX SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, representado por sua administradora QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, já qualificadas, que instruiu seu pedido com o comprovante de recolhimento do ITBI. (Base de cálculo para o recolhimento do ITBI R$2.784.789,00). Escrevente Autorizado: Anderson Lazari. |
ÔNUS: Conforme consulta efetuada em 19/06/2026, não foram identificados débitos de IPTU pendentes de pagamento relacionados à inscrição imobiliária nº 080.051.0022-1. Uma cópia da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários emitida pela Prefeitura encontra-se disponível para consulta dos interessados no portal do leilão. O arrematante é responsável por sua quitação, bem como por quaisquer outros tributos, taxas ou despesas de consumo que recaiam sobre o imóvel, mesmo que não apurados neste levantamento. O imóvel será alienado no estado em que se encontra ('ad corpus'), competindo ao interessado verificar previamente suas condições. A matrícula completa do imóvel (nº 89.938) está disponível na íntegra no portal do leilão, sendo de responsabilidade do interessado sua análise para ciência de todas as características, confrontações, averbações e eventuais restrições ou ônus existentes, que não constituirão impedimento para a realização do leilão. ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Maquês de Paraná, nº 245, Alto da Lapa, São Paulo, CEP: 05086-010. MATRÍCULA: O imóvel objeto do leilão encontra-se matriculado sob o n° 89.938, junto ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. |