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Código 116215
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS Vara 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Cidade/UF CALDAS NOVAS/GO Disponibilizar em: 30/06/2026
Primeiro Leilão 17/08/2026 13:30:00 Último Leilão 17/08/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.vecchileiloes.com.br/eventos/leilao/caldas-novas-go-sala-comercial-no-edificio-tangarai-center/lote/2298/caldas-novas-go-sala-comercial-no-edificio-tangarai-center Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260630172232_2026.06.30___Edital.pdf
Cadastrado em: 30/06/2026 17:21:34
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Conteúdo

MATRICULA N° 146.577 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:

UMA SALA Nº 310, situada na sobreloja, do “EDIFÍCIO TANGARAÍ CENTER”, contendo banheiro, com área total construída de 29,87m², sendo 20,81m² de área privativa; 9,06m² de área comum; e, fração ideal de 7,46m² ou 2,1748% da área do lote de terras nº 07, da quadra 11, sito à Rua Ilídio Lopes, Centro, nesta cidade de Caldas Novas-Go, com área de 346,00m².

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:  

"SALA COMERCIAL n° 310 (Trezentos e dez), situada no pavimento Sobreloja (andar acima do Térreo I), do Edifício "TANGARAÍ CENTER", Composta por: 01 banheiro, com área total construída de 29,87m2, sendo 20,81m² de área privativa e 9,06m² de área comum; e, fração ideal de 7,46m² ou 2,1748% da área do terreno situado à Rua Ilídio Lopes de Moraes, Lt. 07, Qd. 11, Centro, com a área de 346,00m, situado nesta cidade. Trata-se de loja pouco procurada no mercado imobiliário, devido as condições precárias de acessibilidade, sem elevador, sem portaria e manutenção do prédio. Que a AVALIO pela importância de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).

ÔNUS:

R-01. PENHORA. Processo nº 5224857-42.2020.8.09.0025 - Requerente: Condomínio Edifício Tangaraí Center.

DÉBITOS AUTOR (CONDOMINIO): R$ 84.355,59 (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), data de atualização: 05/05/2026.

Cláusula 1 — Débitos Condominiais:

O arrematante será integralmente responsável pelas taxas condominiais vencidas e vincendas, inclusive pelo saldo que não for coberto pelo produto da arrematação, por constituírem obrigação de natureza propter rem, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.