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Código 116222
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE DA COMARCA DE CAJAMAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Cidade/UF CAJAMAR/SP Disponibilizar em: 30/06/2026
Primeiro Leilão 13/07/2026 17:05:00 Último Leilão 13/08/2023 17:05:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/0001-ijmc-n900-convay-modelo-2011-fko6475 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260630191726_02_EDITAL_BEM_M_VEL.pdf
Cadastrado em: 30/06/2026 19:17:16
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Conteúdo

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE DA COMARCA DE CAJAMAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O Exmo. Sr. Dr. Renato dos Santos, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Cajamar do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo nº: 0000387-11.2025.8.26.0108

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Processo principal nº 0002254-10.2023.8.26.0108.

EXEQUENTES: GISELE CRISTINA DE SOUZA SILVA, CPF/MF sob nº 304.588.358-38, NIRCELIO PEREIRA DA SILVA, CPF/MF sob nº 266.567.978-73.

EXECUTADOS: RMAC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA (RIMAQ), CNPJ/MF 07.908.651/0001-23, por seu representante legal e demais coobrigados.

 

INTERESSADOS: 

ü  SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.

ü  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.

ü  Processo nº 00009355920188272725, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, Juizado Especial Cível e Criminal.

ü  Processo nº 50057155020248212001, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 7º Juizado Especial Cível de Foro Regional de Alto Petrópolis.

ü  Processo nº 10094702020178110015, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Vara Especializada de Família e Sucessões.

ü  Processo nº 50098322020198130114, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Vara Cível.

ü  Processo nº 50000380820218130145, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Vara Cível.

ü  Processo nº 50065362320218130145, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Vara Cível.

ü  Processo nº 00076994920248160044, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível e Criminal de Apucarana.

ü  Processo nº 00509644920198160021, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Cascavel.

ü  Processo nº 00309336620238160021, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Cascavel.

ü  Processo nº 00023113920198160175, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, Juízo de Uraí.

ü  Processo nº 08026416720198100046, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.

ü  Processo nº 50017121620218080030, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Juizado Especial Cível de Linhares.

ü  Processo nº 201888000336, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Sergipe, 1ª Vara Cível de Socorro.

ü  Processo nº 50078061820248080048, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 1º Juizado Especial Cível da Serra.

ü  Processo nº 50132339320248080048, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 1º Juizado Especial Cível da Serra.

ü  Processo nº 00022083820248160084, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível, de Família, Órfãos, Provedoria, Capelas e Resíduos, Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Goioerê.

ü  Processo nº 00106122420178200113, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Juizado Especial Cível de Trânsito.

ü  Processo nº 00106122420178200113, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Juizado Especial Cível de Trânsito.

ü  Processo nº 50111454420248130145, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Unidade Jurisdicional.

ü  Processo nº 00065461020228260161, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara Cível de Diadema.

ü  Processo nº 00051574420208260004, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa.

ü  Processo nº 00156840220238260602, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba.

ü  Processo nº 00156840220238260602, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba.

ü  Processo nº 00000065020258260642, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubatuba.

ü  Processo nº 00000065020258260642, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubatuba.

ü  Processo nº 00064873020188140053, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Pará, Vara Única de São Félix do Xingu.

ü  Processo nº 00050490720238172220, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1ª Vara Cível de Arcoverde.

ü  Processo nº 06015132120248044400, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, 1º Juizado Especial Criminal de Humaitá.

ü  Processo nº 06015132120248044400, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, 1º Juizado Especial Criminal de Humaitá.

ü  Processo nº 0006674-07.2022, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara Cível de Itaquera.

ü  Processo nº 08489417420238190021, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Juizado Especial Cível.

ü  Processo nº 00031062120148050080, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Bahia, 3ª Vara dos Juizados Especiais de Feira de Santana.

ü  Processo nº 00067095220228050103, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª Vara dos Juizados Especiais de Ilhéus.

ü  Processo nº 00014002620238050229, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Bahia, Juizado Especial Cível de Santo Antônio de Jesus.

ü  Processo nº 00109042920218260007, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera.

ü  Processo nº 00029606220218190203, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, XIV Juizado Especial Cível da Capital

ü  Processo nº 30003180920238060122, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Ceará, Vara Única de Mauriti.

ü  Processo nº 08218815020238190208, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, XIII Juizado Especial Cível da Capital.

ü  Processo nº 00010966620258260457, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Juizado Especial Criminal de Pirassununga.

ü  Processo nº 00193959720188260114, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas.

ü  Processo nº 00043857420218260577, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos.

ü  Processo nº 08130576220238140040, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Pará, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.

ü  Processo nº 50088854320248080012, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 4º Juizado Especial Cível de Cariacica.

ü  Processo nº 08004877220248190039, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Juizado Especial Cível de Paracambi.

ü  Processo nº 50052412320208080048, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 4º Juizado Especial Cível da Serra.

ü  Processo nº 00015411620248050001, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Bahia, 8ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.

ü  Processo nº 00019840820188140136, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Pará, Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás.

ü  Processo nº 50010758420198080014, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 3º Juizado Especial Cível.

ü  Processo nº 00004423520258260019, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Juizado Especial Cível de Americana.

ü  Processo nº 00036495720208260006, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara Cível do Foro Regional da Penha.

ü  Processo nº 10094702020178110015, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Vara Especializada dos Juizados Especiais.

ü  Processo nº 10264823720238110015, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Vara Especializada dos Juizados Especiais.

ü  Processo nº 50005542920208080007, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 1ª Vara de Baixo Guandu.

ü  Processo nº 00029919120248260006, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI – Penha.

ü  Processo nº 06580386220238040001, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, 17º Juizado Especial Cível.

ü  Processo nº 10004985220238110047, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Núcleo de Justiça 4.0 dos Juizados Especiais.

ü  Processo nº 00001394820258260301, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível de Jarinu.

ü  Processo nº 01806006420258041000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, 23º Juizado Especial Cível.

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 13/07/2026 às 17h05 e encerrará no dia 16/07/2026 às 17h05.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 34.382,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) em fevereiro de 2026.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 16/07/2026 às 17h05 e se encerrará no dia 13/08/2026 às 17h05 (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 17.191,00 (dezessete mil, cento e noventa e um reais), que corresponde 50% do valor da avaliação.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo I/JMC N900 Convay, placas FKO6475, cor branca, Renavam nº00569793106, combustível DIESEL, ano de fabricação/Modelo 2011, tipo do veículo CAMINHÃO, chassi LEFYECG3XBHN34439.

Avaliado por Tabela Fipe: R$ 34.382,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) em fevereiro de 2026 – fls. 47.

Depositário Fiel: RMAC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA (RIMAQ), CNPJ/MF 07.908.651/0001-23.

Localização: Não consta informação nos autos da localização do veículo objeto da penhora.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA do Processo em epígrafe, Fls. 37. Consta RESTRIÇÃO RENAJUD TRÂNSFERÊNCIA, Fls. 31. Conforme consulta ao Portal da Secretaria da Fazenda em 24 de abril de 2026, consta IPVA 2026 no valor de 532,60, constam Débitos de Exercícios Anteriores Não Inscritos em Dívida Ativa no importe de R$ 2.981,63, consta ainda, taxa de licenciamento de 2026, no importe de R$ 174,08, 2025 de R$ 212,42, 2024 de R$ 224,13, 2023, R$ 235,77 e exercício de 2021 em R$ 175,13, conforme portal da FAZENDA - SIVEI, o total de débitos exceto em dívidas ativas perfaz o montante de R$ 4.774,37. Conforme consulta de débitos do veículo no website do DETRAN/SP, o total de débitos de IPVA referente ao veículo é de R$ 3.541,23, em 24 de abril de 2026. Não constam débitos de multa referente ao veículo. Conforme consulta ao portal SENATRAN em 27 de abril de 2026. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00009355920188272725, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, Juizado Especial Cível e Criminal, incluída em 21/11/2018. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50057155020248212001, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 7º Juizado Especial Cível de Foro Regional de Alto Petrópolis, incluída em 03/10/2024. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 10094702020178110015, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Vara Especializada de Família e Sucessões, incluída em 06/09/2018. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 50098322020198130114, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Vara Cível, incluída em 25/07/2023. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50000380820218130145, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Vara Cível, incluída em 07/08/2023. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50065362320218130145, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Vara Cível, incluída em 07/08/2023. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00076994920248160044, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível e Criminal de Apucarana, incluída em 22/08/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00509644920198160021, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Cascavel, incluída em 22/08/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00309336620238160021, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Cascavel, incluída em 02/04/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00023113920198160175, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, Juízo de Uraí, incluída em 26/01/2022. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 08026416720198100046, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, incluída em 10/07/2020. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50017121620218080030, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Juizado Especial Cível de Linhares, incluída em 26/09/2022. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 201888000336, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Sergipe, 1ª Vara Cível de Socorro, incluída em 22/07/2020. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50078061820248080048, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 1º Juizado Especial Cível da Serra, incluída em 18/11/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50132339320248080048, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 1º Juizado Especial Cível da Serra, incluída em 08/01/2026. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00022083820248160084, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível, de Família, Órfãos, Provedoria, Capelas e Resíduos, Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Goioerê, incluída em 08/04/2026. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 00106122420178200113, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Juizado Especial Cível de Trânsito, incluída em 29/04/2020. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00106122420178200113, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Juizado Especial Cível de Trânsito, incluída em 25/03/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50111454420248130145, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Unidade Jurisdicional, incluída em 03/04/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Penhora, referente ao Processo nº 00065461020228260161, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara Cível de Diadema, incluída em 11/05/2023. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00051574420208260004, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, incluída em 25/05/2022. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Licenciamento, referente ao Processo nº 00156840220238260602, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, incluída em 06/05/2024. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00156840220238260602, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, incluída em 08/02/2024. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Licenciamento, referente ao Processo nº 00000065020258260642, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubatuba, incluída em 23/07/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00000065020258260642, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubatuba, incluída em 23/07/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 00064873020188140053, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Pará, Vara Única de São Félix do Xingu, incluída em 26/09/2023. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 00050490720238172220, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1ª Vara Cível de Arcoverde, incluída em 16/10/2024. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 06015132120248044400, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, 1º Juizado Especial Criminal de Humaitá, incluída em 14/01/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 06015132120248044400, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, 1º Juizado Especial Criminal de Humaitá, incluída em 14/01/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 0006674-07.2022, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara Cível de Itaquera, incluída em 26/09/2022. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 08489417420238190021, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Juizado Especial Cível, incluída em 17/05/2024. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00031062120148050080, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Bahia, 3ª Vara dos Juizados Especiais de Feira de Santana, incluída em 15/08/2023. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00067095220228050103, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª Vara dos Juizados Especiais de Ilhéus, incluída em 16/06/2023. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 00014002620238050229, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Bahia, Juizado Especial Cível de Santo Antônio de Jesus, incluída em 21/11/2024. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 00109042920218260007, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, incluída em 21/06/2022. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00029606220218190203, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, XIV Juizado Especial Cível da Capital, incluída em 02/08/2021. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 30003180920238060122, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Ceará, Vara Única de Mauriti, incluída em 01/09/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 08218815020238190208, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, XIII Juizado Especial Cível da Capital, incluída em 26/01/2026. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00010966620258260457, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Juizado Especial Criminal de Pirassununga, incluída em 09/01/2026. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00193959720188260114, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, incluída em 14/08/2018. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Licenciamento, referente ao Processo nº 00043857420218260577, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos, incluída em 07/07/2021. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 08130576220238140040, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Pará, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas, incluída em 04/02/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 50088854320248080012, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, incluída em 04/11/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 08004877220248190039, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Juizado Especial Cível de Paracambi, incluída em 14/05/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50052412320208080048, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 4º Juizado Especial Cível da Serra, incluída em 25/03/2022. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 00015411620248050001, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Bahia, 8ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador, incluída em 23/09/2024. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00019840820188140136, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Pará, Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás, incluída em 20/06/2022. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50010758420198080014, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 3º Juizado Especial Cível, incluída em 03/03/2023. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Licenciamento, referente ao Processo nº 00004423520258260019, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Juizado Especial Cível de Americana, incluída em 05/06/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00036495720208260006, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, incluída em 06/08/2021. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 10094702020178110015, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Vara Especializada dos Juizados Especiais, incluída em 04/04/2019. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 10264823720238110015, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Vara Especializada dos Juizados Especiais, incluída em 25/04/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 50005542920208080007, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 1ª Vara de Baixo Guandu, incluída em 08/06/2022. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00029919120248260006, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI – Penha, incluída em 24/09/2024. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 06580386220238040001, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, 17º Juizado Especial Cível, incluída em 25/02/2026. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 10004985220238110047, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Núcleo de Justiça 4.0 dos Juizados Especiais, incluída em 10/10/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Transferência, referente ao Processo nº 00001394820258260301, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível de Jarinu, incluída em 12/12/2025. Consta: Restrição RENAJUD do tipo Circulação, referente ao Processo nº 01806006420258041000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, 23º Juizado Especial Cível, incluída em 23/02/2026.

 

Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há Processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.441,51 (sete mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) em janeiro de 2026 – Fls. 46.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio Processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”.

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 18 de maio de 2026.

 

Dr. Renato dos Santos

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial