Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 116225
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 01/07/2026
Primeiro Leilão 24/07/2026 10:00:00 Último Leilão 21/08/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2686/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260701075615_MATRICULA.pdf
 20260701075615_DIVIDA_ATIVA.pdf
 20260701075615_LAUDO_DE_AVALIACAO.pdf
 20260701075615_IPTU.pdf
Cadastrado em: 01/07/2026 07:55:48
Visualizações: 20
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 1143521-40.2024.8.26.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exequente: Condomínio Edifício Antilhas (CNPJ 55.491.336/0001-96)
Executados: Herança Jacente de Anna Lorenzon (CPF 330.812.478-53) e Renata Lorenzon (CPF 225.197.778-34)
Vara: 44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. César Augusto Vieira Macedo, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Herança Jacente de Anna Lorenzon (CPF 330.812.478-53) e Renata Lorenzon (CPF 225.197.778-34), ao(s) interessado(s)  e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

O APARTAMENTO N° 21 no 2º andar o 3º pavimento do EDIFÍCIO ANTILHAS, na rua Afonso de Freitas, nº 97, no 9º subdistrito Vila Mariana, contribuinte nº 03605000381, com a área construída de 86,81m2, a área comum de 34,279m2, com a área total vendável de 121,089m2, com uma fração ideal equivalente de 14,001m2 ou seja 3,590%.

Matrícula: 20.481 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP.

Localização: Rua Afonso de Freitas, 97, ap. 21, Paraíso, Condomínio Edifício Antilhas, São Paulo - SP, 04006-050.


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  1. Em Av.13, de 22 de setembro de 2025, consta a PENHORA exequenda.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 470.000,00 em fevereiro/2026 (fls. 167/197), cujo valor atualizado para maio/2026 perfaz R$ 483.247,74, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPTU):

  • R$ 22.364,83 em Dívida Ativa, sendo R$ 3.657,41 não ajuízadas e R$ 16.376,53 ajuízadas.
  • R$ 3.122,54, referente ao exercício 2026.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 83.598,60, valor atualizado até julho/2025 (fls. 108/109)


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 21 julho de 2026 às 10h00 e término em 24 julho de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 24 julho de 2026 às 10h01 e término em 21 de agosto de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 1 de julho de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. César Augusto Vieira Macedo

Juiz(a) de Direito