| Código | 116241 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 01/07/2026 |
| Primeiro Leilão | 06/10/2026 14:00:00 | Último Leilão | 09/10/2026 14:00:00 |
| Link Leilão | www.dhleiloes.com.br | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 01/07/2026 14:31:00 | ||
| Visualizações: | 10 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
O(a) Doutor(a) PEDRO REBELLO BORTOLINI, Excelentíssimo(a) Juíz(a) de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 2319/15 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br
PROCESSO nº: 1059456-59.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE(S): SERGIO SERRA THOME EXECUTADO(S): LUIZ DE OLIVEIRA LIMA INTERESSADO(S): ENEIDA VERAS DA SILVEIRA LIMA; BANORTE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, incorporado ao ITAÚ UNIBANCO S/A; CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DE SOUZA LEÃO; PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 06/10/2026 às 14:00h e se encerrará em 09/10/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09/10/2026 às 14:01h e se encerrará em 03/11/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento de nº 401, localizado na parte da frente do 5º pavimento elevado do Edifício Solar de Souza Leão, sito na Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1800, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, composto de 02 salas, terraço com varanda, 04 quartos sociais, sendo 02 com WCB privativo, WCB social, copa-cozinha, despensa, quarto e banheiro de empregada, área de serviço com lavandaria e 02 garagens, totalizando 313,19m2 de área construída, e sua fração ideal do terreno de 0,01974, medindo dito terreno. Consta na Av.03 que o imóvel foi dado em Hipoteca ao BANORTE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, incorporado ao ITAÚ UNIBANCO S/A. Consta às fls.351 dos autos que não consta contrato em aberto para o CPF/MF indicado na matrícula que tenha o referido imóvel em alienação e/ou outra garantia. CONTRIBUINTE nº1.3035.125.02.0531.0013.3. MATRÍCULA n° 12.061 do 1º Serviço Registral - Jaboatão Dos Guararapes/PE. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 768.400,00 (setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais), de acordo com a avaliação de fls. 446/473 em Janeiro de 2024 e R$ 870.041,01 (oitocentos e setenta mil, quarenta e um reais e um centavo) atualizado até Julho de 2026.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$ 400.171,65 (quatrocentos mil, cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) em dezembro/2025, de acordo com a planilha de cálculos juntada às fls. 854/858.
ÔNUS: Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em Hipoteca ao BANORTE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, incorporado ao ITAÚ UNIBANCO S/A.
Observação: Contribuinte nº 1.3035.125.02.0531.0013.3. Consta às fls.780 débitos tributários no valor de R$ 31.017,46 (setembro/2025). Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0016613-23.2022.8.26.0100, em tramite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no valor de R$ 57.404,912 (04/12/2025 – fls. 866 e 871).
MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem de natureza tributária (IPTU/ITR) e propter rem (condomínio) serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. O imóvel será transferido livre de débitos, desde que o produto da arrematação seja suficiente para cobrir eventuais débitos
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito judicial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito judicial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br
INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE(S), EXECUTADO(S), INTERESSADO(S) E QUAISQUER OUTROS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 01 de julho de 2026.
Dr. PEDRO REBELLO BORTOLINI Juiz(a) de Direito |
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