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Código 116257
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 01/07/2026
Primeiro Leilão 17/08/2026 15:00:00 Último Leilão 20/08/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260701190331_J6107___Edital.pdf
Cadastrado em: 01/07/2026 19:03:26
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Conteúdo

7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – J266107

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:4006139-40.2013.8.26.0002
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Aster Produtos de Papel Ltda (Rep. por: Leonardo Stefani)
Espólio de Alvaro Sylvio Stefani  (Rep. por: Leonardo Stefani)
Sonia Maria Stefani
Christiane Ferreira da Silva 
Ricardo Santos Rangel
TERCEIRO(S):Município de Jaguaribe/CE

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 17/08/2026 às 15:00:00 até20/08/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 20/08/2026 às 15:00:00 até 09/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel denominado Ajuntador, as margens da BR 226, Jaguaribe, Ceará, com uma área total de 73.545,99m², conforme descrição perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, coordenadas N9.348.870,377m e E539.519,267 m, situado no limite com o terreno da ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA e a BR 226, deste, seque com ângulo interno de 125°24'16" e distância de 103.77m confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Norte), até o vértice P02 de coordenadas N9.348.827.122 m e E539.613,591m; deste, segue com ângulo interno de 267°17'26" e distância de 51,34m, confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Oeste), até vértice P03 de coordenadas N9.348.872,725m e E539.637,173m; deste segue com ângulo interno de 96°24'48" e distância de 209,36m confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Norte), até o vértice P04, de coordenadas N9.348.797.933m e E539.832.715m; deste, segue com ângulo interno de 153º53'36" e distância de 93,11m, confrontando neste trecho com a BR 226 (Norte), até o vértice P05, de coordenadas N9.348.729.796m e E539.896.170m; deste, segue com ângulo interno de 97º12'52" e distância de 62,92m, confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL JAGUARIBE/MAPUÁ (Leste) até o vértice P06, de coordenadas N9.348.681.473m e E539.855.875m; deste, segue com ângulo interno de 136º50'34" e distância de 70,56m, confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Sul) até o vértice P07, de coordenadas N9.348.678.850m e E539.785.845m; deste, segue com ângulo interno de 255º29'50" e distância de 34,07, confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Leste) até p vértice P08, de coordenadas N9.348.639.067m e E539.781.407m; deste, segue com ângulo interno de 87º20'25" e distância de 19,12m, confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Sul) até o vértice P09, de coordenadas N9.348.642.434m e E539.762589 confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Leste) até o vértice P10, de coordenadas N9.348.613.650m e E539.754.003m, confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Sul) até o vértice P11, de coordenadas N9.348.719.325m e E539.426.794m; deste, segue com ângulo interno de 98º57'52" e distância de 71,91m, confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Oeste) até o vértice P12, de coordenadas N9.348.790.364M e E539.437.961m; deste, segue com ângulo interno 107º12'26" e distância de 33,27m, confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Norte) até o vértice P13, de coordenadas N9.348.795.152M e E539.470.888m; deste, segue com ângulo interno 259º54'07" e distância de 48,25m, confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Oeste) até o vértice P14, de coordenadas N9.348.843.375m e E539.472.424m; deste segue com ângulo interno 121º47'06" e distância de 54,07m, confrontando neste trecho com a ASTER PRODUTOS DE PAPEL LTDA (Norte) até o vértice 01; ponto inicial da descrição deste perímetro.

MATRÍCULA(S): n° 2.330 do CRI de Jaguaribe/CE

ÔNUS: Hipoteca em favor do Exequente (Av.1-17/11/09); Penhora em favor do Exequente (R.6-10/03/25)

DEPOSITÁRIO(S): Aster Produtos de Papel Ltda

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.700.000,00 (em 08/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 30.728.349,37 (em 12/2013)

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 16/06/2016, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.