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Código 116308
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Con????itos Relacionados a Arbitragem do Foro da Comarca de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 02/07/2026
Primeiro Leilão 17/08/2026 15:00:00 Último Leilão 03/09/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.silveiraleiloes.com.br/lote/leilao-judicial-massa-falida-campinas-sp/1659/ https://www.silveiraleiloes.com.br/lote/leilao-judicial--massa-falida-campinas-sp/1658/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260702113140_AUTO_DE_AVALIA__O___EDEGE.pdf
 20260702113140_AUTO_DE_AVALIA__O___VERSA.pdf
Cadastrado em: 02/07/2026 11:31:04
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Conteúdo

1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

 

EDITAL DE 1ª, 2ª E 3ª PRAÇA dos bens abaixo listados, e para intimação das empresas falidas, Promoval Empreendimentos e Participações Ltda., (CNPJ/RFB: 13.721.441/0001-24), C5F Brasil Investimentos e Participações Holding Ltda., (CNPJ/RFB: 15.797.600/0001-08), Pátria Construtora e Incorporadora Ltda., (CNPJ/RFB: 13.692.076/0001-77), Promoval Spe02 Empreendimentos Imobiliários Ltda., (CNPJ/RFB: 19.805.643/0001-30), Promoval Spe03 Empreendimentos Imobiliários Ltda., (CNPJ/RFB: 19.909.869/0001-81), Promoval Spe04 Empreendimentos Imobiliários Ltda., (CNPJ/RFB: 19.807.483/0001- 69), Promoval Empreendimentos Imobiliários Spe05 Ltda., (CNPJ/RFB: 21.812.488/0001-21), Promoval 06 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., (CNPJ/RFB: 25.450.416/0001-32), Promoval 07 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., (CNPJ/RFB: 25.450.428/0001-67), Promoval 08 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., (CNPJ/RFB:  26.279.295/0001-70), Promoval Spe09 Empreendimentos Imobiliários Ltda., (CNPJ/RFB:29.693.614/0001-88), Promoval Spe10 Villa Francesa Iris Ltda., (CNPJ/RFB: 32.872.899/0001-29), Promoval Spe11 Vicente Ltda. (CNPJ/RFB: 36.093.899/0001-81), Promoval Spe12 Villa Borgonha Ltda., (CNPJ/RFB: 37.577.870/0001-38), Promoval Spe13 Dijon Ltda., (CNPJ/RFB: 52.186.815/0001-00), Promoval Spe14 Monaco Ltda., (CNPJ/RFB:52.192.633/0001-42), Promoval Incorporadora Ltda., (CNPJ/RFB: 13.721.441/0001-24), Promoval Vendas Ltda., (CNP/RFB: 21.812.478/0001-96), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 02, (CNPJ/RFB: 26.631.141/0001-04), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 03, (CNPJ/RFB: 26.631.126/0001-58), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 04, (CNPJ/RFB: 29.562.202/0001-09), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 05, (CNPJ/RFB: 29.562.181/0001-21),Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 06, (CNPJ/RFB: 29.562.133/0001-33), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 07, (CNPJ/RFB: 29.562.114/0001-07), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 08, (CNPJ/RFB: 29.562.305/0001-79), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 09, (CNPJ/RFB: 32.725.493/0001-13), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 10, (CNPJ/RFB: 40.203.211/0001-46), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 11, (CNPJ/RFB: 40.142.441/0001-42), Promoval Empreendimentos e Participações Ltda. Scp 12, (CNPJ/RFB: 40.203.235/0001-03), do Administrador Judicial, Recuperato Consultoria e Administração Judicial Ltda., (CNPJ/RFB: 44.928.887/0001-58), representado pelo Doutor José Carlos Ferreira Neto, inscrito na OAB/SP nº 274.643,conforme Termo de Compromisso de Administrador Judicial de fls. 253, do Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do seu Procurador, da Procuradoria Geral da União Federal, na pessoa do seu Procurador, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, na pessoa do seu Procurador, das Fazendas Públicas, da prefeitura municipal de Vinhedo (CNPJ/RFB: 46.446.696/0001-85,  Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (CNPJ/RFB: 46.377.222/0001-29), Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (CNPJ/RFB: 15.519.361/0001-16), credores habilitados nos autos, terceiros e demais interessados no processo falimentar.O Doutor José Guilherme Di Rienzo Marrey, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem do Foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da Lei.

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação falimentar, processo nº 1008493-24.2025.8.26.0114, requerida por Partnert Assessoria Empresarial Eireli, (CNPJ/RFB: 28.488.188/0001-88) e com fulcro no parágrafo 3º-A, do artigo 142 da Lei Federal nº 11.101/05 combinado com os artigos 879 a 903 e seguintes do Código de Processo Civil e provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designada a venda dos bens abaixo descritos, de acordo com as regras e condições a seguir expostas.

DAS PRAÇAS: O leilão será conduzido em três praças o 1º Leilão terá início no dia 17 de agosto de 2026, às 15:00 horas e encerrará no dia 21 de agosto de 2026, às 15:00 horas, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilãoque terá início no dia 21 de agosto de 2026, às 15:01 horas e encerrará no dia 27 de agosto de 2026 com término às 15:00 horas,  onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3ª Leilão, que terá início no dia  27 de agosto de 2026, às 15:01 horas e  se encerrará no dia 03 de setembro de 2026, às 15:00 horas, onde serão aceitos lances por qualquer valor, sendo que o lance vencedor será submetido à apreciação judicial bem como dos demais interessados, onde será analisado o interesse e viabilidade do lance para massa falida.

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS: Os leilões serão realizados na modalidade online peloLeiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, Matrícula JUCESP nº 843 – ano 2010,  habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP, com escritório à Avenida Rotary, nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP: 13092-509, através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br.

DA DESCRIÇÃO DOS BENS:

LOTE 1: VEÍCULO:Marca/modelo: FordEdge 3.5,espécie/tipo: misto caminhoneta, Cor: branca, placa: FXV6706, ano/modelo:  2016/2016, Renavam: 01104416260, Chassi: 2FMPK4K83GBB89959, Motor:  GBB89959, Combustível: gasolina, Potência cilindrada: 284cv/3496.

OBSERVAÇÕES: O veículo está funcionando somente está sem bateria, está em bom estado de conservação com 136.197 Km, com um pequeno detalhe estético amassado/avaria na parte inferior da porta traseira do lado do passageiro. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado aferir suas condições

AVALIAÇÃO: R$ 109.329,00 - Auto de avaliação de fls. 13.388/13.393.

LOCALIZAÇÃO DE DEPÓSITO DO BEM:  O veículo mencionado está na posse do Leiloeiro Oficial Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, Matrícula JUCESP nº 843 – ano 2010, em depósito localizadono bairro Gramado no munícipio de Campinas no Estado de São Paulo.

LOTE 2: VEÍCULO:  Marca/modelo: Nissan Versa 16SL CVT, espécie/tipo:  passageiro automóvel, Cor: branca, Placa: BYA2861, ano/modelo:  2019/2019, Renavam: 01181742096, Chassi: 94DBCAN17KB112032, Motor: HR16249673T, Combustível: álcool/gasolina, Potência cilindrada: 111cv/1598.

OBSERVAÇÕES:O veículo está funcionando somente está sem bateria em bom estado de conservação com 225.821Km, com alguns pequenos detalhes estéticos, amassados/avarias na lataria e na parte dianteira do veículo.  A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado aferir suas condições

AVALIAÇÃO: R$ R$ 63.761,00 - Auto de avaliação de fls. 13.382/13.386.

LOCALIZAÇÃO DE DEPÓSITO DO BEM:  O veículo mencionado está na posse do Leiloeiro Oficial Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, Matrícula JUCESP nº 843 – ano 2010, em depósito localizadono bairro Gramado no munícipio de Campinas no Estado de São Paulo.

VISITAÇÃO: Para o agendamento de visita e análise prévia do bem os interessados já cadastrados deverão entrar em contato com o leiloeiro oficial e/ou a sua equipe de apoio através dos contatos: telefone: (19) 3794-2030 e celular/WhatsApp (19) 98138.3065 e e-mail: contato@silveiraleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM:O bem será leiloado em até três leilões. No primeiro leilão, serão aceitos lances cujo valor mínimo equivale ao valor de avaliação dos bens; no segundo leilão, serão aceitos lances cujo valor mínimo equivale à 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens; no terceiro leilão, serão aceitos lances a qualquer preço, sendo que o lance vencedor será submetido à homologação judicial, em harmonia com os fundamentos do artigo 75, incisos I e II da Lei Federal nº 11.101/05, de acordo com a redação dada pela Lei Federal nº 14.112/20, que considerará a conveniência e viabilidade do lance para a massa falida. 

DA RETIRADA DOS BENS: O arrematante será comunicado por e-mail quando da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder a retirada dos bens arrematados sob pena de perdimento dos mesmos. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem, arrematado. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente solicitar em cartório o respectivo Mandado de Entrega dos bens. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Provimento TJ/SP CSM nº 1625/09. A partir da homologação da arrematação, o arrematante fica responsável pela guarda dos bens.

DOS DÉBITOS: O bem será vendido livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com artigo 141, da Lei 11.10/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.

Já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados: “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso).

DA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico é necessário que o interessado efetue o seu cadastro com pelo menos 48 (quarenta oito) horas de antecedência do encerramento do leilão no site do leiloeiro oficial através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br,  e posteriormente a aprovação do cadastro, efetue a sua habilitação para o lote que deseja lançar. O leiloeiro oficial pode solicitar a qualquer tempo, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entenderem suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro oficial, sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

LANCE VENCEDOR:Será considerado arrematante aquele que der o maior lance não inferior ao valor da avaliação atualizado, resguardado o lance que ofereça preço vil; caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação.A comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, a ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial, através de deposito bancário em nome de Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, Banco Bradesco, conta poupança nº 1001775-0, agência nº 6627, Chave PIX: contato@silveiraleiloes.com.br, bem como deverá o mesmo dar quitação mediante recibo que não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias, deduzido as despesas incorridas.  (artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32)

DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar: até o início da primeira etapa, proposta por valor que não seja inferior ao valor da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 (trinta) parcelas garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As propostas deverão ser enviadas aos cuidados do Leiloeiro Oficial exclusivamente por meio da sua plataforma eletrônica até o encerramento dos leilões e serão submetidas à apreciação do MM. Juízo. A proposta de pagamento do lance à vista é soberano e sempre prevalecerá qualquer proposta de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, parágrafo 7ª do Código de Processo Civil.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento).

DA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PELOS CREDORES: O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê. (artigo 111, da Lei Federal nº 11.101/2005). Por deliberação tomada nos termos do artigo 42 desta Lei, os credores poderão adjudicar os bens alienados na falência ou adquiri-los por meio de constituição de sociedade, de fundo ou de outro veículo de investimento, com a participação, se necessária, dos atuais sócios do devedor ou de terceiros, ou mediante conversão de dívida em capital.

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a publicação do Edital, pagarem a dívida ou celebrarem acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverá apresentar até a data e hora designadas para os leilões, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, juntamente com o depósito judicial correspondente à comissão do Leiloeiro Oficial no valor de 3% (três por cento) sobre o valor de avaliação por quem ser causa.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergências quanto à efetiva situação do bem alienado em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada intercorrência técnica que inviabilize a finalização do leilão, será adiado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do artigo 900 do Código de Processo Civil. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. Regras e condições estão disponíveis no portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados.

Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP sob nº 843, autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de alienação particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas dos correspondentes bens, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

Dúvidas pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP nº 843, situado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, sala 01, Campinas/SP, contatos: telefone:(19) 3794-2030 e celular/WhatsApp (19) 98138.3065 e e-mail: contato@silveiraleiloes.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso na notificação pessoal das falidas, credores, Ministério Público, Procuradoria Geral da União Federal, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Fazendas Públicas, Administrador Judicial, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, executados, cônjuges, proprietários, coproprietários, usufrutuários, credor fiduciário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores, herdeiros, representantes legais, municipalidade, estado, união e demais interessados intimados, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para intimação pessoal,  na forma do artigo 889, incisos I á VII e parágrafo único do Código de Processo Civil. Nada mais. Campinas/SP, 24 de junho de 2026.  

 

 

 

Doutor José Guilherme Di Rienzo Marrey

Juiz de Direito

 

 

 

 

Marcelo Emídio F. P. Silveira

Leiloeiro Oficial – Matrícula JUCESP nº 843