| Código | 116312 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo - SP | Vara | 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP | |
| Cidade/UF | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 02/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 22/07/2026 14:00:00 | Último Leilão | 20/08/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/item/2231/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/07/2026 11:48:13 | |||
| Visualizações: | 13 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS
1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP
Edital de 1º e 2º LEILÃO de bem móvel e de intimação de: LUIS CLEBER DA SILVA PERECIN(CPF 136.684.918-36), REGINALDO CARARETO (CPF 303.529.828-96) e seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0010949-04.2023.8.26.0576, promovido por PARANHOS & PARANHOS S/S LTDA.
O Dr. Douglas Borges da Silva, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM n°s 1625/2009, 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução n° 236, do CNJ, a Leiloeira Pública Oficial Sra. Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob nº 1324, através da gestora de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem móvel a seguir descrito:
Lote único. Um veículo marca Honda, modelo Civic, ano/modelo 2001/2001, mecânico, placas DCH-7F94, chassi nº 93HES15501Z006028 e renavam nº 00754814289. Ônus e observações: Consta dos autos: i) ordem de bloqueio judicial via Renajud, determinada pela r. decisão de fl. 105; ii) nomeação do executado como depositário e seu último endereço constante é o da Rua Renato de Oliveira, nº 241, Jardim das Aroeiras, São José do Rio Preto-SP, fl. 123; e iii) conforme r. decisão de fls. 133/137, além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC, o leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do CPC, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado. Débitos de IPVA, licenciamento, taxas e multas: segundo consulta on-line junto ao DETRAN, não constam débitos. Avaliação: R$ 19.600,00, em fevereiro de 2026, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 20.028.28, e será atualizado à data do leilão.
Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda: O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 17 de Julho de 2026, às 14h00, e término em 22 de Julho de 2026, às 14h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do item “1.d”, da r. decisão de fls. 133/137; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 22 de Julho de 2026, às 14h01, e se encerrará em 20 de Agosto de 2026, às 14h00 e, nos termos do item "1.f” da decisão de fls. 133/137, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Havendo incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% sobre a mesma base, observado o at. 896, do CPC (art. 262, das NSCGJ); tratando-se de bem indivisível e em copropriedade, prevalece o art. 843, § 2º, do CPC, de modo que não serão admitidos lanços em valor incapaz de garantir ao coproprietário alheio à execução o equivalente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, hipótese em que o lance mínimo será ajustado em conformidade.
Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Do pagamento: Nos termos do item “1.j”, da r. decisão de fls. 134/137, o arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea.
Da comissão e da remição ou acordo: Nos termos do item “1.k”, da r. decisão de fls. 134/137, a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art. 267, § 3º, das NSCGJ); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art. 267, § 4º, das NSCGJ).
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.
Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.
Débitos tributários e eventuais outros débitos: Nos termos do item “1.b”, da r. decisão de fls. 134/137, o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (art. 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.
Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.
Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
São José do Rio Preto, 09 de Junho de 2026.
Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br
Dr. Douglas Borges da Silva, MM. Juiz de Direito
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