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Código 116325
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 02/07/2026
Primeiro Leilão 14/07/2026 13:00:00 Último Leilão 21/07/2026 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260702155418_EDITAL___17__Vara_C_vel_de_Curitiba___0000197_67.2019.8.16.0001___CS4306.pdf
Cadastrado em: 02/07/2026 15:54:11
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0000197-67.2019.8.16.0001 PROJUDI)

 

O Doutor RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO, MM. Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS Nº 0000197-67.2019.8.16.0001 (PROJUDI), que move ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS em face de LARISSA ZARPELLON MATTANA (CPF: 033.724.639-43), será levado a leilão o bem abaixo, observadas as condições:

 

1º Leilão: 14/07/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

 

2º Leilão: 21/07/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: AUTOMÓVEL FORD/KA FLEX, ANO 2012/2013, PLACA AYA-9618, CHASSI 9BFZK53AXDB425793, COR PRETA, RENAVAM 0048877812-3.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 22.191,00 (mov. 319.2).

 

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Fonseca Mercer, 122, Atuba, Curitiba/PR.

 

DEPOSITÁRIA: A Executada.

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com a Depositária através do telefone (41) 99996-6795 ou com o Leiloeiro designado através do site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 47.751,66 (mov. 181.2), sujeito à atualização.

 

ÔNUS: O ofício nº 0511/2026 remetido ao DETRAN/PR não retornou com informações, entretanto, constam débitos no importe de R$ 10.396,71, conforme consulta consolidada do veículo ao mov. 341.1, podendo sofrer alterações.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 6% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de acordo, comissão de 3% do valor da avaliação, sendo devida pelo executado; (c) em caso de adjudicação, comissão de 3% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo adjudicante; e (d) em caso de remissão, comissão de 3% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo remitente. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de quaisquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o bem será vendido será vendido livre e desembaraçado de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR. 01/07/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto.

 

 

RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO

Juiz de Direito Substituto