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Código 116349
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 03/07/2026
Primeiro Leilão 22/07/2026 09:40:00 Último Leilão 24/07/2026 09:40:00
Data(s) Extra(s) 24/08/2026 09:40:00 26/08/2026 09:40:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 03/07/2026 09:43:10
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. DÉBORA DE MARCHI MENDES, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0027255-45.2019.8.16.0001 em que BANCO BRADESCO S/A – CNPJ 60.746.948/0001-12 move contra ILHA DA CARNE VIZZU LTDA -CNPJ 05.902.806/0001-99 e JOSE VIZZU FILHO – CPF 327.626.669-53, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão se rá realizado no dia 22/07/2026, às 09:40hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 24/07/2026, às 09:40hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 24/08/2026, às 09:40hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 26/08/2026, às 09:40hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - LOTE DE TERRENO nº 06 da quadra B situado no PARQUE RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA, no Uberaba, nesta Capital, medindo 12,00 m. de frente para a rua do Camacuan nº 64, por 35,76 m. de fundos pelo lado direito, 35,61 m. pelo lado esquerdo, com área total de 428,22 m²; contendo uma residência com um pavimento e edícula, com bom padrão construtivo, em bom estado de conservação, com cerca de 286 m² de área construída; contém sala para dois ambientes, cozinha, copa, banheiro social, suite, dois quartos, suite master com hidro e closet e garagem para dois carros; nos fundos, edícula com área gourmet, banheiro, lavanderia e despensa; Matrícula nº 21.976 da 4ª Circunscrição Imobiliária; IF 88.086.019.000-3.

LOCALIZAÇÃO: Rua do Camacuan nº 64 – Uberaba - Curitiba - PR, CPR 81550-360

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 1.778.800,00 (Um Milhão, Setecentos e Setenta e Oito Mil e Oitocentos Reais).

AVALIAÇÃO DO BEM CORRIGIDA(TOTAL): R$ 1.925,493,00 (Um Milhão, Novecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais).

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 1.925,493,00 (Um Milhão, Novecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 963.000,00 (Novecentos e Sessenta e Três Mil Reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.070.248,67 (Um Milhão, Setenta Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta e Sete Centavos), conforme mov. 416.2, além de honorários advocatícios, a ser atualizado até a data do leilão.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: AV-10 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos nº 0003814-98.2020.8.16.0001 junto a 9ª Vara Cível de Curitiba-Pr; AV-11 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos nº 0015396-32.2019.8.16.0001 junto a 9ª Vara Cível de Curitiba-Pr; AV-12:- INDISPONIBILIDADE DE BENSnos autos0001559-10.2019.8.16.0194 junto a 25ª Vara Civel de Curitiba-Pr.    

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: não há

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; Para as hipóteses de adjudicação, remição, acordo ou pagamento do débito, depois de já iniciados os trabalhos do leiloeiro, a comissão será de 1% (um por cento): sobre o valor de avaliação e a cargo da parte a) exequente na hipótese de adjudicação; sobre o valor da arrematação ou remição e a cargo do remitente na hipótese b) de remição; sobre o valor do débito ou da avaliação (o que for menor) e a cargo das partes na hipótese de acordo; c) d) sobre o valor do débito e a cargo da parte executada na hipótese de extinção pelo pagamento.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 22 de Junho de 2026.

Dra. DÉBORA DE MARCHI MENDES

Juíza de Direito Substituta