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Código 116371
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF MATAO/SP Disponibilizar em: 03/07/2026
Primeiro Leilão 16/07/2026 14:00:00 Último Leilão 05/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18048/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260703132211_1001813_37.2024.8.26.0347.pdf
Cadastrado em: 03/07/2026 13:21:51
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Letícia Verônica Gomes, expedido nos autos do Execução de Título Extrajudicial, movido por Aline Isabela Gomes, em face de Letícia Verônica Gomes, Proc. 1001813-37.2024.8.26.0347.

 

O Doutor Eduardo Alexandre Young Abrahão, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designadopara 1º leilão, que terá início a contar do dia 13 de JULHO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 16 de JULHO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 05 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior 60% (sessenta por cento), observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O veículo Honda/CG 150 Titan KS, placa ECY5580, chassi 9C2KC08108R242796, Renavam 00973391880, ano 2008, modelo 2008, cor cinza, combustível gasolina. AVALIAÇÃO: veículo avaliado pela Tabela Fipe em setembro/2024 por R$ 7.838,00 (sete mil, oitocentos e trinta e oito reais). ÔNUS: em consulta ao site do DETRAN dia 22/05/2026, consta: DÉBITOS/MULTAS: IPVA R$ 391,65; DETRAN R$ 4.205,57; Restrições Administrativas BLOQUEIOS DIVERSOS; Último Exerc. Licenciamento: 2022. DÉBITO EXEQUENDO: R$  5.363,00 até março/2025. Nomeado depositário o possuidor, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua Bahia, 252, Jardim do Bosque, Matão/SP – CEP: 15997-120.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(a) cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 22 de maio de 2026.

 

Eduardo Alexandre Young Abrahão

Juiz de Direito