| Código | 116373 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | ASSIS/SP | Disponibilizar em: | 03/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 17/07/2026 14:00:00 | Último Leilão | 06/08/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18087/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 03/07/2026 13:35:45 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Maria Aparecida Teodoro, Jean Felipe Silva Augusto e Leandro da Silva e Souza, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movido por Rosana Silva, Proc. nº 1002757-03.2023.8.26.0047,em face de Maria Aparecida Teodoro, Jean Felipe Silva Augusto e Leandro da Silva e Souza.
O Doutor Diogo Porto Vieira Bertolucci, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Assis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar no dia 14 de JULHO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 17 de JULHO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 06 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O imóvel de matrícula nº 21.646 do CRI de Assis/SP, assim descrito: Um terreno composto pelo lote 10 e parte do lote 04 da quadra 13, situado do lado ímpar da Rua Natal Travaglia, distando 18,10 metros da Rua José dos Santos Silva, na Vila Nova Florinea, nesta cidade, distrito, município e comarca de Assis, medindo oito metros e dez centímetros (8,10m) de frente para a Rua Natal Travaglia, do lado direito de quem da rua olha o terreno mede vinte e dois metros e setenta centímetros (22,70m) e divide com o lote nº 11, do lado esquerdo mede vinte e dois metros e setenta centímetros (22,70m) e divide com os lotes nºs 08 e 09 e pelos fundos mede oito metros e trinta centímetros (8,30m) e divide com parte do lote nº 04, encerrando a área de 372,28m², sem benfeitorias. De acordo com as averbações 3, o imóvel desta matrícula encontra-se situado do lado ímpar da Rua Natal Travaglia, distando 18,10m da esquina da Rua José dos Santos Silva, e atualmente, confronta-se pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote cadastrado como nº 10, pelo lado esquerdo, com os lotes cadastrados como nº 12 e 09; e pelos fundos, com o lote cadastrado como o nº 04. De acordo com a averbação 4, houve RETIFICAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL, no qual constatou-se a área territorial de 186,14m². Conforme Laudo de avaliação de fls. 142/168, o imóvel está localizado na Rua Natal Travaglia, nº 475, Jd. Eldorado na cidade de Assis/SP. Conforme manifestação de fls. 201/202, o imóvel encontra-se desocupado. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 130.000,00 em 12/02/2025, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em por R$ 138.824,27 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) em 28/05/2026. ÔNUS: Na matrícula nada consta. VALOR DA AÇÃO: R$ 10.002,00. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a), se casados forem, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 28 de maio de 2026.
Diogo Porto Vieira Bertolucci Juiz de Direito
|
|||