| Código | 116377 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Judicial | |
| Cidade/UF | ARTUR NOGUEIRA/SP | Disponibilizar em: | 03/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 16/07/2026 13:30:00 | Último Leilão | 05/08/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17924/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/07/2026 14:01:15 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Luiz Roberto Delgado Santos, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida pela Supermed Comercio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares LTDA, no Proc. nº 1000950-70.2019.8.26.0666.
O Doutor Luiz Gustavo Primon, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Artur Nogueira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 13 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 16 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 05 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: veículo tipo motocicleta HONDA NXR150 BROS KS, placas DPI-9918. Consta na consulta Detran: Renavam 00881605654, Chassi 9C2KD03206R008051, ano fabr./modelo 2006, cor preta, à gasolina. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com referência Tabela fipe de novembro/2024 por R$ 7.594,00 (sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais). ÔNUS: em consulta ao site do Detran dia 09/04/2026, consta: IPVA Valor não informado; Restrições Administrativas BLOQUEIOS DIVERSOS; Consta Bloqueio Judicial – Renajud, Exerc. Licenciamento 2011. Nomeado depositário o possuidor, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua 1º de Janeiro, 321, Jardim Rezek II, CEP 13160-330, Artur Nogueira – SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.451,91 em junho/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casado(a) for, bem como eventuais interessados, caso não sejam localizadas para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 09 de abril de 2026.
Luiz Gustavo Primon Juiz de Direito |
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