| Código | 116378 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 03/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 14/07/2026 14:00:00 | Último Leilão | 21/07/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17969/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 03/07/2026 14:07:23 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
Edital de Alienação de Ativos na forma do artigo 142 da Lei 11.101/2005 e observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC. EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS, expedido nos autos da Falência de HOT SIGN COMERCIAL LTDA EPP e F.J. ABRANCHES QUINTÃO ME, processo nº 1015038-31.2017.8.26.0037.
A MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Araraquara/SP, Drª Milena de Barros Ferreira, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizar-se-á a alienação do bem abaixo descrito, nas seguintes modalidades, nas datas, locais, horários e sob as condições adiante descritas.
O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br. O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á às 14:00 horas do dia 14 de JULHO de 2026. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação dos bens, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 21 de JULHO de 2026 – 2º leilão. Caso os lances não atinjam 50% do valor de avaliação, o leilão seguir-se-á sem interrupção, por qualquer preço, até às 14:00 horas do dia 28 de JULHO de 2026 – 3º leilão. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR -JUCESP 819. Do valor mínimo de venda dos bens – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 100% do valor de avaliação. No segundo pregão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação, e no terceiro leilão a alienação dar-se-á por qualquer preço, ficando condicionado à homologação pelo Juízo.
Bem: O bem, objeto desta alienação está devidamente arrecadado e avaliado, conforme a seguir: Localizado no pátio do Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, à Rua Alessandro Di Salvo, nº 55 - São Carlos/SP, sendo: Veículo Fiat/Pálio Fire, placa FTZ 7157, Renavam 010063648, Chassi 9BD17122LE5924323, à álcool/gasolina, cor prata, ano/modelo 2014/2014, avaliado em R$ 27.614,00 (vinte e sete mil, e seiscentos e quatorze reais). Ônus: em consulta ao site do Detran dia 28/04/2026, consta: DÉBITO / MULTAS – IPVA R$ 7.821,71; Municipais R$ 260,32; Consta Bloqueio Judicial – Renajud; Exerc. Licenciamento 2020.
Condições Gerais: Do bem – Bem descrito no item anterior, o qual será disponibilizado no portal www.hastapublica.com.br, por meio do qual os interessados terão acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado. Dos débitos – O bem será apregoado sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for: * sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; * parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou * identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005). Dos lances – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições. Da comissão do Leiloeiro Oficial - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. Do pagamento - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Do pagamento da comissão - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito em conta corrente indicada pelo mesmo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Das demais disposições - A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Caso o arrematante não efetue o pagamento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, a arrematação será cancelada e o proponente pagará multa de 3% (três por cento) sobre o valor do lance, sendo que 2% (dois por cento) da multa será destinado à Massa Falida e 1% (um por cento) será destinado ao Leiloeiro em razão do serviço prestado, podendo, ainda, o Juiz aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 com as alterações trazidas pela lei 14.112/2020, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no portal www.hastapublica.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade aos 28 de abril de 2026.
Milena de Barros Ferreira Juíza de Direito |
|||