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Código 116381
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Judicial
Cidade/UF COSMOPOLIS/SP Disponibilizar em: 03/07/2026
Primeiro Leilão 17/07/2026 13:30:00 Último Leilão 06/08/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18013/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260703145508_0000311_94.2021.8.26.0150_(1).pdf
Cadastrado em: 03/07/2026 14:54:53
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida F. R. dos Santos Magazine ME, por seu representante legal, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movido por Plano Hospital Samaritano LTDA, Proc. nº 0000311-94.2021.8.26.0150.

 

O Doutor Luis Fernando Grando Pismel, MMª. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca Cosmópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 14 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 17 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 06 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas.  No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Veículo Fiat Doblo Adv. 1.8 Flex, cor preta, Placa EPR 3403, Ano Modelo 2010/2011, Chassi – 9BD119409B1075819, à álcool/gasolina, Renavam 00280999160. Veículo em bom estado de conservação, com alguns riscos na lataria, possui ar-condicionado e direção hidráulica. Veículo funcionando. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com referência na Tabela Fipe em dezembro/2025 por R$ 42.112,00 (quarenta e dois mil, cento e doze reais). ÔNUS: em consulta ao site do Detran dia 13/05/2026, consta: DÉBITO / MULTAS – IPVA R$ 1.063,67; Consta Bloqueio Judicial – Renajud (proc. 1002404-52.2017.8.26.0150; 0000311-94.2021.8.26.0150 (presente demanda); 5001339-82.2018.4.03.6134); Exerc. Licenciamento 2025. Nomeado depositário o possuidor, quando da penhora, podendo ser encontrado na Avenida Ester, 112 – Centro – Cosmópolis – SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 6.311,16 até fevereiro/2021. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com os cônjuges ou companheiro(a)s, se casado(a)s forem, bem como outros eventuais interessados,caso não sejam localizados para as intimações pessoais, conforme Artigo 889, parágrafo único do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio de 2026.

Luis Fernando Grando Pismel

Juiz de Direito