| Código | 116382 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Setor de Execuções Fiscais | |
| Cidade/UF | PORTO FELIZ/SP | Disponibilizar em: | 03/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 17/07/2026 13:30:00 | Último Leilão | 06/08/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18037/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/07/2026 15:06:11 | |||
| Visualizações: | 29 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Jose Edison de Almeida, expedido nos autos da Execução Fiscal - Dívida Ativa, movida pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz, em face de Jose Edison de Almeida, Proc. nº 0500427-65.2012.8.26.0471.
O Doutor Bertholdo Hettwer Lawall, MM. Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Porto Feliz, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 14 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 17 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 06 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior 60% (sessenta por cento), observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior , JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula nº 27.028 do CRI de Porto Feliz/SP, assim descrito: UM IMÓVEL, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Newton Prado, compreensível de duas casas residenciais, sendo uma sob nº 43 e outra sob nº 47, com onze cômodos e garagem, terreno e quintal, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se no alinhamento da referida rua e segue no rumo de 86º 10’ NE e distancia de 23,65m, deflete à esquerda no rumo de 4º 06’ NW e mede 1,00m, deflete à direita no rumo de 86º 10’ NE e distância de 25,83m, deflete à direita na distância de 15,40m, confrontando em todos esses rumos e distâncias com o prédio nº 39 da referida rua, de propriedade de Geraldo Christofoli e sua mulher, deflete à direita no rumo de 88º 48’ SW e distância de 50,40m, confrontando com o prédio nº 57 de propriedade de Olívio Diana Thomé, deflete à direita no rumo de 4º 06’ e distância de 9,95m, confrontando com a Rua Newton Prado, alcançando o início desta descrição, encerrando a área total de 1.011,56m², localizado no lado ímpar da referida rua, na outra completada pelas ruas Rui Barbosa, João Portela Sobrinho e Marechal Deodoro. Inscrição Cadastral Municipal nº: 01.2.058.1225.001.851. Imóvel localizado na Rua Newton Prado, nº 43 e 47, bairro da Estação, Porto Feliz/SP. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em outubro/2025 por R$ 1.000.000,00, atualizado o valor pelo índice de maio/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 1.030.359,00 (um milhão, trinta mil, trezentos e cinquenta e nove reais). ÔNUS: na matrícula consta: Penhoras: AV.02: proc. 0004414-21.2002.8.26.0471 – SEF de Porto Feliz/SP; AV.03: proc. 0002524-27.2014.8.26.0471 - SEF de Porto Feliz/SP; AV.04: proc. 0500157-12.2010.8.26.0471 - SEF de Porto Feliz/SP; AV.05: proc. 1506792-45.2017.8.26.0471 - SEF de Porto Feliz/SP. Importante! Até o momento da elaboração da presente minuta de edital, a Prefeitura de Porto Feliz/SP não havia retornado com as informações da totalidade dos débitos de IPTU, portanto serão informados oportunamente. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.341,57 até outubro/2024. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(a) cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como eventuais outros interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 20 de maio de 2026.
Bertholdo Hettwer Lawall Juiz de Direito |
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