| Código | 116388 | ||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 3ª VARA CÍVEL DA CIDADE JUDICIÁRIA DE CAMPINAS |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 03/07/2026 |
| Primeiro Leilão | 14/09/2026 15:00:00 | Último Leilão | 07/10/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/001-moto-honda-cg-160-start-ano-2017-preta | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 03/07/2026 15:41:58 | ||
| Visualizações: | 28 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE IVANILDO CAVALCANTE DE CARVALHO (CPF/MF nº 227.242.038-95). A DRA. ELIANE CASSIA DA CRUZ, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS(SP), na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços (processo nº 1000372-75.2023.8.26.0114) que SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA move contra IVANILDO CAVALCANTE DE CARVALHO,foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 11/09/2026 às 15:00 horas e término no dia 14/09/2026 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao valor da avaliação de R$ 12.264,00 (doze mil, duzentos e sessenta e quatro reais), atualizado até julho/26 conforme tabela FIPE. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 14/09/2026 às 15:00 horas e término no dia 07/10/2026 às 15:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos da r. decisão de fls. 325. BEM – motocicleta HONDA/CG 160 START, ano 2016/2017, placa GHT 8E80, cor PRETA, chassi nº 9C2KC2500HR004504, combustível GASOLINA, renavam nº 01100198331. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O bem encontra-se na Rua Therezinha Medeiros Jorge, nº 171 – Jardim Carlos Lourenço, em Campinas(SP). CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima mencionado, diretamente ao Gestor. LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao valor de avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) vezes, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Campinas, pelo Cartório do 3º Ofício Cível de Campinas, aos 03 de julho de 2026. ELIANE CASSIA DA CRUZ |
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