| Código | 116395 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara do Foro de Itanhaém | |
| Cidade/UF | ITANHAEM/SP | Disponibilizar em: | 03/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 30/07/2026 16:00:00 | Último Leilão | 04/08/2026 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 04/08/2026 16:01:00 | 25/08/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/casa-em-itanhaem-sp/1499/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/07/2026 16:30:10 | |||
| Visualizações: | 25 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação dos executados SIDNEY SILVA SEBASTIÃO, CPF 852.483.988-00, ROSANGELA DO AMARAL SARAIVA SEBASTIANA, CPF 249.273.868-05, demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (QUITAÇÃO), Proc. nº 0000534-53.2022.8.26.0266, movida por ANA PAULA PEREIRA DA SILVA CORTADA, CPF 325.805.408-81 e VINÍCIUS ÉBANO DA SILVA CORTADA, CPF 345.205.678-31. A Dr. Lucas Costa Patto dos Santos, MM. Juíz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 30/07/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 04/08/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 04/08/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 25/08/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF). DA IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso seja identificada ocorrência técnica que impeça a regular finalização do leilão, o seu encerramento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido neste edital, independentemente de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Permanecerão válidos todos os lances já ofertados, sendo a continuidade da disputa restrita aos usuários previamente habilitados. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os executados pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): O imóvel matriculado sob o nº 102.054 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ”O lote de terreno nº 10, da quadra 1-A, do BALNEÁRIO AURI VERDE, município de Itanhaém, medindo 10,00ms de frente para a rua Onze, por 25,50ms da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 255,00m2; confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 9; do lado esquerdo com os lotes 11 e 12 e nos fundos com propriedade de José de Maria." (Atual endereço do imóvel Rua Vereador Casimiro Guimarães Junior, aonde recebeu o nº 41). Contribuinte nº 053.001.010.0000.024407. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais. Novembro/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS/T.R.S.D: R$ 34.830,57 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos. Maio/2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 77.039,19 (setenta e sete mil e trinta e nove reais e dezenove centavos. Agosto/2022). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Nada consta. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). Se por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação do bem em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do art. 880, do NCPC, no prazo de trinta (30) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto a comissão do Leiloeiro. Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal e compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do NCPC. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 03 de julho de 2026.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.
______________________________________ Dr. Lucas Costa Patto dos Santos Juíz de Direito
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