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Código 116398
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF COTIA/SP Disponibilizar em: 03/07/2026
Primeiro Leilão 23/07/2026 13:30:00 Último Leilão 12/08/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18113/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260703165517_0003771_78.2024.8.26.0152_(2).pdf
Cadastrado em: 03/07/2026 16:55:06
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Neris Cardoso Oliveira, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - Alienação Judicial, movido por Valdir Pereira dos Santos, Proc. nº 0003771-78.2024.8.26.0152.

 

A Doutora Leila Andrade Curto, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão público, que terá início a contar no dia 21 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 23 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual 2º leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 12 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores 50% sobre o valor da avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS DO IMÓVEL localizado na Rua Antonio Pires nº 66, Jardim Elias, Cotia –SP, CEP 06720-45, com área de terreno de 525,00m2. Sobre o terreno existem duas construções, a casa principal apresenta área de 89,30 m² e tem idade aparente de 20 anos, já a construção da frente, que está inacabada, mede 224,00 m² e tem idade aparente de 20 anos. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em julho/2022 por R$ 460.000,00, atualizado o valor pelo índice de junho/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 541.470,60 (quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos). ÔNUS: Não foi possível a verificação de ônus, pois não há informação de matrícula. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a), se casados forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 02 de junho de 2026.

 

Leila Andrade Curto

Juíza de Direito