| Código | 116400 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível Foro de Mogi das Cruzes | |
| Cidade/UF | MOGI DAS CRUZES/SP | Disponibilizar em: | 03/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 04/08/2026 16:00:00 | Último Leilão | 07/08/2026 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 07/08/2026 16:01:00 | 28/08/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/terreno-em-mogi-das-cruzes-sp/1505/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/07/2026 17:43:27 | |||
| Visualizações: | 23 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação da empresa executada COOPHAM - COOPERATIVA HABITACIONAL MOGIANA, CNPJ 02.073.731/0001-92, demais interessados, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, CNPJ 46.523.270/0001-88 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0000961-56.2022.8.26.0361, movido por MIRELLI BRAZ DO NASCIMENTO, CPF 418.921.898-79. O Dr. Mário Henrique Gebran Schirmer, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 04/08/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 07/08/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 07/08/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 28/08/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, ou 80% do valor da avaliação em caso de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a empresa executada, através de seu representante legal após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá a empresa executada pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação da empresa executada, através de seu representante legal, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição dos arts. 274, parágrafo único e 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem serão de responsabilidade do arrematante, exceto os de natureza propter rem e tributária, os quais sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): O imóvel de transcrição nº 43.707 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. ”UM TERRENO, sem benfeitorias, composto do LOTE Nº 09, da QUADRA "D", situado na RUA "D", do loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL "CASA LINDA", situado na GLEBA Nº 02, Distrito de César de Souza, perímetro urbano deste município e Comarca, assim descrito e caracterizado: quem da Rua "G" entra na Rua "D" do lado direito dista da esquina 187,08 metros, para onde mede 5,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, divide à direita de quem olha com o lote nº 08 de propriedade de Lee Hoang Liang e esposa, à esquerda com o lote nº 10 de propriedade de Lee Hoan Liang e esposa, e no fundo mede 5,00 metros de largura e divide com os lotes nºs 18 e 19 da quadra "D" de propriedade de Lee Hoan Liang e esposa, com a área total de 125,00 m².Contribuinte: 30.072.009-0. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais. Fevereiro/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO E MELHORIAS/T.R.S.D: R$ 39,69 (trinta e nove reais e sessenta e nove centavos – Maio /2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 73.814,00 (setenta e três mil e oitocentos e quatorze reais – Maio/2026), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Av. 03 e 04: Para constar a penhora exequenda. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º. Do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). Se por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação do bem em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do art. 880, do NCPC, no prazo de trinta (30) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto a comissão do Leiloeiro. Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal e compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do NCPC. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Mogi das Cruzes, 3 de julho de 2026.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.
_________________________________ Dr. Mário Henrique Gebran Schirmer Juiz de Direito
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