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Código 116409
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara VARA UNICA CAJURU
Cidade/UF CAJURU/SP Disponibilizar em: 06/07/2026
Primeiro Leilão 03/08/2026 14:00:00 Último Leilão 27/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260706095104_10016051920238260111_edital.pdf
Cadastrado em: 06/07/2026 09:50:48
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA,portadora da cédula de identidade RG n° 26.500.611-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n° 099.459.428-32, residente na Rua Pedro de Oliveira, n° 630, cidade de Cássia dos Coqueiros, Estado de São Paulo, CEP 14260-00na AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1001605-19.2023.8.26.0111, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES, portador da cédula de identidade RG n° 29.275.699-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 200.188.768-03.

 

O(a) MM(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA UNICA DO FORO DE CAJURU / SP, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO.

 

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

 

DO BEM IMÓVEL – Uma gleba de terras de cultura, dividida, com a área total enunciativa de 394.88.00ha, (trezentos e noventa e quatro hectares e oitenta e vinte ares), situados nas Fazendas Barreirinho, delícia e Boiada, do distrito e Município de Cássia dos Coqueiros, desta comarca de Cajuru, com as benfeitorias constantes de duas casas, feitas de tijólos, cobertas de telhas, parte assoalhadas e parte cimentadas,dois piois de madeiras e telhas, dois currais de madeiras, dois chiqueiros, um mangueire, seis casas de empregados, sendo quatro de tijolos e duas de pau e barro e telhas, todas com piso de chão, pequena lavoura de café e cercas de arames, confrontando com terras de sucessores de Dr. Sebastiãi Ribeiro, de José Mazza, de Francisco teodoro de menezes, também conhecido por Francisco Nines de Menezese outros- INCRA 614.001.830.

 

 

Sendo penhorado aparte ideal equivalente a 50% e 8,47 hectares da propriedade rural denominada Fazenda Barreirinho, Delícia e Boiada, situada na zona rural do Município de Cássia dos Coqueiros/SP, registrada, no que cabe à executada sob o n' 39 das matrícula n' 1.135 do cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A constrição foi regularmente averbada na matrícula
imobiliária, correspondendo a 1,072477% da área total descrita na matrícula n°
1.135, conforme Averbação n° 99 (AV-99/1.135 – CRI de Cajuru) – FLS. 147.

 

DO ÔNUS;

AV.74/1.135 – PENHORA AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por Janaina Oliveira Carrijó

AV.73/1.135 – PENHORA parte ideal Clóvis Paixão , movido por JÂNIO DOS REIS PERLOT

AV.93/1.135 - INDISPONIBILIDADE DE BENS de MARIO FRANCISCO COCHONI

AV. 94/1.135 INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº00105017420165150142 do TST

AV.95/1.135 – INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº 044582932200158090051 do STJ

AV.96/1.135 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL como partesJULIANO DOS REIS BARRETO SALES contra MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA.

AV.99/1.135 – PENHORA DE EXECUÇÃO CIVIL FRAÇÃO IDEAL 1.0724770% processo nº1001605-19.2023.8.26.0111 movido por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES executada MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA.

 

 

DA AVALIAÇÃO - R$254.100,00 em fevereiro de 2026 (fls.169), que será atualizado à época do leilão.

 

DO VALOR DO CRÉDITO DO EXEQUENTE - R$ 69.099,62 em janeiro de 2025, fls. 91.

 

DAS DATAS DOS LEILÕES:

 

1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min.

 

2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP.

 

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ).

 

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo no (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.

 

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO - Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio www.leilaoinvestment.com.br, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC)

 

DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.

 

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e Art. 903, ambos do CPC).

 

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).

 

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.

 

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, “caput”, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC).

 

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: whatsapp (011) 91536- 7398 e-mail contato@leilaoinvestment.com.br

 

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

 

Dado e passado nesta cidade de Cajuru/SP, 04 de julho 2026.

 

Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO

JUIZ DE DIREITO