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Código 116416
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 8ª Vara Cível
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 06/07/2026
Primeiro Leilão 17/07/2026 13:30:00 Último Leilão 06/08/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18008/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260706103311_0017299_02.2020.8.26.0224_(1).pdf
Cadastrado em: 06/07/2026 10:32:58
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Vagner Francelino da Costa, expedida nos autos do Cumprimento de Sentença, movido por Seasons Emotion Guarulhos, proc. nº 0017299-02.2020.8.26.0224.

 

O Doutor Luis Gustavo de Oliveira Martins Pereira, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 14 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 17 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 06 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS sobre o imóvel de matrícula 134.520 do 1º CRI de Guarulhos/SP, assim descrito: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 43 (em construção), localizado no 4º andar do BLOCO 01, do empreendimento denominado “SEASONS EMOTION GUARULHOS”, situado a Rua José Miguel Ackel, com a área privativa de 44,770m², área comum de 4,595m², perfazendo a área total de 49,365m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0042090 no terreno (com 14.751,49m²) e demais coisas comuns do condomínio. Ao referido apartamento corresponde, ainda, uma fração equivalente a 51,453m² de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no alvará de aprovação), por ser área descoberta. Ao referido apartamento corresponde o direito ao uso de 01 (uma) vaga indeterminada e descoberta, localizada na garagem coletiva situada no térreo do empreendimento. Referido apartamento localiza-se na parte anterior e do lado direito do bloco e confronta pela frente (de quem da entrada do bloco olha para o apartamento) com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o jardim) e com o apartamento de final ‘5’; pelo lado direito com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o jardim); pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (hall de acesso aos apartamentos) e com o apartamento de final ‘4’; e nos fundos com área comum do condomínio (hall de acesso aos apartamentos), com o apartamento de final ‘2’ e com área comum do condomínio (vão claridade). Av.3 – conclusão da construção, o prédio recebeu o nº 2.637. Consta na Prefeitura INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 094.51.16.1148.01.035. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 255.000,00 em outubro/2024, atualizado o valor pelo índice de maio/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 276.717,84 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos). ÔNUS: na matrícula consta: R.2 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta nos autos, as fls. 506/535, que o saldo devedor da alienação em outubro/2025 estava em R$ 165.638,03. Em consulta ao site da Prefeitura de Guarulhos, dia 12/05/2026, não há débitos pendentes de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 25.258,19 em julho/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 4% (quatro por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(a) cônjuge ou companheiro(a), se casado(a) for, bem como a credora hipotecária Caixa Econômica Federal – CEF, e outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 12 de maio de 2026.

 

 

Luis Gustavo de Oliveira Martins Pereira

Juiz de Direito